ACESSO A INTERNET BANDA LARGA. 4.2.6.1. A prestadora deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados, no Período de Maior Tráfego, de no mínimo 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de: 1 Mbps para o padrão 3G; e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador Garantia de Taxa de Transmissão Média Contratada (SMP11) presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo à Resolução no 575, de 28 de outubro de 2011).
ACESSO A INTERNET BANDA LARGA. Item Descrição - Acesso a Internet - Banda Larga Quant.