ACERVO. As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. CNPJ 45.324.290/0001-67 Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diário: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 10.959.076/0001-00 Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DECRETO Nº 2.431, DE 04 DE MAIO de 2021 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, titulares de cargo público de provimento efetivo, fazendo-se necessária a identificação do servidor, do seu perfil funcional, bem como de outras informações consideradas fundamentais ao cadastro funcional desta municipalidade; CONSIDERANDO o disposto no Título VII – Do Regime Disciplinar, Capítulo I – Dos Deveres, que dispõe no inciso VIII, art. 214, da Lei Complementar nº 045/2015, que são deveres do servidor municipal: “VIII: manter atualizada sua declaração de bens e seus assentamentos funcionais”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação de informações poderá ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 222, da Lei Complementar nº 045/2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, da Lei Complementar nº 13/2010, que dispõe: “Todo segurado, dependente ou representante legal dos mesmos, assinará os formulários e fornecerão os dados e documentos exigidos periodicamente pelo PREVIGARAPAVA, para provar o cumprimento dos requisitos necessários â obtenção dos benefícios ou garantir a sua manutenção”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação da informação poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61 da Lei complementar nº 13 / 2010. CONSIDERANDO, por fim, necessidade da implantação de medidas administrativas urgentes e imediatas, objetivando dar maior controle e celeridade ao Departamento de Recursos Humanos e ao Instituto de Previdência Municipal de Igarapava, com a finalidade de buscar a melhoria na qualidade das informações, como instrumento de gestão de recursos humanos e fonte de dados para estudos de cálculo atuarial;
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Samples: Official Acts and Publications
ACERVO. As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava Patrocínio Paulista poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Para xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx. pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista CNPJ 45.324.290/000145.318.185/0001-67 Xxx Xx. 15 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 413 0000 – Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diário: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 10.959.076/0001-00 Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DECRETO Nº 2.431, DE 04 DE MAIO xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato Rural de 2021 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Igarapava, Patrocínio Paulista do Estado de São Paulo, no uso de suas das atribuições legais; CONSIDERANDO legais que lhe conferem os Estatutos e Legislação Sindical, convoca todos os PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO, ASSOCIADOS OU NÃO DO SINDICATO para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, titulares de cargo público de provimento efetivo, fazendorealizar-se necessária no dia 18 de outubro de 2022, na sede do Sindicato Rural de Patrocínio Paulista, sito à Xxx Xxx Xxxxxxx, 1457 em primeira convocação será para as 16:00 (dezesseis) horas e, não havendo número legal de associados, a identificação do servidorAssembleia será realizada, do seu perfil funcionalem segunda convocação, bem como de outras informações consideradas fundamentais ao cadastro funcional desta municipalidade; CONSIDERANDO o disposto 1 (uma) horas após, ou seja, às 17:00 (dezessete) horas, no Título VII – Do Regime Disciplinar, Capítulo I – Dos Deveres, que dispõe no inciso VIII, art. 214, da Lei Complementar nº 045/2015, que são deveres do servidor municipal: “VIII: manter atualizada sua declaração de bens mesmo dia e seus assentamentos funcionais”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação de informações poderá ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 222, da Lei Complementar nº 045/2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, da Lei Complementar nº 13/2010, que dispõe: “Todo segurado, dependente ou representante legal dos mesmos, assinará os formulários e fornecerão os dados e documentos exigidos periodicamente pelo PREVIGARAPAVA, para provar o cumprimento dos requisitos necessários â obtenção dos benefícios ou garantir a sua manutenção”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação da informação poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61 da Lei complementar nº 13 / 2010. CONSIDERANDO, por fim, necessidade da implantação de medidas administrativas urgentes e imediatas, objetivando dar maior controle e celeridade ao Departamento de Recursos Humanos e ao Instituto de Previdência Municipal de Igarapavalocal, com qualquer número de associados presentes, a finalidade fim de buscar a melhoria na qualidade das informações, como instrumento de gestão de recursos humanos e fonte de dados para estudos de cálculo atuarial;deliberarem sobre as seguintes matérias:
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Samples: Diário Oficial
ACERVO. As Esta e outras edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava poderão ser consultadas através da internet, por meio do no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx As consultas são gratuitas e pesquisas são não necessitam de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. CNPJ 45.324.290/0001cadastros CNPJ: 00.000.000/0001-67 Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 12 Telefone: (00) 0000-0000 Celular: E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 409 - Centro - CEP: 14930-000 Boa Esperança do Sul - SP Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diárioxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx CNPJ 60.243.409/000100.000.000/0001-60 Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 62 Telefone: (00) 0000-0000 SiteCelular: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 10.959.076/0001E-00 mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 299 - Centro - CEP: 14930-000 Telefone: (00) 0000-0000 Boa Esperança do Sul - SP Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DECRETO Nº 2.431, DE 04 DE MAIO de 2021 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx O Prefeito Municipal de IgarapavaBoa Esperança do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO legais e em consonância com a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais ativos Legislação Municipal, Estadual e inativosFederal, titulares de cargo público de provimento efetivo, fazendo-se necessária a identificação em vista do servidor, do seu perfil funcional, bem como de outras informações consideradas fundamentais ao cadastro funcional desta municipalidade; CONSIDERANDO o disposto no Título VII – Do Regime Disciplinar, Capítulo I – Dos Deveres, que dispõe no inciso VIII, art. 21437, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Complementar nº 045/2015Orgânica do Município e demais Legislações Municipais vigentes, faz saber do deferimento das inscrições do Concurso Público 01/2024. O candidato que são deveres pagou seu boleto e o nome não constar na relação de candidatos deferidos ou que detectar qualquer divergência com seu nome, data de nascimento ou número de documento deverá interpor recurso em conformidade com o cronograma publicado. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizar a consulta do servidor municipal: “VIII: manter atualizada andamento de sua declaração inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de bens Recurso (botão verde) que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e seus assentamentos funcionais”; CONSIDERANDO enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração do recurso, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a ausência na prestação relação de informações poderá ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 222, da Lei Complementar nº 045/2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, da Lei Complementar nº 13/2010, que dispõe: “Todo segurado, dependente ou representante legal dos mesmos, assinará os formulários e fornecerão os dados e documentos exigidos periodicamente pelo PREVIGARAPAVA, para provar o cumprimento dos requisitos necessários â obtenção dos benefícios ou garantir a sua manutenção”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação da informação poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61 da Lei complementar nº 13 / 2010. CONSIDERANDO, por fim, necessidade da implantação de medidas administrativas urgentes e imediatas, objetivando dar maior controle e celeridade ao Departamento de Recursos Humanos e ao Instituto de Previdência Municipal de Igarapava, com a finalidade de buscar a melhoria na qualidade das informações, como instrumento de gestão de recursos humanos e fonte de dados para estudos de cálculo atuarial;candidatos.
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Samples: Licitação
ACERVO. As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava São Pedro da Água Branca poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx rio As consultas Consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. CNPJ 45.324.290/0001Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca – MA CNPJ: 01.613.956/0001-67 21 AV. Presidente Geisel – 691 – Centro ANO II, Nº LXIV, SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA, SEGUNDA FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 EDIÇÃO DE HOJE: 079 PÁGINAS 2019, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA, registram-se os preços da empresa XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX 40247457353, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 413 Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diário: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 10.959.076/0001-00 Xxxxxxx Xxxxxxnº 575, 000 Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DECRETO Nº 2.431Centro, DE 04 DE MAIO de 2021 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado cidade de São PauloPedro da Água Branca/MA, inscrita no uso CNPJ sob o nº 27.255.325/0001-71, neste ato devidamente representada pela Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portadora da cédula de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais ativos identidade sob o nº 062378652017-7 SSP/MA e inativos, titulares de cargo público de provimento efetivo, fazendoCPF nº 000.000.000-se necessária a identificação do servidor, do seu perfil funcional, bem como de outras informações consideradas fundamentais ao cadastro funcional desta municipalidade; CONSIDERANDO o disposto no Título VII – Do Regime Disciplinar, Capítulo I – Dos Deveres, que dispõe no inciso VIII, art. 214, da Lei Complementar nº 045/2015, que são deveres do servidor municipal: “VIII: manter atualizada sua declaração de bens e seus assentamentos funcionais”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação de informações poderá ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 222, da Lei Complementar nº 045/2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, da Lei Complementar nº 13/2010, que dispõe: “Todo segurado, dependente ou representante legal dos mesmos, assinará os formulários e fornecerão os dados e documentos exigidos periodicamente pelo PREVIGARAPAVA00, para provar o cumprimento dos requisitos necessários â obtenção dos benefícios ou garantir Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de refeições a sua manutenção”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação La Carte e Quentinhas, para atender as necessidade do Gabinete do Prefeito e Vice- prefeito, Secretarias e Fundos Municipais de São Pedro da informação poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefícioÁgua Branca/MA, conforme dispõe o parágrafo únicoestabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante e inseparável do artEdital, independente de transcrição, pelo tipo Menor Preço e julgamento Por Item, decorrente do Pregão Presencial nº 021/2019, para Sistema de Registro de Preços. 61 As especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, assim como os termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta – Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da Lei complementar nº 13 / 2010assinatura desta Ata. CONSIDERANDO, por fim, necessidade O prazo para assinatura do contrato deve ocorrer dentro do prazo de validade da implantação de medidas administrativas urgentes e imediatas, objetivando dar maior controle e celeridade ao Departamento de Recursos Humanos e ao Instituto de Previdência Municipal de Igarapava, com a finalidade de buscar a melhoria na qualidade das informações, como instrumento de gestão de recursos humanos e fonte de dados para estudos de cálculo atuarial;ata.
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Samples: Ata De Registro De Preço
ACERVO. As edições do Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx” (Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1633, Centro, telefone: 0000-0000) Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo Campinas, terça-feira, 06 de junho de 2017 Diário Oficial Eletrônico do Município de Igarapava poderão ser consultadas através da internetCampinas 3 normativos para o acompanhamento qualitativo das demandas educacionais do muni- cípio, por meio a Resolução CME 02/2010, que fixa normas para criação, credenciamento/au- torização de funcionamento de unidades educacionais e para a autorização de cursos, no âmbito do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. CNPJ 45.324.290/0001-67 Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diário: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 10.959.076/0001-00 Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DECRETO Nº 2.431, DE 04 DE MAIO de 2021 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Sistema Municipal de IgarapavaEnsino de Campinas, Estado e dá outras providências, dispõe no seu artigo 7º que O credenciamento/autorização de São Paulofuncionamento é ato administrativo, de competên- cia do titular da SME que, após processo específico, no uso qual são comprovadas as condições físicas, didático-pedagógicas e de suas atribuições legais; CONSIDERANDO profissionais habilitados para a necessidade imple- mentação de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais ativos determinada etapa da Educação Básica, permite o funcionamento de uma unidade educacional e inativosformaliza a sua integração junto ao Sistema Municipal de Ensino (grifo nosso) A mesma Resolução, titulares de cargo público de provimento efetivo, fazendono artigo 21 estabelece que Compete à SME responsabilizar-se necessária a identificação pela supervisão educacional das unidades edu- cacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas, visando o aprimoramento da qualidade do servidorprocesso educacional e ao cumprimento da legislação e das normas educacionais vigentes (grifo nosso) Segue, no artigo 22, ratificando que cabe à SME proceder à Supervisão das unidades educacionais criadas e autorizadas em conformidade com o que dispõe os atos exara- dos por este Conselho As unidades públicas e privadas de Educação Infantil e as unidades educacionais de Ensi- no Fundamental e/ou de Educação de Jovens e Adultos/anos finais do seu perfil funcionalEnsino Fundamental estão sujeitas à orientação e à supervisão educacional, bem como de outras informações consideradas fundamentais ao cadastro funcional desta municipalidade; CONSIDERANDO o disposto no Título VII – Do Regime Disciplinar, Capítulo I – Dos Deverespelos órgãos competentes da SME, que dispõe no inciso VIIIdevem verificar o cumprimento das condições de natureza pedagógica, art. 214admi- nistrativa e física exigidas pela legislação e pelas normas educacionais vigentes Parágrafo único Caso sejam necessários correções e ajustamentos às normas, a au- toridade competente da Lei Complementar nº 045/2015, que são deveres do servidor municipal: “VIII: manter atualizada sua declaração de bens e seus assentamentos funcionais”; CONSIDERANDO SME deve estipular prazo para que a ausência na prestação unidade educacional atenda às exigências postas pela supervisão educacional (grifos nosso) Para o adequado acompanhamento do processo de informações poderá ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 222supervisão os artigos 23, da Lei Complementar nº 045/2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6124, da Lei Complementar nº 13/2010, que dispõe: “Todo segurado, dependente ou representante legal dos mesmos, assinará os formulários 25 e fornecerão os dados e documentos exigidos periodicamente pelo PREVIGARAPAVA, para provar o cumprimento dos requisitos necessários â obtenção dos benefícios ou garantir a sua manutenção”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação da informação poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61 da Lei complementar nº 13 / 2010. CONSIDERANDO, por fim, necessidade da implantação de medidas administrativas urgentes e imediatas, objetivando dar maior controle e celeridade ao Departamento de Recursos Humanos e ao Instituto de Previdência Municipal de Igarapava, com a finalidade de buscar a melhoria na qualidade das informações, como instrumento de gestão de recursos humanos e fonte de dados para estudos de cálculo atuarial;26 são inequívocos quanto aos procedimentos:
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ACERVO. As Esta e outras edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava poderão ser consultadas através da internet, por meio do no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx As consultas são gratuitas e pesquisas são não necessitam de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. CNPJ 45.324.290/0001cadastros CNPJ: 00.000.000/0001-67 Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 33 Telefone: (00) 0000-0000 SiteCelular: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx DiárioE-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 987 - Centro - CEP: 95990-000 Ilópolis - RS O Município de ILÓPOLIS/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede, na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 987, Ilópolis/RS, inscrito no CNPJ 60.243.409/0001nº 88.186.424/0001-60 Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 10.959.076/0001-00 Xxxxxxx Xxxxxx33, 000 Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DECRETO Nº 2.431, DE 04 DE MAIO de 2021 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX , torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, Dispensa de IgarapavaLicitação, Estado modalidade Dispensa Emergencial Presencial, tipo: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, para obras de São Paulorecuperação de pontes do município de Ilópolis/RS, que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, deverão apresentar as propostas, para o objeto assim definido nesta dispensa: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no uso mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, titulares de cargo público de provimento efetivo, fazendoContratação em sentido contrário. A contratação encontra-se necessária a identificação do servidorrespaldada pelo Artigo 75, do seu perfil funcional, bem como de outras informações consideradas fundamentais ao cadastro funcional desta municipalidade; CONSIDERANDO o disposto no Título VII – Do Regime Disciplinar, Capítulo I – Dos Deveres, que dispõe no inciso VIII, art. 214, da Lei Complementar Federal nº 045/201514.133/2021 e com base no Decreto Municipal nº 2.536/2023 de 31/03/2023 e Decreto Municipal nº2.672/2024 de 14/05/2024 que Declara Situação de Calamidade Pública em toda a área do Município afetada pelo evento adverso Inundação-COBRADE 1.3.2.1.4, ocorrido entre os dias 30/04/2024 a 02/05/2024 e Decretos Estaduais nº 57.605/2024 de 07/05/2024 e 57.614/2024 de 13/05/2024, Portaria Federal nº 1.379/2024 de 05/05/2024 que são deveres do servidor municipal: “VIII: manter atualizada sua declaração Homologa a situação de bens Calamidade e seus assentamentos funcionais”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação Decreto Municipal nº45/2024 de informações poderá ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 22220/05/2024, com recursos da Lei Complementar Portaria nº2.085/2024 de 12/06/2024, Processo nº 045/2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, da Lei Complementar nº 13/2010, que dispõe: “Todo segurado, dependente ou representante legal dos mesmos, assinará os formulários e fornecerão os dados e documentos exigidos periodicamente pelo PREVIGARAPAVA, para provar o cumprimento dos requisitos necessários â obtenção dos benefícios ou garantir a sua manutenção”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação da informação poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício, conforme dispõe o parágrafo único59052.026107/2024-09, do art. 61 Ministério da Lei complementar nº 13 / 2010. CONSIDERANDOIntegração e do Desenvolvimento Regional-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e demais legislações aplicáveis e, por fimainda, necessidade da implantação de medidas administrativas urgentes e imediatas, objetivando dar maior controle e celeridade ao Departamento de Recursos Humanos e ao Instituto de Previdência Municipal de Igarapava, acordo com a finalidade de buscar a melhoria na qualidade das informações, como instrumento de gestão de recursos humanos e fonte de dados para estudos de cálculo atuarial;as condições estabelecidas neste Edital.
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Samples: Edital De Dispensa Emergencial
ACERVO. As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava Cidelândia poderão ser s r consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx acesse: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx As consultas Consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. Prefeitura Municipal de Cidelândia – MA CNPJ 45.324.290/000101.610.134/0001-67 Xxx 97 Xx. Xxxxxxx XxxxxxXx Xxxxx, 413 x/x – Xxxxxx Telefone: (00) 000000)0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Diário: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx CNPJ 60.243.409/0001xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx d e Segunda-60 Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Telefonefeira, 08 de Março de 2021 Ano V | Edição nº 134 Aditivos / Adi amentos / Supressões Licitações e Contratos Atos Oficiais PODER EXECUTIVO DE CIDELÂNDIA PORTARIA nº. 062/2021-GAB DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO Extrato de Termo de Contrato de n.º 002/2021, Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDELÂNDIA e a empresa BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDA, Espécie: Termo de Contrato: Objeto: O registro de preços destinados a contratação de empresa especializada em gerenciamento de abastecimento da frota de veículos ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. próprios e locados a serviço do município de Cidelândia, através de cartões magnéticos ou com chip em postos credenciados com sistema O Prefeito do Município de integrado via internet. Prazo de Execução: 12 (00doze) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 10.959.076/0001-00 Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DECRETO Nº 2.431, DE 04 DE MAIO de 2021 XXXX meses. Data da XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São PauloXXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade legais e de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativosacordo com o artigo 51, titulares de cargo público de provimento efetivo, fazendo-se necessária a identificação do servidor, do seu perfil funcional, bem como de outras informações consideradas fundamentais ao cadastro funcional desta municipalidade; CONSIDERANDO o disposto no Título VII – Do Regime Disciplinar, Capítulo I – Dos Deveres, que dispõe no inciso VIII, art. 214II, da Lei Complementar nº 045/2015, que são deveres do servidor municipal: “VIII: manter atualizada sua declaração de bens e seus assentamentos funcionais”Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que a ausência na prestação de informações poderá ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 222, da Lei Complementar nº 045/2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, da Lei Complementar nº 13/2010, que dispõe: “Todo segurado, dependente ou representante legal dos mesmos, assinará os formulários e fornecerão os dados e documentos exigidos periodicamente pelo PREVIGARAPAVA, para provar o cumprimento dos requisitos necessários â obtenção dos benefícios ou garantir a sua manutenção”; CONSIDERANDO que a ausência na prestação da informação poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61 da Lei complementar nº 13 / 2010. CONSIDERANDO, por fim, necessidade da implantação de medidas administrativas urgentes e imediatas, objetivando dar maior controle e celeridade ao Departamento de Recursos Humanos e ao Instituto de Previdência Municipal de Igarapava, com a finalidade de buscar a melhoria na qualidade das informações, como instrumento de gestão de recursos humanos e fonte de dados para estudos de cálculo atuarial;R E S O L V E
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Samples: Diário Oficial