SANITÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

SANITÁRIOS. As empresas ficam obrigadas a manter sanitários, masculino e feminino, para uso de seus empregados, nas suas dependências em condições de perfeita higiene, exceto nas bilheterias das rodoviárias, onde poderá existir um só banheiro. Onde forem necessários às empresas deverão providenciar também a instalação de alojamentos femininos.
SANITÁRIOS. Medidas de sanitários privativos devem permitir adaptação para PNE. Sanitários públicos devem ser separados por gênero e conter box para PCD, ou quando não for possível devido a limitações de espaço, é admitida a execução de banheiro PCD a parte, unissex ou separados por gênero (preferencialmente). O sanitário feminino deve possuir previsão de espaço para troca de fraldas sobre a bancada.
SANITÁRIOS. A empresa manterá sanitários masculino e feminino em suas dependências, em condições de uso, para utilização de seus empregados.
SANITÁRIOS. O Estádio conta com 79 sanitários masculinos e femininos segregados.
SANITÁRIOS. Os toaletes são de uso exclusivo de Clientes, participantes e hóspedes; não é permitido o seu uso para outros fins, tais como: lavar pano de chão ou pincel, dormir, etc.
SANITÁRIOS. Os sanitários devem ter rotina especifica de limpeza. A limpeza deverá ser permanente, com a verificação de cada unidade utilizada e sua reabilitação ao uso, limpeza periódica das pias, piso, mictórios, box para banho e fraldário, reposição de papel toalha e recolhimento do lixo gerado. Diariamente, deverá ser realizada uma limpeza intensa nas paredes, espelhos, portas, porta-toalhas, porta-sabão, torneiras e painéis separadores de mictórios. Nunca deverá faltar papel higie^ xxxx, papel toalha ou sabão, nem deverá ser sentido odor típico de dejetos no ambiente. Fica facultado a Concessionária a decisão de cobrança de tarifas para utilização dos sanitários conforme disposto no contrato.
SANITÁRIOS. Devem estar localizados em rotas acessíveis e possuir entrada independente; - Nas edificações existentes, deve haver no mínimo um sanitário acessível por pavimento, onde houver sanitários; - Nas edificações a serem construídas, deve haver 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários; - As medidas do sanitário devem possibilitar o giro de 360° de uma cadeira de rodas e o espaço necessário para a transferência lateral, perpendicular e diagonal à bacia sanitária; - O piso deve ser antiderrapante, não ter desníveis junto à soleira e ter grelhas e ralos fora das áreas de manobra e transferência; - A porta deve abrir para o lado externo do sanitário e possuir puxador do lado interno; - O lavatório deve permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas (com coluna suspensa ou sobre um tampo) e ter altura de no máximo 0,80 m; - As bacias sanitárias não devem possuir abertura frontal e devem ter altura (com assento) de no máximo 0,46 cm; - Devem ser instaladas barras de apoio junto ao lavatório e à bacia sanitária; - O acionamento da válvula de descarga, torneira, barras, puxadores, trincos e demais acessórios devem estar dentro da faixa de alcance manual, entre 0,80 e 1,20 m; - Os espelhos devem estar dentro da faixa de alcance visual, entre 0,90 m do piso no máximo e 1,80 m do piso no mínimo; - Devem possuir alarme de emergência (visual, tátil e/ou sonoro) próximo à bacia sanitária.
SANITÁRIOS. As empresas se obrigam a manter os sanitários masculinos e femininos em condições de higiene.
SANITÁRIOS. 1. As empresas ficam obrigadas a manter sanitários, masculino e feminino, em suas sedes, em condições de perfeita higiene, para o uso de seus empregados.
SANITÁRIOS. 1.6 – QUADRA DE ESPORTES (exclusivamente para prática de esportes)