Common use of Acessibilidade Clause in Contracts

Acessibilidade. 4.2.1 A acessibilidade deverá propiciar a condição de utilização por qualquer pessoa, com segurança e autonomia, total ou assistida. Trata-se de um fator determinante para a aplicação operacional no sistema de Transporte Público e, portanto, todos os veículos definidos neste item deverão ser acessíveis. A ABNT NBR 14.022 em conjunto com a NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo que estabelece os parâmetros e critérios técnicos a serem observados em todos os elementos do sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros e suas diretrizes, que visam proporcionar acessibilidade com segurança. Os veículos propostos para aquisição deverão atender as resoluções das normas supracitadas, bem como demais instrumentos normativos. 4.2.2 Os veículos propostos para locação poderão conter novas tecnologias ou dispositivos, desde que apresentem supremacia em relação às atuais, que visem o seu aprimoramento em termos de conforto, segurança, desempenho, durabilidade e minimização dos impactos ambientais. 4.2.3 Cada veículo deverá vir equipado com 01 (um) elevador ou prancha a fim de permitir o embarque e desembarque dos passageiros portadores de deficiência física tanto nas plataformas altas como nas baixas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Service Agreement

Acessibilidade. 4.2.1 A acessibilidade deverá propiciar a condição de utilização por qualquer pessoa, com segurança e autonomia, total ou assistida. Trata-se de um fator determinante para a aplicação operacional no sistema de Transporte Público e, portanto, todos os veículos definidos neste item deverão ser acessíveis. A ABNT NBR 14.022 14022 em conjunto com a NBR 15.57015570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo que estabelece os parâmetros e critérios técnicos a serem observados em todos os elementos do sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros e suas diretrizes, que visam proporcionar acessibilidade com segurança. Os veículos propostos para aquisição deverão atender as resoluções das normas supracitadas, bem como demais instrumentos normativos. 4.2.2 . Os veículos propostos para locação poderão conter novas tecnologias ou dispositivos, desde que apresentem supremacia em relação às atuais, que visem o seu aprimoramento em termos de conforto, segurança, desempenho, durabilidade e minimização dos impactos ambientais. 4.2.3 . Cada veículo deverá vir equipado com 01 (um) elevador ou prancha a fim de permitir o embarque e desembarque dos passageiros portadores de deficiência física tanto nas plataformas altas como nas baixas, conforme norma regulamentadora vigente (Ex: ABNT NBR 15646:2008).

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Samples: Licensing Agreements

Acessibilidade. 4.2.1 A acessibilidade deverá propiciar a condição de utilização por qualquer pessoa, com segurança e autonomia, total ou assistida. Trata-se de um fator determinante para a aplicação operacional no sistema de Transporte Público e, portanto, todos os veículos definidos neste item deverão ser acessíveis. A ABNT NBR 14.022 em conjunto com a NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo que estabelece os parâmetros e critérios técnicos a serem observados em todos os elementos do sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros e suas diretrizes, que visam proporcionar acessibilidade com segurança. Os veículos propostos para aquisição deverão atender as resoluções das normas supracitadas, bem como demais instrumentos normativos. 4.2.2 . Os veículos propostos para locação poderão conter novas tecnologias ou dispositivos, desde que apresentem supremacia em relação às atuais, que visem o seu aprimoramento em termos de conforto, segurança, desempenho, durabilidade e minimização dos impactos ambientais. 4.2.3 . Cada veículo deverá vir equipado com 01 (um) elevador ou prancha a fim de permitir o embarque e desembarque dos passageiros portadores de deficiência física tanto nas plataformas altas como nas baixas., conforme norma regulamentadora vigente (Ex: ABNT NBR 15646:2008)

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Samples: Licensing Agreements

Acessibilidade. 4.2.1 A acessibilidade deverá propiciar a condição de utilização por qualquer pessoa, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, veículos, sistemas e meios de comunicação e informação utilizados para a prestação de serviço. Trata-se de um fator determinante para a aplicação operacional no sistema de Transporte Público na Linha Verde e, portanto, todos os veículos definidos neste item deverão ser acessíveis. A ABNT NBR 14.022 em conjunto com a NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo que veículo, estabelece os parâmetros e critérios técnicos a serem observados em todos os elementos do sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros e suas diretrizes, que diretrizes visam proporcionar acessibilidade com segurançasegurança à maior quantidade possível de pessoas aos equipamentos e elementos que compõem a rede de transporte. Os veículos propostos para aquisição deverão atender as resoluções das normas supracitadas, bem como demais instrumentos normativos. 4.2.2 Os veículos propostos para locação poderão conter novas tecnologias ou dispositivos, desde que apresentem supremacia em relação às atuais, que visem o seu aprimoramento em termos de conforto, segurança, desempenho, durabilidade e minimização dos impactos ambientais. 4.2.3 Cada veículo deverá vir equipado com 01 (um) elevador ou prancha a fim de permitir o embarque e desembarque dos passageiros portadores de deficiência física tanto nas plataformas altas como nas baixas.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Veículos Leves Sobre Pneus (Vlp)