Common use of ACEITAÇÃO DO RISCO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. 11.2 A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 11.4 A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não. 11.5 A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 11.6 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmente. 11.7 A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 11.8 A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa. 11.9 Na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora e, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a parcela proporcional ao período de cobertura concedido. 11.10 Além disso, na hipótese de não cumprimento do prazo máximo definido, também será pago ao proponente o valor equivalente à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA / IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a data da efetiva restituição pela Seguradora. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional, Insurance Agreement, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 A contratação, modificação ou alteração 5.1. Os componentes do seguro eGrupo Segurável poderão ser incluídos no Seguro mediante a assinatura e o preenchimento completo da Declaração Pessoal de Saúde (Pessoa Física) e da Proposta de Adesão (Pessoa Física/ou do risco, bem como a renovação do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(sJurídica) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada pelo proponente. 5.2. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou pelo seu ao corretor de seguros, desde que por expressa solicitação o protocolo de qualquer um dos anteriores. 11.2 A Seguradora poderá solicitarrecebimento da Proposta de Adesão, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique contendo a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimentodo recebimento da mesma. 11.4 5.3. A Seguradora disporá partir do recebimento da Proposta de Adesão ao Seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data a Seguradora manifestar-se sobre a Proposta de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou nãoAdesão. 11.5 5.4. O simples recebimento do Prêmio não implica em aceitação do Seguro por parte da Seguradora. 5.5. A contagem do prazo de avaliação não manifestação formal da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s)no prazo previsto no item 5.3., solicite com relação à Proposta implicará em aceitação do Risco. 5.6. A solicitação de documentos complementares para a Pessoa Física, para análise e a aceitação do Risco poderá ser efetuada uma melhor única vez, durante o prazo previsto no item 5.3. 5.7. A solicitação de documentos complementares para a Pessoa Jurídica, para análise e a aceitação do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação Risco poderá ocorrer apenas ser efetuada mais de uma vez, caso durante o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídicaprazo previsto no item 5.3, desde que a Seguradora fundamente o pedidoindique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 11.6 Nos casos 5.8. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 5.3 ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação. 5.9. Caso ocorra algum Sinistro coberto durante o prazo previsto no item 5.3., estando o Risco proposto dentro das condições normais de aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativoSeguradora, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmentea Indenização devida será paga. 11.7 A 5.10. No caso da não aceitação da Proposta de Adesão ao Seguro, a Seguradora deverá informardeverá, no prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 5.3., comunicar por escrito, ao escrito o proponente, seu representante legal ou seu corretor de seguros, sobre justificando a inexistência recusa. O Xxxxxx estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da Proposta por escrito ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada seguros no prazo previsto no item 5.3. 5.10.1. A não a aceitação da proposta. 11.8 A Seguradora comunicará ao proponenteProposta de Seguro por parte da Seguradora, seu representante ou ao seu corretorimplicará na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado, por escrito, a não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa. 11.9 Na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora e, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a parcela proporcional ao período de cobertura concedido. 11.10 Além disso, na hipótese de não cumprimento do prazo máximo definido, também será pago ao proponente o valor equivalente à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA / IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormentedescontado, o valor período em que vigorou a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - a partir cobertura, atualizados da data do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição pela Seguradorapelo índice estabelecido no Contrato de Financiamento, no momento da formalização da recusa. 11.12 5.11. A ausência cada Segurado incluído no Seguro e a cada Renovação será enviado um Certificado Individual de manifestação Xxxxxx. O prazo para emissão do Certificado Individual é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da Proposta de Adesão. 5.12. Eventuais alterações contratuais, deverão ocorrer por escrito meio de nova Proposta de Adesão e respeitar as disposições das cláusulas acima e demais condições destas Condições Gerais e das Condições Particulares. 5.13. Não serão aceitos no seguro os trabalhadores assalariados ou autônomos que exerçam atividades insalubres, periculosas ou com esforço repetitivo. 5.14. Para análise e aceitação da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará seguradora, o proponente deverá preencher a aceitação tácita do seguroDeclaração Pessoal de Saúde e Atividade informando, inclusive, se pratica esportes radicais ou perigosos.

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Samples: Seguro Coletivo Habitacional, Seguro Coletivo Habitacional

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 15.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha e seus anexos e questionário preenchidos pelo Segurado contendo os elementos essenciais à análise para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)dos riscos propostos. Deverá, bem como também, contemplar, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada interesses. Os documentos deverão ser assinados pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, seguros habilitado desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.; 11.2 15.2. A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, fornecerá ao proponente, proponente do seguro protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento; 15.3. Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito, receber concordância de ambas as partes contratantes e estar em conformidade com o disposto na CLÁUSULA 21 15.4. Havendo inexatidão ou omissões nas declarações, ficará determinada a perda da garantia, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, assunto melhor explicado na CLÁUSULA 23 - PERDA DE DIREITOS destas condições gerais; 15.5. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem nos documentos citados nesta Cláusula, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas condições. 11.4 15.6. A Seguradora disporá terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contado da data do recebimento da proposta de (i) contratação, (ii) de renovação ou (iii) de endosso em função de modificação do risco, devidamente assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, seja para seguros novos, seja para renovações desta Apólice, bem como para alterações (endossos) que impliquem modificação do risco. 15.7. A aceitação da proposta será automática, caso esta Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma. 15.8. A solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para a avaliação da proposta ou taxação do risco; 15.9. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou de alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não. 11.5 A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s)suspenso, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a da data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.; 11.6 Nos casos em que 15.10. Caso a aceitação da proposta do risco dependa de contratação ou alteração da de cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, o prazo de 15 (quinze) dias acima ficará suspenso até que o(s) ressegurador(es) o ressegurador se manifeste(m) manifeste formalmente., devendo tal suspensão ser expressamente comunicada ao Segurado e/ou Corretor e/ou representantes legais do Segurado; 11.7 A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor 15.11. Em caso de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a não aceitação da proposta., a Seguradora enviará carta formal com as devidas justificativas da recusa; 11.8 A Seguradora comunicará ao 15.12. Em caso de recusa de proposta com adiantamento de pagamento de prêmio, dentro dos prazos previstos nos itens anteriores, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação corretor de seguros tiver conhecimento formal da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa. 11.9 Na hipótese 15.13. O valor do adiantamento é devido no momento da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora erecusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a integralmente ou deduzido da parcela proporcional “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura; 15.14. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo supra estipulado, estando o risco proposto dentro das condições normais de cobertura concedido.aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do prêmio do seguro devido por um ano de vigência da apólice; 11.10 Além disso15.15. O simples recebimento do valor parcial ou total do prêmio não implica em aceitação do seguro. Caso a proposta seja recusada pela Seguradora, na hipótese esta devolverá ao Segurado o prêmio eventualmente recebido; 15.16. Se a restituição for feita posteriormente à data de não cumprimento do prazo máximo definidoformalização da recusa, também será pago ao proponente o valor equivalente restituído estará sujeito à atualização monetária pela variação positiva do com base no IPCA/IBGE (ou outro índice IPCA / IBGE que o venha a partir suceder), calculado da data da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradoraefetuada; 15.17. Se a restituição for feita após 10 (dez) dias da formalização da recusa, além da atualização acima, incidirá os juros de moras definidos na cláusula de mesmo nome, destas condições gerais. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente15.18. A emissão da apólice, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a da data de aceitação da efetiva restituição pela Seguradoraproposta. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 9.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. 11.2 A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 11.4 A Seguradora disporá do SEGURADORA terá o prazo de 15 (quinze) dias para análise da propostase manifestar com relação à PROPOSTA ou pedido de ENDOSSO desta APÓLICE, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos seguro novo ou para renovação desta APÓLICE, bem como para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovaçõesna modificação do risco. A ausência de manifestação por escrito no prazo acima previsto, para aceita-lo ou nãocaracterizará a aceitação tácita da PROPOSTA. 11.5 A contagem do 9.2. O prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso acima referido será suspenso quando a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite SEGURADORA solicitar informações ou documentos complementares para uma melhor a análise do risco(s) proposto(s)dos riscos, voltando a correr a partir do sendo reiniciado no primeiro dia útil após a data em que se der a entrega o atendimento da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 11.6 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmente. 11.7 A Seguradora deverá informar, exigência por escrito, ao parte do proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da propostaseguros habilitado. 11.8 9.3. A Seguradora comunicará ao proponentesolicitação de documentos complementares, seu representante ou ao seu corretorpara análise dos riscos, por escritonos termos acima, poderá ser feita apenas uma vez durante o prazo previsto para aceitação, podendo, contudo, a não SEGURADORA fazer solicitações de documentos adicionais durante este período desde que indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da PROPOSTA ou da taxação do risco. 9.4. A aceitação da propostado seguro estará sujeita à análise de risco. 9.5. Caso a SEGURADORA recuse a PROPOSTA, comunicando, ela enviará uma comunicação formal as PESSOAS SEGURADAS ou seu corretor de seguros justificando e especificando os motivos de sua recusa. 11.9 Na hipótese 9.6. Esta APÓLICE e seus eventuais ENDOSSOS terão início e término de vigência às 24 horas das datas indicadas nas Condições Particulares. 26/08/2009 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 9.7. Não havendo pagamento prévio do PRÊMIO quando do protocolo da proposta ter PROPOSTA, o início de VIGÊNCIA DO SEGURO deverá coincidir com a data de aceitação da PROPOSTA ou com qualquer outra data estabelecida pelas partes, desde que prévia e expressamente acordada por elas. 9.8. Caso a PROPOSTA tenha sido recepcionada com adiantamento de pagamento parcial ou total do prêmioPRÊMIO, o início de vigência será considerado a partir da data de recepção da PROPOSTA pela SEGURADORA. 9.9. Na hipótese da cláusula 9.8 acima, no caso de recusa da PROPOSTA dentro do prazo previsto nesta Cláusula 9, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após úteis, contados a formalização partir da recusa pela Seguradora edata em que qualquer PESSOA SEGURADA, o representante legal, ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.10. O valor relativo ao adiantamento do pagamento do PRÊMIO deverá ser restituído ao proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a deduzida da parcela proporcional “pró-rata temporis” correspondente ao período de cobertura concedidoem que tiver prevalecido a cobertura, considerando-se para tal fim o disposto na Cláusula 9.9 acima. 11.10 Além disso9.11. A emissão da APÓLICE ou do ENDOSSO, na hipótese de não cumprimento do prazo máximo definidoconforme o caso, também será pago ao proponente o valor equivalente à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA / IBGE efetuada em até 15 (quinze) dias, a partir contar da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a data da efetiva restituição pela Seguradoraaceitação da PROPOSTA. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 12.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.mesmos 11.2 12.2. A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).fazendo 11.3 12.3. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 11.4 12.4. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não. 11.5 12.5. A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 11.6 12.6. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmente. 11.7 12.7. A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 11.8 12.8. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa. 11.9 12.9. Na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora e, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a parcela proporcional ao período de cobertura concedido. 11.10 12.10. Além disso, na hipótese de não cumprimento do prazo máximo definido, também será pago ao proponente o valor equivalente à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA / IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a data da efetiva restituição pela Seguradora. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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Samples: Service Agreement

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 A contratação, modificação ou alteração 5.1. Os componentes do seguro eGrupo Segurável poderão ser incluídos no Seguro mediante a assinatura e o preenchimento completo da Declaração Pessoal de Saúde (Pessoa Física) e da Proposta de Adesão (Pessoa Física/ou do risco, bem como a renovação do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(sJurídica) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada pelo proponente. 5.2. A Seguradora fornecerá ao proponente, ao seu representante legal ou pelo seu ao corretor de seguros, desde que por expressa solicitação o protocolo de qualquer um dos anteriores. 11.2 A Seguradora poderá solicitarrecebimento da Proposta de Adesão, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique contendo a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimentodo recebimento da mesma. 11.4 5.3. A Seguradora disporá partir do recebimento da Proposta de Adesão ao Seguro pela Seguradora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data a Seguradora manifestar-se sobre a Proposta de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou nãoAdesão. 11.5 A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 11.6 5.4. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula o prazo para análise da proposta serão suspensosmanifestação será suspenso, até que o(s) ressegurador(es) o ressegurador se manifeste(m) manifeste formalmente. 11.7 A Seguradora deverá informar. Nesta hipótese, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a não haverá cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 11.8 . A Seguradora comunicará seguradora informará ao proponente, seu representante legal ou ao seu corretorcorretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura 5.5. O simples recebimento do Prêmio não implica em aceitação do Seguro por escritoparte da Seguradora. 5.6. A não manifestação formal da Seguradora, no prazo previsto no item 5.3., com relação à Proposta implicará em aceitação do Risco. 5.7. A solicitação de documentos complementares para a Pessoa Física, para análise e a aceitação do Risco poderá ser efetuada uma única vez, durante o prazo previsto no item 5.3. 5.8. A solicitação de documentos complementares para a Pessoa Jurídica, para análise e a aceitação do Risco poderá ser efetuada mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 5.9. desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 5.10. No caso de solicitação de documentos complementares, o prazo previsto no item 5.3 ficará suspenso, voltando a correr na data em que se efetivar a entrega de toda a documentação. 5.11. Caso ocorra algum Sinistro coberto durante o prazo previsto no item 5.3., estando o Risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a Indenização devida será paga. 5.12. No caso da não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos Proposta de recusa. 11.9 Na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmioAdesão ao Seguro, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora edeverá, no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias corridosprevisto no item 5.3., comunicar por escrito o proponente, seu representante legal ou seu corretor de seguros, justificando a mesma devolverá o adiantamento recebidorecusa. O Seguro estará automaticamente aceito caso a Seguradora não manifeste a recusa da Proposta por escrito ao proponente, deduzindo a parcela proporcional ao período seu representante legal ou ao corretor de cobertura concedidoseguros no prazo previsto no item 5.3. 11.10 Além disso5.12.1. A não a aceitação da Proposta de Seguro por parte da Seguradora, implicará na hipótese devolução integral de não cumprimento do prazo máximo definidoqualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado, também será pago ao proponente o valor equivalente à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA / IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormentedescontado, o valor período em que vigorou a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - a partir cobertura, atualizados da data do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição pela Seguradorapelo índice estabelecido no Contrato de Financiamento, no momento da formalização da recusa. 11.12 5.13. A ausência cada Segurado incluído no Seguro e a cada Renovação será enviado um Certificado Individual de manifestação Xxxxxx. O prazo para emissão do Certificado Individual é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da Proposta de Adesão. 5.14. Eventuais alterações contratuais, deverão ocorrer por escrito meio de nova Proposta de Adesão e respeitar as disposições das cláusulas acima e demais condições destas Condições Gerais e das Condições Particulares. 5.15. Não serão aceitos no seguro os trabalhadores assalariados ou autônomos que exerçam atividades insalubres, periculosas ou com esforço repetitivo. 5.16. Para análise e aceitação da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará seguradora, o proponente deverá preencher a aceitação tácita do seguroDeclaração Pessoal de Saúde e Atividade informando, inclusive, se pratica esportes radicais ou perigosos.

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Samples: Seguro Coletivo Habitacional

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 15.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha e seus anexos e questionário preenchidos pelo Segurado contendo os elementos essenciais à análise para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)dos riscos propostos. Deverá, bem como também, contemplar, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada interesses. Os documentos deverão ser assinados pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, seguros habilitado desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.; 11.2 15.2. A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, fornecerá ao proponente, proponente do seguro protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento; 15.3. Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito, receber concordância de ambas as partes contratantes e estar em conformidade com o disposto na CLÁUSULA 21 - ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES, destas Condições Gerais. 11.4 15.4. Havendo inexatidão ou omissões nas declarações, ficará determinada a perda da garantia, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, assunto melhor explicado na CLÁUSULA 23 - PERDA DE DIREITOS destas condições gerais; 15.5. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem nos documentos citados nesta Cláusula, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas condições. 15.6. A Seguradora disporá terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contado da data do recebimento da proposta de (i) contratação, (ii) de renovação ou (iii) de endosso em função de modificação do risco, devidamente assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, seja para seguros novos, seja para renovações desta Apólice, bem como para alterações (endossos) que impliquem modificação do risco. 15.7. A aceitação da proposta será automática, caso esta Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma. 15.8. A solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para a avaliação da proposta ou taxação do risco; 15.9. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou de alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não. 11.5 A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s)suspenso, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a da data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.; 11.6 Nos casos em que 15.10. Caso a aceitação da proposta do risco dependa de contratação ou alteração da de cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, o prazo de 15 (quinze) dias acima ficará suspenso até que o(s) ressegurador(es) o ressegurador se manifeste(m) manifeste formalmente., devendo tal suspensão ser expressamente comunicada ao Segurado e/ou Corretor e/ou representantes legais do Segurado; 11.7 A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor 15.11. Em caso de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a não aceitação da proposta., a Seguradora enviará carta formal com as devidas justificativas da recusa; 11.8 A Seguradora comunicará ao 15.12. Em caso de recusa de proposta com adiantamento de pagamento de prêmio, dentro dos prazos previstos nos itens anteriores, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação corretor de seguros tiver conhecimento formal da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa. 11.9 Na hipótese 15.13. O valor do adiantamento é devido no momento da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora erecusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a integralmente ou deduzido da parcela proporcional “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura; 15.14. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo supra estipulado, estando o risco proposto dentro das condições normais de cobertura concedido.aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do prêmio do seguro devido por um ano de vigência da apólice; 11.10 Além disso15.15. O simples recebimento do valor parcial ou total do prêmio não implica em aceitação do seguro. Caso a proposta seja recusada pela Seguradora, na hipótese esta devolverá ao Segurado o prêmio eventualmente recebido; 15.16. Se a restituição for feita posteriormente à data de não cumprimento do prazo máximo definidoformalização da recusa, também será pago ao proponente o valor equivalente restituído estará sujeito à atualização monetária pela variação positiva do com base no IPCA/IBGE (ou outro índice IPCA / IBGE que o venha a partir suceder), calculado da data da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradoraefetuada; 15.17. Se a restituição for feita após 10 (dez) dias da formalização da recusa, além da atualização acima, incidirá o juros de mora definidos na cláusula de mesmo nome, destas condições gerais. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente15.18. A emissão da apólice, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a da data de aceitação da efetiva restituição pela Seguradoraproposta. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 11.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação renova- ção do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais es- senciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (riscos, neste caso SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , preenchida e assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. 11.2 11.2. A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 11.3. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.a 11.4 11.4. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações modifi- cações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceitaaceitá-lo ou não. 11.5 11.5. A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando justi- ficando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 11.6 11.6. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura co- bertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmente.proposta 11.7 11.7. A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total to- tal ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 11.8 11.8. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escritoes- crito, a não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa. 11.9 Na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora e, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a parcela proporcional ao período de cobertura concedido. 11.10 Além disso, na hipótese de não cumprimento do prazo máximo definido, também será pago ao proponente o valor equivalente à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA / IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a data da efetiva restituição pela Seguradora. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional "E&o"

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 11.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do seguro contratação deste Seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita e questionário preenchido pelo Segurado que contenha os elementos essenciais à análise para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)dos riscos propostos. Deverá, bem como também, contemplar, a informação da existência de outros seguros Seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada interesses. Os documentos deverão ser assinados pelo proponente, seu representante legal Representante ou pelo seu corretor Corretor de seguros, Seguros desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. 11.2 11.2. Havendo inexatidão ou omissões nas declarações, ficará determinada a perda da garantia, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, assunto melhor explicado na cláusula “PERDA DE DIREITO” destas condições. 11.3. A Seguradora poderá solicitarterá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, simultaneamente à apresentação contado da data do recebimento da proposta ede (i) contratação, deste modo(ii) de renovação ou (iii) de Endosso em função de modificação do risco, fazendo parte integrante devidamente assinada pelo proponente, por seu Representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado, seja para Seguros novos, seja para renovações desta Apólice, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 11.3.1. A aceitação da proposta será automática, caso esta Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 11.4. A solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez no caso de Pessoa Física e mais do que uma vez se o Proponente for Pessoa Jurídica, durante o prazo previsto para aceitação, desde que a Seguradora forneceráindique os fundamentos do pedido de novos elementos, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique para a avaliação da proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimentoou taxação do risco. 11.4 A Seguradora disporá 11.5. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou de alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não. 11.5 A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s)suspenso, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a da data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 11.6 Nos casos em que 11.6. Caso a aceitação da proposta do risco dependa de contratação ou alteração da de cobertura de resseguro facultativoResseguro Facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, o prazo de 15 (quinze) dias acima ficará suspenso até que o(s) ressegurador(es) o Ressegurador se manifeste(m) manifeste formalmente, devendo tal suspensão ser expressamente comunicada ao Segurado e/ou Corretor e/ou Representantes legais do Segurado. 11.7 A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor 11.7. Em caso de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 11.8 A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de a Seguradora enviará carta formal com as devidas justificativas da recusa. 11.9 Na hipótese da 11.8. Em caso de recusa de proposta ter sido recepcionada com adiantamento do de pagamento de prêmio, dentro dos prazos previstos nos itens anteriores, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dois dias úteis após úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu Representante ou Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.8.1. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa pela Seguradora erecusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a integralmente ou deduzido da parcela proporcional “pró-rata temporis” correspondente ao período de cobertura concedidoem que tiver prevalecido a cobertura. 11.10 Além disso11.8.2. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo supra estipulado, na hipótese estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do prêmio do Seguro devido por um ano de vigência da Apólice. 11.8.3. O simples recebimento do valor parcial ou total do prêmio não cumprimento implica em aceitação do prazo máximo definidoSeguro. Caso a proposta seja recusada pela Seguradora, também será pago esta devolverá ao proponente Segurado o prêmio eventualmente recebido. 11.8.4. Se a restituição for feita posteriormente à data de formalização da recusa, o valor equivalente restituído estará sujeito à atualização monetária pela variação positiva do com base no IPCA/IBGE (ou outro índice IPCA / IBGE que o venha a partir suceder), calculado da data da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradoraefetuada. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente11.8.5. Se a restituição for feita após 10 (dez) dias da formalização da recusa, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação além da atualização acima, incidirá os juros de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - mora definidos na cláusula de mesmo nome, destas Condições Gerais. 11.9. A emissão da Apólice, do certificado ou do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a da data de aceitação da efetiva restituição pela Seguradoraproposta. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 13.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do seguro contratação deste Seguro deverá ser feita por meio de questionário e proposta escrita que contenha contenham os elementos essenciais à análise para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)dos riscos propostos. Deverá, bem como também, contemplar, a informação da existência de outros seguros Seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) interesses. Os documentos deverão ser assinados pelo Segurado, assinada pelo proponente, por seu representante legal ou corretor de seguros habilitado. 13.2. A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contado da data do recebimento da proposta de (i) contratação, (ii) de renovação ou (iii) de Endosso em função de modificação do risco, devidamente assinada pelo Segurado, por seu representante legal ou seu corretor de segurosseguros habilitado. 13.2.1. A aceitação da proposta será automática, caso esta Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma. 13.3. A solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, desde que por expressa a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para a avaliação da proposta ou taxação do risco. 13.4. No caso de solicitação de qualquer um dos anteriores. 11.2 A Seguradora poderá solicitardocumentos complementares para análise e aceitação do risco ou de alteração proposta, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 11.4 A Seguradora disporá do o prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não. 11.5 A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s)suspenso, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a da data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 11.6 Nos casos em que 13.5. Caso a aceitação da proposta do risco dependa de contratação ou alteração da de cobertura de resseguro facultativoResseguro Facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, o prazo de 15 (quinze) dias acima ficará suspenso até que o(s) ressegurador(es) o Ressegurador se manifeste(m) manifeste formalmente, devendo tal suspensão ser expressamente comunicada ao Segurado e/ou Corretor e/ou Representantes Legais do Segurado. 11.7 A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor 13.6. Em caso de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 11.8 A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de a Seguradora enviará carta formal com as devidas justificativas da recusa. 11.9 Na hipótese da 13.7. Em caso de recusa de proposta ter sido recepcionada com adiantamento do de pagamento de prêmio, dentro dos prazos previstos nos itens anteriores, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dois dias úteis após úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu Representante ou Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 13.7.1. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa pela Seguradora erecusa, devendo ser restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a integralmente ou deduzido da parcela proporcional “pró rata temporis” correspondente ao período de cobertura concedidoem que tiver prevalecido a cobertura. 11.10 Além disso13.7.2. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo supra estipulado, na hipótese estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do prêmio do Seguro devido por um ano de vigência da Apólice. 13.7.3. O simples recebimento do valor parcial ou total do prêmio não cumprimento implica em aceitação do prazo máximo definidoSeguro. Caso a proposta seja recusada pela Seguradora, também será pago esta devolverá ao proponente Segurado o prêmio eventualmente recebido. 13.7.4. Se a restituição for feita posteriormente à data de formalização da recusa, o valor equivalente restituído estará sujeito à atualização monetária pela variação positiva do com base no IPCA/IBGE (ou outro índice IPCA / IBGE que o venha a partir suceder), calculado da data da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradoraefetuada. 11.11 Caso não seja cumprido 13.8. Se a restituição for feita após 10 (dez) dias da formalização da recusa, além da atualização acima, incidirá o prazo máximo definido anteriormentejuros de mora definidos na cláusula de mesmo nome, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - destas Condições Gerais. 13.9. A emissão da Apólice ou do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a da data de aceitação da efetiva restituição pela Seguradoraproposta. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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Samples: Stop Loss Insurance Agreement

ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 A contratação15.1. Para se habilitar à contratação do seguro, modificação ou alteração o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "proposta de seguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; a aceitação do seguro e/ou estará sujeita à análise do risco, bem como a renovação do seguro . 15.1.1. A proposta deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada pelo proponenteinteressado, ou por seu representante legal representante, ou pelo seu por corretor de seguros, desde legalmente habilitado, que por expressa solicitação de qualquer um dos anterioresseja intermediário da contratação do seguro; o signatário da proposta doravante será denominado "o proponente". 11.2 A Seguradora 15.1.2. Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá solicitarconsultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, simultaneamente à apresentação da proposta epor meio do respectivo número de registro na SUSEP, deste modonome completo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/CNPJ ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s)CPF. 11.3 15.1.3. Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 15.2. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique identifique 15.2.1. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências. 11.4 15.3. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não. 11.5 A contagem 15.3.1. Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas, ressalvando-se que esta solicitação complementar só poderá ser feita uma vez se o segurado for pessoa física. 15.3.2. No caso de avaliação não aceitação da proposta ficará suspensaproposta, caso a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 15.3.3. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s)no prazo acima aludido, solicite documentos complementares para uma melhor análise caracterizará a aceitação tácita do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedidoseguro. 11.6 Nos casos em que 15.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, o prazo aludido no subitem 15.3 será suspenso até que o(s) ressegurador(es) o ressegurador se manifeste(m) manifeste formalmente. 11.7 A Seguradora deverá informar, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de segurostal eventualidade, sobre ressaltando a consequente inexistência de coberturacobertura enquanto perdurar a suspensão. 15.4.1. Na hipótese acima, sendo é vedada a cobrança de prêmio cobrança, total ou parcial, até que seja integralmente concretizada do prêmio. 15.5. A data de aceitação da proposta será: 15.5.1. Data da manifestação expressa da Seguradora, se anterior ao término do prazo citado no subitem 15.3, respeitado o subitem 15.3.1; 15.5.2. A data do término do prazo aludido no subitem 15.3, respeitado o subitem 15.3.1, em caso de ausência de manifestação por parte da Seguradora. 15.6. Se NÃO tiver havido pagamento do prêmio, total ou parcial, antes da data de aceitação da proposta, será esta a cobertura data de resseguro e confirmada início da vigência do seguro. 15.6.1. Se houver solicitação expressa do proponente, a data de início da vigência do seguro poderá ser fixada em data posterior à aceitação da proposta. 11.8 15.6.2. A Seguradora comunicará ao proponentedata de término da vigência do seguro será fixada com base na sua data de início e no prazo estipulado para a duração do contrato. 15.7. Se tiver havido pagamento do prêmio, seu representante total ou ao seu corretorparcial, por escrito, a não antes da data de aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos a data de recusainício da vigência do seguro será a data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 11.9 Na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio15.7.1. Aceita a proposta, a cobertura data de término da vigência do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora e, será fixada com base na sua data de início e no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosestipulado para a duração do contrato. 15.7.2. Para recusar a proposta, a mesma devolverá Seguradora deverá, concomitantemente: a) Observar o adiantamento recebido, deduzindo a parcela proporcional ao período de cobertura concedido. 11.10 Além disso, na hipótese de não cumprimento do prazo máximo definido, também será pago ao proponente o valor equivalente à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA / IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a data da efetiva restituição pela Seguradora. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora subitem 6.3.2 e os prazos aludidos nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.subitens 15.3 e 15.3.1;

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ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 11.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha proposta, seus anexos e questionário preenchidos pelo Segurado contendo os elementos essenciais à análise para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s)dos riscos propostos. Deverá, bem como também, contemplar, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada interesses. Os documentos deverão ser assinados pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, seguros habilitado desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. 11.2 11.2. A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s). 11.3 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, fornecerá ao proponente, proponente do seguro protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento. 11.4 11.3. Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito, receber concordância de ambas as partes contratantes e estar em conformidade com o disposto na CLÁUSULA ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES, destas condições gerais. 11.4. Havendo inexatidão ou omissões nas declarações, ficará determinada a perda da garantia, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, assunto melhor explicado na CLÁUSULA PERDA DE DIREITOS destas condições gerais. 11.5. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem nos documentos citados nesta Cláusula, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas condições. 11.6. A Seguradora disporá terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contado da data do recebimento da proposta de (i) contratação, (ii) de renovação ou (iii) de endosso em função de modificação do risco, devidamente assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, seja para seguros novos, seja para renovações da apólice, bem como para alterações (endossos) que impliquem modificação do risco. 11.6.1. A aceitação da proposta será automática, caso esta Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma. 11.7. A solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para a avaliação da proposta ou taxação do risco. 11.8. No caso de solicitação de documentos complementares para análise de aceitação do risco ou de alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não. 11.5 A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s)suspenso, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a da data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 11.6 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmente. 11.7 11.9. A Seguradora deverá informarseguradora informará, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada diante da necessidade de aguardar a resposta do Ressegurador. 11.10. Neste período, não haverá a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a à aceitação da proposta. 11.8 A 11.11. Em caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará ao enviará carta formal com as devidas justificativas da recusa. 11.12. Em caso de recusa de proposta com adiantamento de pagamento de prêmio, dentro dos prazos previstos nos itens anteriores, a cobertura prevalecerá por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação corretor de seguros tiver conhecimento formal da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa. 11.9 Na hipótese 11.12.1. O valor do adiantamento é devido no momento da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora erecusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a integralmente ou deduzido da parcela proporcional “pró-rata temporis” correspondente ao período de cobertura concedidoem que tiver prevalecido a cobertura. 11.10 Além disso11.12.2. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo supra estipulado, na hipótese estando o risco proposto dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do prêmio do seguro devido por um ano de vigência da apólice. 11.12.3. O simples recebimento do valor parcial ou total do prêmio não cumprimento implica em aceitação do prazo máximo definidoseguro. Caso a proposta seja recusada pela Seguradora, também será pago esta devolverá ao proponente Segurado o prêmio eventualmente recebido. 11.12.4. Se a restituição for feita posteriormente à data de formalização da recusa, o valor equivalente restituído estará sujeito à atualização monetária pela variação positiva do com base no IPCA/IBGE (ou outro índice IPCA / IBGE que o venha a partir suceder), calculado da data da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradoraefetuada. 11.11 Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente11.12.5. Se a restituição for feita após 10 (dez) dias da formalização da recusa, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação além da atualização acima, incidirá os juros de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - mora definidos na cláusula de mesmo nome, destas condições gerais. 11.13. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a da data de aceitação da efetiva restituição pela Seguradoraproposta. 11.12 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro.

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