ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 16.1. A contratação do seguro deverá ser feita por meio de questionário de avaliação de risco, que contem todos os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa dos riscos propostos, bem como, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos. A proposta de seguro deverá ser assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor habilitado de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. 16.2. Poderá ser solicitado pela Seguradora para aceitação do risco, a vistoria prévia da área para comprovação das informações prestadas no questionário de avaliação de risco. A vistoria prévia será realizada por agrônomo credenciado pela Seguradora. 16.3. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta de seguro por ela recepcionada, assim como a data e hora de seu recebimento. 16.4. A Seguradora solicitará, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro assinada e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, o questionário de avaliação do risco assinado. Para que seja efetivamente segurada, a área está sujeita a avaliação feita pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade. 16.5. A Seguradora terá o prazo de (15) quinze dias para manifestar-se sobre a proposta assinada, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 16.6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro. 16.7. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias. 16.8. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo de (15) quinze dias, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 16.9. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos itens 16.7. e 16.8., o prazo de (15) quinze dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 16.10. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante l...
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 9.1 - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta de Seguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 9.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". 9.1.2 - Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 9.1.3 - Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 - A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. 9.3 - A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento. 9.3.1 - Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, questionário de risco, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo- se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. a) ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA ÚNICA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante ou pelo corretor de seguro desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. 2. A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 3. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de seu recebimento. 4. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, conforme o estabelecido na circular SUSEP 251/2004, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos, alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou renovações. 4.1. No caso do proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido no item 4 desta cláusula ficará suspenso, caso a Seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez. Reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos. 4.2. No caso do proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido no item 4 desta cláusula ficará suspenso, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. 5. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, através de carta e mediante protocolo ou aviso de recebimento, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa. 6. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação implícita do seguro. 7. Tendo havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura de seguro terá validade ainda por 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, devendo ser restituído ao proponent...
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 13.1. A aceitação do seguro ficará condicionada à análise da seguradora, podendo ser recusada dentro do prazo de 15 dias a partir da data do protocolo do recebimento da mesma. Durante o prazo de 15 dias a seguradora poderá solicitar documentação complementar, para análise e aceitação do risco, situação que suspenderá a contagem do prazo até a entrega da documentação. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou seu corretor de seguros habilitado a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa. Não havendo manifestação da seguradora dentro do prazo de 15 dias, o risco estará automaticamente aceito. 13.2. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco, uma única vez, quando se tratar de pessoa física, durante o prazo previsto para aceitação do risco, e mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica, desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido dos novos elementos para avaliação da proposta. Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e sua contagem somente será reiniciada a partir da data de entrega dos documentos. 13.3. A contratação/alteração do seguro ou renovação não automática deve ser feita mediante proposta assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou, ainda, por seu corretor habilitado. A proposta conterá os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. A contratação / alteração deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do risco proposto, bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante ou pelo corretor de seguros desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. A seguradora poderá solicitar fichas de informação preenchidas pelo segurado, simultaneamente à apresentação da proposta de seguro e que fará parte integrante da apólice.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 6.1. A contratação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de seguros ha- bilitado. RE SPONSABILIDADE CIVIL GERAL - TRA JETO SEGURO – CONDIÇÕES GERAIS 6.2. A Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do ris- co. A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para se manifestar se aceita ou recusa o Risco, contados da data do recebimento da Proposta, que deverá ser devidamente assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por Corretor de seguros. 6.2.1. Caberá à Seguradora fornecer ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação de data e hora de seu recebimento. 6.2.2. A data da aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre:
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 7.1. A Proposta de Seguro, assinada obrigatoriamente pelo Estipulante, deverá ser entregue à Seguradora. 7.1.1.1. As Condições Gerais completas deste Seguro deverão estar à disposição do Estipulante e dos Segurados, quando da apresentação da Proposta de Seguro. 7.2. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Proposta de Seguro, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito. 7.2.1.1. A Seguradora poderá por uma única vez solicitar documentos complementares para análise e aceitação da Proposta de Seguro. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação complementar. 7.3. A não aceitação da Proposta de Seguro, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPCA.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "Proposta de Seguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 7.1. - Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "proposta de seguro", que contém os elementos mínimos para exame e aceitação do risco encaminhando, juntamente com a documentação exigida à Seguradora; 7.2. A avaliação do risco será realizada com base nas informações e documentos apresentados pelo proponente segurado, seu representante legal ou corretor de seguros e deve considerar o correto preenchimento do questionário quando solicitado. A falta de informação e/ou informações não fidedignas, acarretarão a recusa da proposta ou se verificado o fato após a aceitação do risco, o respectivo cancelamento da apólice e / ou perda de direitos nos termos da legislação e condições contratuais devidas e previamente disponibilizadas no sítio eletrônico desta Seguradora (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) 7.2.1. A proposta deverá ser assinada pelo interessado, ou por seu representante, ou por corretor de seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente".

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  • DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos: 5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do 5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone; 5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação; 5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO 5.1.1.5. Local e data; 5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente. 5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa. 5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa. 5.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte: 5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado: 5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência. 5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta. 5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA PROPOSTA TÉCNICA (contendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital) – Invólucro nº 02 9.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada com poderes específicos a fazê-lo em nome da LICITANTE. 9.2. O Licitante Deverá encaminhar sua proposta em meio digital (CD- ROM ou PEN- DRIVE) dentro do envelope de Proposta. 9.3. Será nomeada uma Comissão Técnica Especial composta por 1 (um) técnico de engenharia pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis, 1 (um) arquiteto pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis de Rurópolis e 1(um) Advogado pertencente à PGM – Procuradoria Geral do Municipio de Rurópolis, que serão responsáveis pela avaliação da proposta técnica. 9.4. Serão atribuídas pela Comissão Técnica Especial notas de 0 (zero) a 100 (cem), que podem totalizar o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos. As notas NT1 e NT2 equivalerão à 83% do total geral, tendo em vista que é de interesse do município a agilização da conclusão da obra e o melhor investimento realizado, conforme mencionado nos critérios a seguir: NT1 – Nota Técnica referente ao Cronograma de Conclusão da Obra, com Memorial Prazo - Conclusão da Obra Pontuação NT2 – NotaTécnica 2 referente ao valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário, conforme planejamento e estudo preliminar apresentado, calculado de acordo com: NT3 – NotaTécnica referente à execução da Gestão e Operação do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Gestão e Operação do Terminal Pontuação NT4 – Nota Técnica referente ao Projeto de Layout e Perspectivas. NT5 – NotaTécnica referente ao Sistema de Gestão da Qualidade, descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculadade acordo com: Sistema de Gestão da Qualidade Pontuação NT6– NotaTécnica referente à execução da Manutenção e Conservação preventiva e corretiva do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Manutenção e Conservação do Terminal Pontuação 9.5. A Pontuação Técnica – PT será a somatória das Notas Técnicas – NT (de NT1 a NT6), obtidas pela Licitante, dividido por 6,5, conforme fórmula abaixo: (NT1+NT2+NT3+NT4+NT5+NT6) PT = 9.5.1. O resultado da Pontuação Técnica – PT, será arredondado para duas casas decimais. 9.5.2. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado em obediência a legislação aplicável, em ordem decrescente, bem como data e horário para abertura do Envelope Proposta Comercial. 9.6. A COMISSÃO PERMANENTE, à seu exclusivo critério, poderá solicitar a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos da Metodologia da Operação apresentadas, para isso fixando prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas. 9.7. O não atendimento ao estabelecido no item 8.2 implicará na eliminação do licitante. Da mesma forma, poderá a COMISSÃO PERMANENTE realizar diligências com vistas a comprovar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, cuja dúvida for levantada por qualquer membro ou por qualquer licitante.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados; 7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;