Common use of ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta de Seguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". 9.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 - A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 - A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento. 9.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA.

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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 6.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta proposta de Seguroseguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO DA PROPOSTA DE SEGURO ESTARÁ ESTÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 6.1.1 - A proposta de seguro deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da habilitado para intermediar a contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL 6.1.2 - O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CORRETOR DE SEGUROS E DA SOCIEDADE SEGURADORA NO SÍTIO ELETRÔNICO XXX.XXXXX.XXX.XX. 9.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 6.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta de seguro passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 6.2 - A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 6.2.1 - A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta de seguro que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 6.3 - A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostaproposta de seguro, contados da data de seu recebimentoCONTADOS DA DATA DE SEU RECEBIMENTO. 9.3.1 6.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- SUSPENDENDO-SE O PRAZO PARA ACEITAÇÃO ATÉ O COMPLETO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS, ressalvando-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. 6.3.2 - No caso de não aceitação da proposta de seguro, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 6.3.3 - A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 6.4 - Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no subitem 6.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 6.4.1 - Na hipótese acima, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 6.5 - A data de aceitação da proposta será: a) a data da manifestação expressa da Seguradora, se anterior ao término do prazo citado no subitem 6.3, respeitado o subitem 6.3.1;

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Samples: Condições Contratuais De Seguro, Sompo Responsabilidade Civil Geral

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 6.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta proposta de Seguroseguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 6.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da habilitado para intermediar a contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". 9.1.2 6.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 6.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 6.2 - A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 6.2.1 - A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 6.3 - A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimentoCONTADOS DA DATA DE SEU RECEBIMENTO. 9.3.1 6.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- SUSPENDENDO-SE O PRAZO PARA ACEITAÇÃO ATÉ O COMPLETO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS, ressalvando-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. 6.3.2 - No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 6.3.3 - A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 6.4 - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no subitem 6.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 6.4.1 - Na hipótese acima, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 6.5 - A data de aceitação da proposta será: a) a data da manifestação expressa da Seguradora, se anterior ao término do prazo citado no subitem 6.3, respeitado o subitem 6.3.1;

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 - Para se habilitar à contratação 10.1. A aceitação e alteração do segurocontrato de seguro somente poderá ser feita, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta de Seguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 - A mediante proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". 9.1.2 - 10.1.1. Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 - 10.1.2. Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 - 10.2. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, Porto Seguro fornecerá ao proponente, proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 - A Seguradora disporá do prazo 10.3. À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimentoprotocolo da proposta de seguro na Companhia, mesmo tratando-se de endosso, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 9.3.1 10.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora Porto Seguro poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 6.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta “proposta de Seguro"seguro”, encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 6.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". 9.1.2 6.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.. 6.1.3 9.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 6.2 - A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 6.2.1 - A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 6.3 - A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento. 9.3.1 6.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente o ato já consumado da aceitação do risco, sendo que o segurado, na maioria dos casos, tomará ciência dos termos apenas quando estiver com a apólice emitida em mãos. Portanto, as informações poderão mais confundir do que esclarecer os segurados sobre os seus direitos, considerando-se que a emissão da apólice, por si só, demonstra que a fase pré-contratual já foi de vez ultrapassada, passando para a fase seguinte, a de execução do contrato de seguro. A Susep determina essa exigência de cláusula-padrão na lista de verificação para todos os ramos de seguros do País. Uma vez mantida, deveria, ao menos, ser transposta para a proposta de seguro, este sim o instrumento pré-contratual adequado para este tipo de informação. indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) , ressalvando-se que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICAPESSOA 6.3.2 - No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 6.3.3 - A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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Samples: Insurance Contracts

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 - 6.1 Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta proposta de Seguroseguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 - 6.1.1 A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". 9.1.2 - 6.1.2 Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 - 6.1.3 Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 - 6.2 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 - 6.2.1 A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 6.3 A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento. 9.3.1 - 6.3.1 Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) , ressalvando-se que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. 6.3.2 No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 6.3.3 A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 6.4 Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no subitem 6.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a conseqüente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 6.4.1 Na hipótese acima, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 6.5 A data de aceitação da proposta será: a. Data da manifestação expressa da Seguradora, se anterior ao término do prazo citado no subitem 6.3, respeitado o subitem 6.3.1;

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "4.1. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Seguro assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou corretor legalmente habilitado para intermediar a operação, contendo os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, e fará parte integrante e inseparável deste Contrato de Seguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 - A proposta deverá 4.2. Este seguro poderá ser assinada pelo interessado, contratado por pessoa física ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente"jurídica. 9.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 - 4.3. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponenteProponente, protocolo que identifique identificou a proposta Proposta de Xxxxxx por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 - 4.4. A Seguradora disporá dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostaProposta de Seguro, contados da data CONTADOS A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DELA. 4.5. Qualquer alteração no contrato de seguro em vigor somente poderá ser realizada com a concordância expressa do segurado ou de seu recebimentorepresentante legal. 9.3.1 - 4.5.1. As alterações deverão ser solicitadas por meio de nova Proposta de Xxxxxx assinada pelo Segurado, seu representante legal ou por corretor legalmente habilitado para intermediar o pedido de alteração. A Seguradora terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a alteração a ela proposta. Condições Contratuais – Sompo Responsabilidade Civil Geral – Processo SUSEP nº 15414.900195/2018-32 – Versão 1.5 14 SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL 4.6. Dentro do prazo acima aludidoprevisto no subitem 4.5, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de riscoao Segurado, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da propostaProposta de seguro, suspendendo- se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladasSUSPENDENDO-SE O PRAZO PARA A ACEITAÇÃO ATÉ O COMPLETO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS, VOLTANDO A CORRER A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A DATA EM QUE SE DER A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. a) ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ 4.6.1.1. NA HIPÓTESE DO SEGURADO SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA, a solicitação de documentos complementares, para melhor análise das alterações solicitadas para o Contrato de Seguro vigente, poderá ser feita somente uma vez, durante o prazo estabelecido no subitem 4.5. 4.6.1.2. NA HIPÓTESE DO SEGURADO SER PESSOA JURÍDICA, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita mais de uma vez, durante o prazo estabelecido no subitem 4.5, desde que a Seguradora justifique o pedido do(s) novo(s) documento(s) para melhor análise da aceitação da proposta.

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Samples: Sompo Responsabilidade Civil Geral

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta de Seguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". 9.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 - A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 - A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento. 9.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA.

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Samples: Responsabilidade Civil Geral

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 6.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Seguro"Seguro assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou corretor legalmente habilitado para intermediar a operação, encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; que deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 6.1.1 - A ACEITAÇÃO DO DA PROPOSTA DE SEGURO ESTARÁ ESTÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 6.1.2 - O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente"SITUAÇÃO CADASTRAL DO CORRETOR DE SEGUROS E DA SOCIEDADE SEGURADORA NO SÍTIO ELETRÔNICO XXX.XXXXX.XXX.XX. 9.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 6.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta de seguro passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 6.2 - A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, fornecerá ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 6.2.1 - A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta de seguro que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 6.3 - A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostaproposta de seguro, contados da data de seu recebimentoCONTADOS DA DATA DE SEU RECEBIMENTO. 9.3.1 6.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- SUSPENDENDO-SE O PRAZO PARA ACEITAÇÃO ATÉ O COMPLETO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS, ressalvando-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. 6.3.2 - No caso de não aceitação da proposta de seguro, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 6.3.3 - A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo aludido no subitem 6.3, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 6.4 - Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no subitem 6.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 6.4.1 - Na hipótese acima, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 6.5 - A data de aceitação da proposta será: a) a data da manifestação expressa da Seguradora, se anterior ao término do prazo citado no subitem 6.3, respeitado o subitem 6.3.1; b) a data do término do prazo aludido no subitem 6.3, respeitado o subitem 6.3.1 e 6.4, em caso de ausência de manifestação por parte da Seguradora. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL 6.6 - Se NÃO tiver havido pagamento do prêmio, total ou parcial, antes da data de aceitação da proposta de seguro, será esta a data de início da vigência do seguro. 6.6.1 - Se houver solicitação expressa do proponente, a data de início da vigência do seguro poderá ser fixada em data posterior à aceitação da proposta de seguro. 6.6.2 - A data de término da vigência do seguro será fixada com base na sua data de início e no prazo estipulado para a duração do contrato. 6.7 - SE TIVER HAVIDO PAGAMENTO DO PRÊMIO, total ou parcial, antes da data de aceitação da proposta de seguro, a data de início da vigência do seguro será a data daquele pagamento. 6.7.1 - Na hipótese do subitem 6.7 acima, inicia-se o período denominado de cobertura provisória. 6.7.2 - Aceita a proposta de seguro, a data de término da vigência do seguro será fixada com base na sua data de início e no prazo estipulado para a duração do contrato. 6.7.3 - Para recusar a proposta de seguro, a Seguradora deverá, concomitantemente: a) observar o subitem 6.3.3 e os prazos aludidos nos subitens 6.3 e 6.3.2; b) conceder a cobertura do seguro por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente tiver conhecimento formal da não aceitação; c) restituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a data da formalização da recusa, o valor do pagamento efetuado, deduzido da parcela relativa ao período de vigência do seguro, calculada "pro rata temporis", e atualizado, após o transcurso daquele prazo, pela variação POSITIVA do índice pactuado entre as partes, na base "pro rata die", ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do índice que vier a substituí-lo.

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Samples: Condições Contratuais De Seguro

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 6.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta proposta de Seguroseguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 6.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". 9.1.2 6.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 6.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 6.2 - A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 6.2.1 - A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 6.3 - A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento. 9.3.1 6.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) , ressalvando-se que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. 6.3.2 - No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 6.3.3 - A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 6.4 - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no subitem 6.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a conseqüente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 6.4.1 - Na hipótese acima, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 6.5 - A data de aceitação da proposta será: a) a data da manifestação expressa da Seguradora, se anterior ao término do prazo citado no subitem 6.3, respeitado o subitem 6.3.1;

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 6.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Seguro"Seguro assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou corretor legalmente habilitado para intermediar a operação, encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; que deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 6.1.1 - A ACEITAÇÃO DO DA PROPOSTA DE SEGURO ESTARÁ ESTÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 6.1.2 - O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente".SITUAÇÃO CADASTRAL DO CORRETOR DE SEGUROS E DA SOCIEDADE SEGURADORA NO SÍTIO ELETRÔNICO XXX.XXXXX.XXX.XX. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL 9.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 6.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta de seguro passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 6.2 - A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, fornecerá ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 6.2.1 - A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta de seguro que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 6.3 - A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostaproposta de seguro, contados da data de seu recebimentoCONTADOS DA DATA DE SEU RECEBIMENTO. 9.3.1 6.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- SUSPENDENDO-SE O PRAZO PARA ACEITAÇÃO ATÉ O COMPLETO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS, ressalvando-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. 6.3.2 - No caso de não aceitação da proposta de seguro, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 6.3.3 - A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo aludido no subitem 6.3, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 6.4 - Caso a aceitação da proposta de seguro dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no subitem 6.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 6.4.1 - Na hipótese acima, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 6.5 - A data de aceitação da proposta será: a) a data da manifestação expressa da Seguradora, se anterior ao término do prazo citado no subitem 6.3, respeitado o subitem 6.3.1;

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Samples: Condições Contratuais De Seguro