PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 05/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 05/2015
PROCESSO N° 23746.000192/2015-21
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, aqui denominada simplesmente UFSB, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço Global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto 7.892 de 2013, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, visando a atender necessidades da citada Instituição junto a sua sede, na cidade de Itabuna/Bahia, seus campi e Colégios Universitários-CUNIs
Data da abertura da sessão pública: 24 de setembro de 2015. Horário: 09:00 (Horário de Brasília)
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário da abertura da sessão pública.
UASG:
1. DO OBJETO
1.1. Este certame visa ao registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia, incluindo equipamentos e materiais especializados necessários a operacionalização do serviço, trafego telefônico fixo e móvel, a ser executado, de forma contínua, nas diversas unidades da UFSB, considerando-se sua sede, seus campi e Colégios Universitários, cujas especificações, quantitativos e exigências encontram-se no Termo de Referência e demais documentos que instruem este Edital.
1.2. A licitação será em grupo, formado por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência, contendo os ANEXOS DE “A” a “E”;
1.3.2. XXXXX XX – Ata de Registro de Preços;
1.3.3. XXXXX XXX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
1.3.4. ANEXO IV – Termo de conciliação
1.3.5. ANEXO V – Modelo de declaração de compromissos de sigilo;
1.3.6. Anexo VI – Declaração de dados para assinatura da Ata/Contrato;
1.3.7. Anexo VII – Minuta de contrato;
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As adesões alcançarão tão somente o total de cinco entes públicos, tendo em vista o registro de um único item e o que prevê a norma concernente ao ato.
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de vigência da ata de Registro de Preços.
2.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação prevista no subitem anterior, respeitando o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor global anual dos itens
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
5.6.2.2. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo “C”, do Termo de Referência, o qual corresponde ao ANEXO I do edital;
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. Caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo que esse prazo corre até a convocação da vencedora do certame para assinatura da Ata de Registro de Preço.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global anual dos itens.
6.5.2. Valor unitário do item, em algarismo, com 2(duas) casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.6.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG.
6.6.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.18.1. prestados por empresas brasileiras;
6.18.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.19. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.19.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
6.19.2. Ainda após a fase de lances, serão solicitadas pelo pregoeiro as planilhas de custos e formação de preços das duas licitantes melhores classificadas à luz dos seus lances.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que,comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. Visando ao alcance de uma celeridade que atenda às necessidades da UFSB, após a fase de lance, o Pregoeiro convocará os dois primeiros classificados para apresentar planilha final à luz do seu lance, no prazo de até duas horas, após a solicitação do pregoeiro, devendo ser via sistema, link “anexar”, sob pena de não aceitação da proposta ou lance.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação do licitante, escrita e justificada, via e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de modo a permitir o registro no chat, e desde que formulada até 20 (vinte) minutos antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. Havendo possibilidade, tal registro poderá ocorrer também via chat.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.4.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo estipulado na sessão pelo pregoeiro, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação econômico-financeira e habilitação técnica:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão ainda apresentar a seguinte documentação:
8.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão. No caso de ausência de tal informação, será considerado o prazo de 30(trinta) dias de validade.
8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido ou capital mínimo de 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente conforme prevê o art. 31 da lei 8.666/93.
8.6. Qualificação técnica:
8.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.6.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
8.6.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
8.6.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, incluindo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, preferencialmente por meio do link “Anexar” no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e, de forma auxiliar, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, 90(noventa) minutos após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor , desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo de 48(quarenta e oito horas), a contar da solicitação no sistema eletrônico, para análise final e instrução processual.
8.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2(dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.9. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ e CEIS, visando a aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.14. Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, ao sistema eletrônico.
9.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e à luz do lance final, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de, no mínimo, trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;7
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração contratante.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3(três) meses após o término da vigência contratual.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
13.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, “b” da IN SLTI/MPOG 02/2008.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
13.8.1. caso fortuito ou força maior;
13.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
13.8.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
13.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
13.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
13.10. Será considerada extinta a garantia:
13.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.10.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, até que se solucione o sinistro correspondente.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 3(três) dias úteis, contados de sua convocação, cuja vigência será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato, podendo a Administração utilizar-se da exceção contida no parágrafo 4º, Art. 57, da Lei 8.666/93.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca dos reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do Contrato.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e minuta do Contrato.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do Aceite promovido pelo representante da Administração e à luz da apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.1.1. O Aceite a ser promovido pelo representante da Administração deverá ocorrer em prazo não superior a 05(cinco) dias úteis, a contar da data em que foi protocolado o recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, contados da data do Aceite por parte do representante da Administração, considerando-se, ainda, a circunstância tratada no subitem 18.1.1.
18.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (dias) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura, apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, e aos materiais empregados.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6. Pagamento de custos relacionados ao uso de Serviço Móvel com trafego de voz na modalidade Longa Distância Internacional (LDI) e durante roaming internacional serão aprovados quando autorizados previamente pelo Gestor do Contrato. Para este fim, a CONTRATANTE realiza uma reserva orçamentária anual de até R$ 17.373,00 (Dezessete mil trezentos e setenta e três reais).
18.7. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, conforme Regulamento da ANATEL.
18.8. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.8.1. não produziu os resultados acordados;
18.8.2. deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa.
18.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.15. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.16.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
19. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e, de forma subsidiária, da Lei 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. não mantiver a proposta;
19.1.5. cometer fraude fiscal;
19.1.6. comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência;
19.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999 à exceção da Advertência, que terá procedimento sumário, sem perder de vista a garantia do contraditório e da ampla defesa.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas, ainda, no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h de cada dia útil.
20.1.1. No caso de recebimento via e-mail em horário estranho ao citado no subitem 20.1, os prazos estabelecidos neste item começarão a correr no primeiro dia e hora úteis subseqüentes ao registrado na correspondência eletrônica.
20.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, guardadas as devidas justificativas para procedimento diferente.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido o critério previsto no subitem 20.1.1.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a que melhor atender ao interesse/necessidade da Administração.
21.9. O Edital será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No caso do edital ser retirado no sítio da Administração, o interessado deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, um aviso sobre tal ação, informando a razão social, o CNPJ, o responsável, o endereço e telefone da licitante.
21.10. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Campus Xxxxx Xxxxx, Rua Itabuna, s/n, Rod. Ilhéus-Vitória da Conquista, km 39, XX 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000.
21.11. Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o será o da Subseção de Itabuna, Seção Judiciária da Bahia - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
Itabuna, 24 de agosto de 2014.
Coordenação de Compras e Patrimônio
ANEXO I – Termo de Referência
Contratação por Meio de Sistema de Registro de Preço de
Serviços Especializados de Telefonia
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência se destina à contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Especializados de Telefonia, incluindo equipamentos e materiais especializados, tráfego telefônico fixo e móvel, a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto desta contratação é composto por itens para cotação e formação de Registro de Preços. Os lances serão oferecidos por item, mas será considerado para fins de classificação o menor preço por “Grupo/Lote”:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL |
Serviço Telefônico Fixo Comutado, | |||
modalidades LOCAL, LONGA | |||
DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) e LONGA | |||
01 | DISTÂNCIA INTERNACIONAL, tipos fixo-fixo e fixo-móvel, com chamadas originadas e recebidas nos terminais | R$ 112.208,46 | |
instalados nas Unidades da UFSB, | |||
localizadas no Estado da Bahia. | |||
01 | Serviço Móvel Pessoal, modalidades LOCAL (VC1), LONGA DISTÂNCIA | ||
NACIONAL, tipos Móvel-Fixo e Móvel- | |||
02 | Móvel, incluindo serviços de mensageria, caixa postal e acesso à Internet, com | R$ 144.755,00 | |
fornecimento de aparelhos, no Estado da | |||
Bahia | |||
Reserva Orçamentária Fixa Anual | VALOR ESTIMADO | ||
03 | para Gastos com Ligações de Distância Internacional e Roaming | ANUAL | |
Internacional em Serviço Móvel | |||
Pessoal | R$ 17.373,00 | ||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 3.100.934,52 |
1.3. No âmbito deste Edital, denomina-se “Grupo/Lote” como sendo conjuntos de itens, agrupados conforme necessidade de agrupamento dos itens relacionados, a ser fornecida por uma única empresa.
1.4. Os licitantes devem detalhar os valores praticados, conforme este Termo de Referência.
1.5. O prazo de contratação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo sua duração ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, no interesse da Administração, limitada a 60 (sessenta) meses conforme previsto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
1.6. O Item 03, constante do objeto, não deve entrar em disputa de lances visto que será adjudicado diretamente ao vencedor do grupo 01 pelo valor total. Para disputa do pregão eletrônico, os licitantes devem lançar para o item seu valor total (R$ 17.373,00) pois o mesmo será automaticamente adjudicado ao vencedor do grupo.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO, DO USO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO E DA MODALIDADE PREGÃO.
2.1. O presente procedimento licitatório tem por objetivo a contratação da prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local (LOCAL), Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme condições constantes do Edital e seus Anexos, a serem utilizados pela Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB.
2.2. Em face da necessidade premente de utilização dos serviços SMP e STFC – nas modalidades LOCAL, LDN e LDI – e, diante da oferta dos serviços por mais de um fornecedor, torna-se imperativa a promoção de processo licitatório que vise à contratação integrada dos citados serviços, sendo esses imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais da UFSB.
2.3. A Universidade Federal do Sul da Bahia foi criada recentemente, por meio da Lei 12.818 de 05/06/2013, resultante de um projeto, cuja concepção orienta-se pelas especificidades sociais e econômicas de uma região que compreende parte do Sul e Extremo-Sul da Bahia, 48 municípios e mais de 1,5 milhão de habitantes.
2.4. A UFSB tem sedes em Teixeira de Freitas, Porto Seguro e Itabuna, onde está situada a Reitoria, e Escritórios Administrativos e Acadêmicos em Ilhéus e Salvador. Além disso, a UFSB possui uma Rede de Colégio Universitários (Rede CUNI), em municípios situados no sul e extremo sul da Bahia. Com projeto de implantação gradual, em seis anos, oferecerá 11 mil vagas anuais, acolhendo 18 mil estudantes em cursos de graduação e pós-graduação, representando um aumento de mais de 1.000% na disponibilidade atual de vagas de ensino universitário em instituições públicas na região.
2.5. Sendo uma Instituição de Ensino Superior com perfil multicampi e com unidades na Capital e no Sul e Extremo Sul do Estado, a comunicação à distância é imprescindível para o seu adequado funcionamento. É sabido o quanto tal ferramenta é importante para a diminuição das distâncias que podem obstar o desenvolvimento de várias atividades administrativas e acadêmicas relativas ao ente público em questão, sendo considerada, a contratação, essencial para que detenha as condições favoráveis que atendam a permanente necessidade de comunicação entre pessoas que a integram, atuantes nos seus diversos setores, quer administrativos quer acadêmicos, bem como entre os membros da Administração e o público externo em geral.
2.6. Os serviços de telefonia fixa e móvel, por sua natureza, devem ser executados de forma indireta e contínua, seguindo os rigores legais, pelas empresas autorizadas pela ANATEL.
2.7. A adoção da modalidade licitatória Pregão e em sua forma eletrônica é justificada por tratar, o objeto, de serviço comum, posto que, para a sua descrição, foram utilizadas especificações disponíveis no mercado, sem acréscimo de características que demandem qualquer complexidade, estando de acordo com a o art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2.8. Como se pode notar, a aquisição do presente serviço promoverá o funcionamento da Instituição com a eficiência necessária para atender os programas sociais impostos à referida.
2.9. A UFSB reservará para si o direito de contratar o quantitativo que julgar suficiente e adequado ao atendimento de suas necessidades (obedecidos os limites legais de acréscimos e supressões ao valor contratual, previstos no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993), não havendo qualquer obrigatoriedade de
contratação da totalidade dos serviços aqui licitados. Os eventuais acréscimos e supressões ao contrato serão concretizados mediante a celebração de Termos Aditivos.
2.10. Adotou-se o Sistema de Registro de Preço – SRP, considerando as hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 3º, Decreto 7.892, de 2013, posto que, em razão de se tratar de uma nova Universidade, cuja necessidade surgirá à proporção que se amplia o raio de alcance dos seus objetivos institucionais, inexistindo quantitativo histórico, não se tem como prever as quantidades dos itens com a devida precisão. Considera-se, ainda, a grande vantagem que o sistema proporciona, a exemplo da contratação somente quando houver a necessidade, proporcionando um planejamento para o período de vigência da Ata.
2.10.1. Os itens foram agrupados por possuírem natureza semelhante e, como tal, proporcionará a prestação do serviço por uma única empresa, evitando, assim, que duas empresas prestem o mesmo serviço na mesma entidade (Art. 5º e Parágrafo único do mesmo Art. do Decreto 7.892, de 2013 e Acórdão TCU 2401, de 2006 do Plenário).
2.11. Buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são metas visadas pela Administração, as quais não serão alcançadas sem a contratação dos serviços aqui pretendidos.
2.11.1. Sendo assim, a execução indireta desses serviços tem sido o meio mais adequado para a Administração atingir a meta desejada, pois proporcionará o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como um elevado padrão na satisfação do interesse público.
2.12. As quantidades previstas foram estimadas com base nas necessidades da UFSB para o desenvolvimento de suas atribuições regimentais e suprirá a demanda prevista dos serviços, podendo contratar parte ou tudo.
2.13. Diante do exposto, resta comprovado que a contratação aqui pretendida constitui alternativa necessária ao bom desempenho da função social para a qual foi criada a UFSB.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. GRUPO 01 / ITEM 01: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NAS MODALIDADES LOCAL, LDN, LDI, TIPOS FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL, INCLUINDO DDR E ENTRONCAMENTO DIGITAL.
3.1.1. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), tipos fixo-fixo e fixo-móvel, nas modalidades LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) e LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), com chamadas originadas e recebidas nos terminais instalados nos Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxx (UFSB) localizados nos municípios de Itabuna, Porto Seguro e Teixeira de Freitas e nas demais Unidades da UFSB no Estado da Bahia.
3.1.2. O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), destinado ao uso público em geral e regido pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, na modalidade Local compreende a realização de chamadas locais para telefones fixos e móveis, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR).
3.1.3. Para os Campi e Escritórios Acadêmico/Administrativo da Universidade, localizados nos municípios de Itabuna, Ilhéus, Porto Seguro, Salvador e Teixeira de Freitas, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade Local deve ser realizado a partir de entroncamentos digitais.
3.1.4. Para a contratação e formação da proposta, este item está dividido nos seguintes serviços de acordo com o padrão tarifário das ligações telefônicas.
3.1.4.1. Serviço Telefônico Fixo, na modalidade Tronco Digital, assim entendidas as assinaturas mensais pelo fornecimento de entroncamentos digitais bidirecionais, em qualquer um dos padrões E1/R2-MFC, E1/ISDN-PRI ou Ethernet/IP-SIP, com 30 canais bidirecionais de voz de 64Kbps, para as localidades descritas na Tabela A1 do Anexo A deste Termo de Referência.
3.1.4.2. Serviço Telefônico Fixo, na modalidade Discagem Direta a Ramal (DDR), assim entendidas assinaturas mensais pelo fornecimento do serviço de Discagem Direta a Ramal, nas localidades descritas na Tabela A1 do Anexo A deste Termo de Referência.
3.1.4.3. Serviço Telefônico Fixo-Fixo e Fixo-Móvel na modalidade LOCAL, assim entendidas as ligações destinadas para telefones fixos e móveis na mesma área Local do telefone fixo que originou a chamada.
3.1.4.4. Serviço Telefônico Fixo-Fixo, na modalidade Longa Distância Nacional (LDN), assim entendidas as ligações entre telefones fixos e cujas as distâncias entre as localidades de origem e destino das chamadas estão compreendidas nos Degraus Tarifários 1, 2, 3 e 4 (designados Degraus D1, D2, D3 e D4), descritas na Tabela A2 do Anexo A deste Termo de Referência.
3.1.4.5. Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional (LDN) compreendido pelo Valor de Comunicação 2 (VC2) – assim entendidas as ligações interurbanas originadas de telefones fixos e destinadas a telefones móveis com mesma numeração primária daquele que originou a chamada.
3.1.4.6. Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação 3 (VC3) – assim entendidas as ligações originadas de telefones fixos e destinadas a telefones móveis de área de numeração primária distinta daquela que originou a chamada.
3.1.4.7. Serviço telefônico Fixo-Fixo e Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Internacional compreende as ligações originadas nas Unidades da Universidade e destinadas a telefones fixos ou móveis nos países das Regiões 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, e 9 (designadas respectivamente por R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8 e R9), descritas na Tabela A3 do Anexo A deste Termo de Referência.
3.2. GRUPO 01 / ITEM 02 – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) E SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NAS MODALIDADES LOCAL, LDN, TIPOS MÓVEL-FIXO E MÓVEL-MÓVEL, INCLUINDO SERVIÇOS DE MENSAGERIA (SMS), CAIXA POSTAL, ROAMING E ACESSO À INTERNET BANDA LARGA COM COMODATO DE APARELHOS
3.2.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, identificação de chamadas, caixa postal, roaming nacional e acesso à Internet através dos telefones móveis e modems contratados.
3.2.2. O Serviço de Telefonia Móvel Celular nas modalidades de Longa Distância Nacional e Internacional (LDN e LDI, respectivamente) é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 447, art. 21, parágrafo 2°, como Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, assim entendidas as ligações oriundas da área de mobilidade para todo e qualquer Estado da Federação.
3.2.3. A contratação conjunta dos dois serviços num grupo único se justifica pela alta complexidade operacional em definir quando usar o Código de Seleção de Prestadora - CSP de diferentes operadoras, um para chamadas intra-rede (com possível tarifa zero) e outro para chamadas de longa distância fora da rede do provedor do SMP, o que resultaria em maiores custos para a Administração Pública. Desta forma, a proposta vencedora deverá permitir os dois serviços através de um único CSP, que sequer necessitará ser informado, cabendo à provedora do SMP introduzi-lo de forma automática quando necessário.
3.2.4. Para a cotação e formação de Registro de Preços, o Serviço Móvel Pessoal (SMP) considera os seguintes serviços:
3.2.4.1. Assinatura Básica SMP, para Aparelhos dos Tipos I e II, compreende assinaturas mensais por aparelho móvel, habilitado no SMP e oferecido pela CONTRATADA em regime de comodato.
3.2.4.2. Assinatura Intragrupo Local (VC1), compreende os pacotes de ligações ilimitado e em área local, na modalidade INTRAGRUPO LOCAL (Valores de Comunicação 1), entre aparelhos móveis oferecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.2.4.3. Assinatura Intragrupo Nacional, compreende os pacotes de ligações ilimitado e em território nacional, na modalidade INTRAGRUPO NACIONAL (Valores de Comunicação 1, 2 e 3), entre aparelhos móveis oferecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.2.4.4. Assinatura Intragrupo Regional, compreende os pacotes de ligações ilimitado e dentro do estado da Bahia, na modalidade INTRAGRUPO REGIONAL (Valores de Comunicação 1, 2 e 3), entre aparelhos móveis oferecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.2.4.5. Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel no Plano Pós-pago e na modalidade Local / Valores de Comunicação 1 / MESMA OPERADORA (LOCAL VC1 MESMA OPERADORA) – assim entendidas as ligações originadas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones nesta mesma área e de mesma operadora (ou consórcio) daquela que originou a chamada.
3.2.4.6. Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel no Plano Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional / Valores de Comunicação 2 / MESMA OPERADORA (LDN VC2 MESMA OPERADORA) – assim entendidas as ligações originadas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fora da Área de Mobilidade, com mesma numeração primária e de mesma operadora (ou consórcio) daquela que originou a chamada.
3.2.4.7. Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel no Plano Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional / Valores de Comunicação 3 / MESMA OPERADORA (LDN VC3 MESMA OPERADORA) – assim entendidas as ligações originadas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fora da Área de Mobilidade, fora da mesma numeração primária e de mesma operadora (ou consórcio) daquela que originou a chamada.
3.2.4.8. Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel no Plano Pós-pago e na modalidade Local / Valores de Comunicação 1 / OUTRAS OPERADORAS (LOCAL VC1 OUTRAS OPERADORAS) – assim entendidas as ligações originadas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones nesta mesma área e de operadora (ou consórcio) distinta daquela que originou a chamada.
3.2.4.9. Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel no Plano Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional / Valores de Comunicação 2 / OUTRAS OPERADORAS (LDN VC2 OUTRAS OPERADORAS) – assim entendidas as ligações originadas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fora da Área de Mobilidade, com mesma numeração primária e de operadora (ou consórcio) distinta daquela que originou a chamada.
3.2.4.10. Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel no Plano Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional / Valores de Comunicação 3 / OUTRAS OPERADORAS (LDN VC3 OUTRAS OPERADORAS) – assim entendidas as ligações originadas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fora da Área de Mobilidade, fora da mesma numeração primária e de operadora (ou consórcio) distinta daquela que originou a chamada.
3.2.4.11. Serviço de Adicional por Chamada (AD) para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade;
3.2.4.12. Serviço de Deslocamento 1 (DSL1) para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade, mas dentro da área de numeração primária.
3.2.4.13. Serviço de Deslocamento 2 (DSL2) para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade e da área de numeração primária.
3.2.4.14. Serviço de envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel.
3.2.4.15. Serviço de acesso à caixa postal a partir da Estação Móvel.
3.2.4.16. Serviço de dados (acesso à Internet Banda Larga), com alcance nacional, com franquia de dados de 500MB, 1GB e 2GB e 5GB para telefones móveis do tipo II fornecidos pela CONTRATADA em regime de comodato.
3.2.4.17. Serviço de dados (acesso à Internet Banda Larga), com alcance nacional, com franquia de dados de 5GB e 10GB para modems/minimodems fornecidos pela CONTRATADA em regime de comodato.
3.2.4.18. Serviço de Gerenciamento de uso do SMP via web com autenticação.
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
4.1. GRUPO 01 / ITEM 01 – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NAS MODALIDADES LOCAL, LDN, LDI, TIPOS FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL, INCLUINDO DDR E ENTROCAMENTO DIGITAL
4.1.1. Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos troncos de entrada e saída serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a CONTRATANTE.
4.1.2. O Perfil de Tráfego, contendo as estimativas de contratações por órgão participante, é apresentado na Tabela B1 do Anexo B deste Termo de Referência. O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso de aquisição.
4.1.3. Os preços deverão ser cotados mediante preenchimento da Planilha de Formação de Preços, constante no Anexo C deste Termo de Referência. O proponente deverá cotar todos os elementos deste item, sendo considerado para fins de classificação o menor valor no somatório de todos os itens.
4.1.4. Para prestação dos serviços de telefonia local, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar Troncos de Digitais Bidirecional em qualquer um dos padrões E1/R2-MFC, E1/ISDN-PRI ou Ethernet/IP-SIP nas centrais telefônicas da CONTRATANTE.
4.1.4.1. Designa-se por padrão E1/R2-MFC, sistema de multiplexação por divisão de tempo (TDM, Time Division Multiplex), tipo E1 (E-carrier 1), com capacidade para comportar 30 canais de voz de 64Kbps e com sinalização de estado de linha no padrão R2 combinado com sinalização de registro no padrão MFC.
4.1.4.2. Designa-se por padrão E1/ISDN-PRI, sistema de multiplexação por divisão de tempo (TDM, Time Division Multiplex), tipo E1 (E-carrier 1), com capacidade para comportar 30 canais de voz de 64Kbps e com sinalização de estado de linha no padrão ISDN (também chamado de Sinalização por Canal Comum ou Common Channel Signaling, CCS) na modalidade de Acesso Primário (PRI, Primary Rate Access) designada para links com portadora E1.
4.1.4.3. Designa-se por padrão Ethernet/IP-SIP, circuito de transporte de dados determinístico, com banda simétrica garantida, entregues com interfaces terminais em tecnologia Ethernet, com velocidade e taxas de erro adequados para acomodar pelo menos 30 fluxos bidirecionais de Voz sobre IP, com demanda mínima de 64Kbps por fluxo, e com sinalização de sessões de voz a partir do protocolo SIP.
4.1.4.4. Os troncos digitais devem ser instalados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da ordem de serviço emitida pela UFSB, obedecendo ao seguinte cronograma de eventos, que ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato:
Evento 1: Emissão de ordem de serviço pela UFSB para um ou mais troncos digitais a serem instalados pelo Gestor do Contrato;
Evento 2: Instalação dos troncos digitais solicitados na ordem de serviço em até 90 (noventa) dias corridos a partir do “Evento 1”;
Evento 3: Período de testes após instalação de cada item de 05 (cinco) dias úteis antes da homologação para iniciar o faturamento.
4.1.5. Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos Digitais e à alocação das faixas de numeração de ramais DDR serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a CONTRATANTE.
4.1.6. Emissão, sob demanda, de relatórios de tráfego, informando percentual de ocupação dos troncos digitais (média, máxima e mínima), anormalidades operacionais (informando suas causas) e orientações para manutenção e melhoria do sistema de telecomunicações da UFSB.
4.1.7. Emissão mensal de relatório com informação, por ramal, dos números dos telefones fixos e móveis chamados, bem como a data, duração (quantidade de minutos) e custo, devendo ser apresentado relatório por chamada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, dos serviços de voz via portal web.
4.1.8. Para as ligações nas modalidades LDN e LDI, a CONTRADADA deverá:
• Prestar maior cobertura de atendimento nas regiões brasileiras priorizando as áreas geográficas das cidades do Estado da Bahia, principalmente aquelas cidades baianas onde existem unidades da UFSB.
• Prestar Serviço de Longa Distância Nacional, incluindo as ligações de telefones fixos para telefones fixos e telefones fixos para telefones móveis em todo território nacional.
• Prestar Serviço de Longa Distância Internacional, incluindo as ligações de telefones fixos para telefones fixos.
• Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
• Apresentar, mensalmente, fatura detalhada dos serviços prestados, devendo ser fornecida em papel quanto ou arquivo eletrônico.
• O formato do arquivo eletrônico e seu mecanismo de entrega deverão ser definidos em conjunto com a empresa contratada, após assinatura do contrato.
• Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através das ligações de longa distância contratadas, exceto os casos permitidos por lei.
• Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela UFSB.
• Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
• Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir à outra empresa a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
4.2. GRUPO 01 / ITEM 02 – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) E SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NAS MODALIDADES LOCAL E LDN, TIPOS MÓVEL-FIXO E MÓVEL-MÓVEL, INCLUINDO SERVIÇOS DE MENSAGERIA (SMS), CAIXA POSTAL, ROAMING E ACESSO À INTERNET BANDA LARGA COM COMODATO DE APARELHOS
4.2.1. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, em regime de comodato, com chips e/ou mini-chips, no padrão GSM habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade descrita na Tabela B3 do Anexo B deste Termo de Referência.
4.2.2. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
4.2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de: chamada em espera; desvio de chamada; consulta; conferência; identificação de chamada; correio de voz; SMS (Short Message Service) bidirecional; ícones de serviços como correio de voz e SMS.
4.2.4. Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela Anatel, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo à Resolução no 575, de 28 de outubro de 2011).
4.2.5. Os aparelhos fornecidos em regime de comodato devem ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), ter garantia do fabricante de ao menos um ano e devem estar aptos a utilização plena de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados.
4.2.5.1. Os aparelhos fornecidos não devem estar fora de linha de fabricação durante a abertura de contrato e suas eventuais renovações.
4.2.6. ACESSO A INTERNET BANDA LARGA
4.2.6.1. A prestadora deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados, no Período de Maior Tráfego, de no mínimo 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de: 1 Mbps para o padrão 3G; e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador Garantia de Taxa de Transmissão Média Contratada (SMP11) presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo à Resolução no 575, de 28 de outubro de 2011).
4.2.6.2. Durante o Período de Maior Tráfego, a Prestadora deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de: 1 Mbps para o padrão 3G; e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea Contratada (SMP10) presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011).
4.2.6.3. Acesso à internet banda larga Via Modem
4.2.6.3.1. Para a prestação de serviço de acesso à Internet via modem, a CONTRATADA deverá fornecer dispositivo de comunicação de dados, com interface USB, que será instalado em computadores portáteis ou outros equipamentos da CONTRATANTE.
4.2.6.3.2. Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional.
4.2.6.3.3. Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com serviços de dados, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, sem limitação do volume de dados trafegados, mas podendo existir limitação de velocidade ao término das franquias mensais contratadas.
4.2.6.3.4. Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser fornecidos em regime de comodato durante a vigência do contrato. Os modelos a serem fornecidos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela Operadora.
4.2.6.3.5. Os dispositivos de comunicação de dados devem atender às seguintes características:
• Permitir tráfego de dados;
• Antena embutida;
• Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados, incluindo software de instalação, manual do usuário;
• Compatibilidade com Sistemas Operacionais Linux, iOS e Microsoft Windows 7 e 8;
• A CONTRATADA se obriga a prestar suporte para instalação do(s) dispositivo(s) de comunicação de dados no(s) equipamento(s) da CONTRATANTE quando demandada, incluindo instalação e/ou configuração do software, parâmetros, identificação e senha para a plena utilização dos serviços;
4.2.6.4. Acesso à Internet Banda Larga via Aparelho tipo II (Smartphone)
4.2.6.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga sob demanda para os aparelhos dos tipos II (Smartphone) descritos no ANEXO E deste Termo de Referência.
4.2.6.4.2. Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional.
4.2.6.4.3. Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com serviços de dados, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, sem limitação do volume de dados trafegados, mas podendo existir limitação de velocidade ao término das franquias mensais contratadas.
4.2.7. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO SMP
4.2.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
4.2.7.2. Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
4.2.7.3. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
4.2.7.4. Disponibilizar no mínimo dois perfis de acesso, sendo um para “gestor” e outro para “usuários”.
4.2.7.5. Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações de:
4.2.7.5.1. definir o perfil de utilização de cada linha;
4.2.7.5.2. agrupar as linhas;
4.2.7.5.3. o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
4.2.7.5.4. disponibilizar no mínimo perfil de acesso para “gestor”;
4.2.7.5.5. permitir que a CONTRATANTE realize solicitações de:
4.2.7.5.5.1. Por horário / períodos de tempo;
4.2.7.5.5.2. Por tipo de destino: local, interurbano, fixo etc;
4.2.7.5.5.3. Número chamado (lista negra / lista branca);
4.2.7.5.6. limite de minutos ou consumo em reais por linha, podendo (ocionalmente) oferecer facilidades para limite em grupos (como departamentos ou centros de custo);
4.2.7.5.7. cadastramento de outros gestores (“gestores associados”) para acesso ao sistema;
4.2.7.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
5. PROPOSTA
5.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço baseada em estimativa de consumo para os serviços, conforme as planilhas do Anexo B deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. A estimativa de tráfego e/ou equipamentos e/ou softwares indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
5.2. A Planilha de Formação de Preços de que trata o ANEXO C deste Termo de Referência deverá ser preenchida com os preços ofertados e a licitante vencedora deverá encaminhar proposta final à luz do lance ofertado.
5.3. O proponente vencedor deverá apresentar os valores finais de cada modalidade de serviço, considerando o seu somatório de acordo com o Valor Total para cada modalidade.
5.4. Durante todo o período contratual, o valor cotado na proposta do vencedor incidirá sobre os preços dos serviços constantes.
5.5. O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
5.6. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, as quais o proponente julgue necessárias ou convenientes.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas.
6.2. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com esta proposição.
6.3. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo Preposto designado pela CONTRATADA.
6.4. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo.
6.5. Acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do contrato e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
6.6. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.7. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais.
6.8. Restituir os aparelhos e equipamentos desta licitação que foram entregues para a CONTRATANTE em regime de comodato, 30 (trinta) dias após o término dos respectivos contratos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço, ficando a cargo de todas as despesas decorrentes do cumprimento destas obrigações, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.3. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
7.4. Dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de falhas na prestação do serviço.
7.5. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
7.6. Prestar o serviço objeto deste Registro de Preços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência dos contratos, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE.
7.7. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando
à CONTRATANTE e/ou a quem mesma designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo Call Center.
7.8. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objetos deste Termo de Referência.
7.9. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a assinatura do contrato.
7.10. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
7.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, por intermédio do Preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
7.12. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
7.13. Garantir que as chamadas sejam realizadas com boa qualidade, sem ruídos ou interferências provocados por equipamentos ou outros elementos provenientes da rede da CONTRATADA.
7.14. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.15. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
7.16. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação.
7.17. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.18. Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, em papel ou arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOfficeCalc ou, sob demanda, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada e outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
7.19. O detalhamento da fatura dos serviços de chamada de voz deve conter, no mínimo:
• Área de registro de origem (no caso de roaming internacional, deve ser informado o país de origem);
• Área de registro ou localidade de destino
• Números chamado e chamador (com exceção para informação do chamador em ligações recebidas pela linha em questão quando em roaming internacional)
• Data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada
• Duração da chamada (hora, minuto e segundo)
• Tipo de serviço cobrado (LDN X0, XXX X0, XXX, XX0, XX0, AD etc)
• Valor da chamada, em reais.
7.20. O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 5 (cinco) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito no parágrafo 7.18 deste Termo de Referência.
7.21. A versão em papel das faturas deve apresentar o detalhamento das chamadas por linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de uma nova linha deve ser feito sempre em uma nova página.
7.22. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como manutenção e configuração, dentre outras.
7.23. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
7.24. Entregar, quando solicitado pela CONTRATANTE, arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOfficeCalc, contendo as localidades com sua cobertura nacional e a(s) tecnologia(s) disponível(is) (3G/4G) para cada localidade.
7.25. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste documento.
7.26. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
7.27. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
7.28. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
7.29. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
7.30. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no Órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão, a CONTRATADA deverá providenciar o termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas vigentes no Órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
7.31. Para a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência é permitida a formação de consórcio nos termos deste Termo de Referência e da legislação pertinente.
7.32. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que possuam documentação habilitatória regular e plenas condições de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste edital.
7.33. A entrega dos aparelhos móveis e modems deverá ser realizada pela CONTRATADA na sede da Reitoria da Universidade, atualmente no localizada no município de Itabuna.
7.34. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
7.35. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
7.36. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE.
7.37. Providenciar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o serviço de troca de número, para Serviço Móvel Pessoal, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
7.38. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos telefônicos, SMP e caixa postal (correio de voz).
7.39. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
7.40. Proceder à orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos aparelhos.
7.41. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado.
7.42. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deverá repor o aparelho num prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a pedido do Servidor da Universidade indicado pela Administração do Contrato (Gestor do Contrato). O valor do novo aparelho deve ser inserido na próxima fatura da respectiva linha telefônica, com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE, conforme o caso.
7.43. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional para cada 20 (vinte) aparelhos do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo de aparelho não alcance 20 (vinte) unidades, a CONTRATADA deverá fornecer apenas 1 (um) aparelho adicional.
7.43.1. Se comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
7.44. A entrega dos aparelhos e as habilitações de linhas deverão ser realizadas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
7.45. Os aparelhos móveis serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
7.46. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos no parágrafo 7.44 deste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário etc.
7.47. Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novo modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos.
7.48. Para o Serviço de Acesso à Internet Banda Larga:
7.48.1. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) dispositivo adicional para cada 20 (vinte) dispositivos contratados, como unidade de reposição, para os casos de ocorrência de defeito, perda ou roubo.
7.48.2. Se comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do dispositivo de comunicação deverá ser feito em 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não representará qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.49. Para o Serviço de Gerenciamento
7.49.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Manual do Usuário” em formato eletrônico ou a quantidade de exemplares impressos e encadernados que a CONTRATANTE informar no momento do contrato, não
passando de 10 (dez) unidades disponibilizadas por contrato, que devem ser atualizados sempre que o sistema sofrer alterações em suas funcionalidades.
7.50. Os troncos digitais devem ser instalados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da ordem de serviço emitida pela UFSB
8. NÍVEIS DE SERVIÇO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. fraudar na execução do contrato;
8.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. cometer fraude fiscal;
8.1.6. não mantiver a proposta.
8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2. multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.7. O proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa – conforme o devido processo legal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
8.8. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior, resguardado o exercício dos direitos do contraditório e da ampla defesa.
8.9. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos digitais, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, cujo o descumprimento acarretará penalidades.
8.10. As ocorrências concernentes ao suporte técnico serão registradas pela CONTRANTE, atribuindo-lhes pontos de acordo com a seguir:
OCORRÊNCIA | PONTUAÇÃO |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Não apresentar corretamente a Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório | 0,3 |
Atraso na habilitação e ativação dos serviços. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso além do prazo definido para a habilitação | 0,5 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos; | 0,5 |
8.11. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
PONTUAÇÃO ACUMULADA | SANÇÃO |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato |
8.12. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
8.13. A CONTRATADA deverá atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços.
8.14. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo acima mencionado poderá ser prorrogado respeitando o limite do prazo disposto no art. 16 da Resolução nº 317, de 27 de setembro de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo, por interesse da Administração Pública, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, podendo ainda utilizar-se da exceção prevista no parágrafo 4º, do mesmo Artigo.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
10.1. Não será permitida a subcontratação de serviços de telefonia nas regiões definidas nos grupos a serem contratados;
10.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia, visando a atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional, é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação;
10.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
10.4. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços/contratos e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste edital.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA no Estado em que será prestado o serviço, no endereço que a CONTRATANTE indicar momento da assinatura do contrato.
11.2. As habilitações de linhas deverão ser realizadas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A habilitação inicial, após a data de assinatura do contrato, deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da notificação. As habilitações subsequentes deverão ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento da notificação.
11.3. Os aparelhos móveis serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
11.4. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos no Parágrafo 7.44 deste Termo de Referência, juntamente com um Kit básico contendo 1 (uma) bateria, 1 (um) carregador rápido bivolt e 1 (um) manual de instrução em português.
11.5. Constatada divergência entre a especificação técnica constante deste Termo de Referência ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novo aparelho, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos.
11.6. A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela CONTRATADA, bem como para garantir a boa execução do contrato.
12. DA PRESTAÇAO DE GARANTIA
12.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração contratante.
12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993, estando sujeita às sanções previstas na lei.
ANEXO A – UNIDADES DA UFSB, DEGRAUS TARIFÁRIOS LDN E REGIÕES LDI
Tabela A1 – Unidades da UFSB (Campi e Escritórios da UFSB)
Designação | Descrição | Localização/Endereço |
CJA | Campus Xxxxx Xxxxx | Rua Itabuna, Rodovia Itabuna-Vitória da Conquista, Km 39, XX 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000. |
CSC | Campus Sosígenes Costa | Centro Cultural de Eventos do Descobrimento, Rodovia Porto Seguro – Eunápolis, XX 000, Xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 45810-000 |
CPF | Campus Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 45988-058. |
Tabela A2 - Degraus Tarifários para LDN Fixo-Fixo
DEGRAU TARIFÁRIO | X0 | X0 | X0 | X0 |
DISTÂNCIA | Até 50 km | De 51 a 100 km | De 101 a 300 km | Acima de 300 km |
Tabela A3 - Descrição das Regiões para LDI
GRUPO | PAÍSES |
R1 | Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai |
R2 | Estados Unidos da América e Havaí |
R3 | Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade Tobago, Venezuela e Antilhas |
R4 | Portugal, Açores e Ilha da Madeira |
R5 | Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça |
R6 | Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano; |
R7 | Austrália e Japão |
R8 | África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue |
R9 | Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Xxxxx Xxxxxx, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão, Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí) |
ANEXO B – ESTIMATIVAS DE CONSUMO PARA STFC E SMP
Tabela B1 – Item 01: STFC, nas modalidades Local, LDN e LDI, Tipos Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, incluindo linhas diretas, Entroncamento Digital e DDR
SERVIÇO | TARIFAÇÃO | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
TRONCO DIGITAL BIDIRECIONAL COM 30 CANAIS | ASSINATURA MENSAL | 7 |
SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL | ASSINATURA MENSAL | 800 |
LOCAL FIXO-FIXO | TRÁFEGO EM MINUTOS | 150000 |
LOCAL FIXO-MÓVEL VC1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 30000 |
LDN FIXO-FIXO D1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 3000 |
LDN FIXO-FIXO D2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 10000 |
LDN FIXO-FIXO D3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 5000 |
LDN FIXO-FIXO D4 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 12000 |
LDN FIXO-MÓVEL VC2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6000 |
LDN FIXO-MÓVEL VC3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6000 |
LDI FIXO-FIXO R1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-FIXO R2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-FIXO R3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-FIXO R4 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-FIXO R5 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-FIXO R6 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-FIXO R7 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-FIXO R8 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-FIXO R9 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-MÓVEL R1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-MÓVEL R2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-MÓVEL R3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-MÓVEL R4 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-MÓVEL R5 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-MÓVEL R6 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-MÓVEL R7 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-MÓVEL R8 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
LDI FIXO-MÓVEL R9 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 |
Tabela B2 -- Item 02: SMP e STFC, nas modalidades, LDN e LDI, Tipos Móvel-Fixo e Móvel-Móvel, incluindo SMS, Caixa Postal, Internet Móvel e Gestor
SERVIÇO | TARIFAÇÃO | QUANTID ADE MENSAL ESTIMAD A |
ASSINATURA SMP BÁSICA PARA APARELHO TIPO I | ASSINATURA MENSAL | 250 |
ASSINATURA SMP BÁSICA PARA APARELHO TIPO II | ASSINATURA MENSAL | 100 |
ASSINATURA INTRAGRUPO LOCAL | ASSINATURA MENSAL | 250 |
ASSINATURA INTRAGRUPO REGIONAL | ASSINATURA MENSAL | 250 |
ASSINTATURA INTRAGRUPO NACIONAL | ASSINATURA MENSAL | 100 |
LOCAL MÓVEL-FIXO VC1 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6500 |
LOCAL MÓVEL-MÓVEL VC1 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 20000 |
LOCAL MÓVEL-FIXO VC1 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6500 |
LOCAL MÓVEL-MÓVEL VC1 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 20000 |
LDN MÓVEL-FIXO VC2 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 |
LDN MÓVEL-MÓVEL VC2 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 |
LDN MÓVEL-FIXO VC2 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 |
LDN MÓVEL-MÓVEL VC2 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 |
LDN MÓVEL-FIXO VC3 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 |
LDN MÓVEL-MÓVEL VC3 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 |
LDN MÓVEL-FIXO VC3 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 |
LDN MÓVEL-MÓVEL VC3 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 |
AD - ADICIONAL POR CHAMADA RECEBIDA FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE | POR EVENTO | 1800 |
DSL1 - CHAMADA RECEBIDA EM DESLOCAMENTO DENTRO DA ÁREA PRIMÁRIA E FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE | POR MINUTO | 1800 |
DSL2 - CHAMADA RECEBIDA EM DESLOCAMENTO FORA DA ÁREA PRIMÁRIA | POR MINUTO | 1800 |
SMS | POR MENSAGEM ENVIADA | 2000 |
ACESSO A CAIXA POSTAL | POR MINUTOS | 1000 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 500MB | ASSINATURA MENSAL | 50 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 1GB | ASSINATURA MENSAL | 100 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 2GB | ASSINATURA MENSAL | 100 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 5GB | ASSINATURA MENSAL | 100 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA COM MODEM / FRANQUIA DE DADOS DE 5GB | ASSINATURA MENSAL | 50 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA COM MODEM / FRANQUIA DE DADOS DE 10GB | ASSINATURA MENSAL | 50 |
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO SMP | ASSINATURA MENSAL POR TELEFONE MÓVEL HABILITADO | 350 |
Tabela B3 -- Quantitativo de Dispositivos Móveis (Aparelhos, Smartphones, Modem/Minimodem GSM)
DISPOSITIVO | QUANTIDADE ESTIMADA |
APARELHO MÓVEL – TIPO SIMPLES | 250 |
APARELHO MÓVEL – TIPO SMARTPHONE | 100 |
MODEM / MINIMODEM GSM | 50 |
ANEXO C – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
• Todos os itens da planilha de formação de preços deverão ser preenchidos segundo os quantitativos indicados nas tabelas do Anexo B.
• A oferta de lances (diminuição de preços), durante a sessão do Pregão Eletrônico deverá ser feita para cada item, sendo que os lances atualizarão o Valor Anual Final do respectivo item;
• Para efeito de classificação das propostas, será considerado o valor global resultante dos itens;
• Nos valores informados estão compreendidos, além de tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Tabela C1 – Item 01: STFC, nas modalidades Local, LDN e LDI, Tipos Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, incluindo Entroncamento Digital e DDR
SERVIÇO | TARIFAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | CUSTO MENSAL (R$) |
TRONCO DIGITAL BIDIRECIONAL COM 30 CANAIS | ASSINATURA MENSAL | 7 | ||
SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL | ASSINATURA MENSAL | 800 | ||
LOCAL FIXO-FIXO | TRÁFEGO EM MINUTOS | 150000 | ||
LOCAL FIXO-MÓVEL VC1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 30000 | ||
LDN FIXO-FIXO D1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 3000 | ||
LDN FIXO-FIXO D2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 10000 | ||
LDN FIXO-FIXO D3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 5000 | ||
LDN FIXO-FIXO D4 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 12000 | ||
LDN FIXO-MÓVEL VC2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6000 | ||
LDN FIXO-MÓVEL VC3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6000 | ||
LDI FIXO-FIXO R1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-FIXO R2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-FIXO R3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-FIXO R4 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-FIXO R5 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-FIXO R6 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-FIXO R7 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-FIXO R8 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-FIXO R9 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-MÓVEL R1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-MÓVEL R2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-MÓVEL R3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-MÓVEL R4 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-MÓVEL R5 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-MÓVEL R6 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-MÓVEL R7 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-MÓVEL R8 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
LDI FIXO-MÓVEL R9 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | ||
TOTAL MENSAL DO ITEM 01 | ||||
TOTAL ANUAL DO ITEM 01 |
Tabela C2 –Item 02 – SMP e STFC, nas modalidades, LDN e LDI, Tipos Móvel-Fixo e Móvel-Móvel, incluindo SMS, Caixa Postal e Internet Móvel
SERVIÇO | TARIFAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | CUSTO MENSAL (R$) |
ASSINATURA SMP BÁSICA PARA APARELHO TIPO I | ASSINATURA MENSAL | 250 | ||
ASSINATURA SMP BÁSICA PARA APARELHO TIPO II | ASSINATURA MENSAL | 100 | ||
ASSINATURA INTRAGRUPO LOCAL | ASSINATURA MENSAL | 250 | ||
ASSINATURA INTRAGRUPO REGIONAL | ASSINATURA MENSAL | 250 | ||
ASSINTATURA INTRAGRUPO NACIONAL | ASSINATURA MENSAL | 100 | ||
LOCAL MÓVEL-FIXO VC1 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6500 | ||
LOCAL MÓVEL-MÓVEL VC1 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 20000 | ||
LOCAL MÓVEL-FIXO VC1 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6500 | ||
LOCAL MÓVEL-MÓVEL VC1 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 20000 | ||
LDN MÓVEL-FIXO VC2 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 | ||
LDN MÓVEL-MÓVEL VC2 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 | ||
LDN MÓVEL-FIXO VC2 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 | ||
LDN MÓVEL-MÓVEL VC2 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 | ||
LDN MÓVEL-FIXO VC3 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 | ||
LDN MÓVEL-MÓVEL VC3 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 | ||
LDN MÓVEL-FIXO VC3 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 | ||
LDN MÓVEL-MÓVEL VC3 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 | ||
AD - ADICIONAL POR CHAMADA RECEBIDA FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE | POR EVENTO | 1800 | ||
DSL1 - CHAMADA RECEBIDA EM DESLOCAMENTO DENTRO DA ÁREA PRIMÁRIA E FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE | POR MINUTO | 1800 | ||
DSL2 - CHAMADA RECEBIDA EM DESLOCAMENTO FORA DA ÁREA PRIMÁRIA | POR MINUTO | 1800 | ||
SMS | POR MENSAGEM ENVIADA | 2000 | ||
ACESSO A CAIXA POSTAL | POR MINUTOS | 1000 | ||
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 500MB | ASSINATURA MENSAL | 50 | ||
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 1GB | ASSINATURA MENSAL | 100 | ||
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 2GB | ASSINATURA MENSAL | 100 | ||
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 5GB | ASSINATURA MENSAL | 100 | ||
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA COM MODEM / FRANQUIA DE DADOS DE 5GB | ASSINATURA MENSAL | 50 | ||
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA COM MODEM / FRANQUIA DE DADOS DE 10GB | ASSINATURA MENSAL | 50 | ||
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO SMP | ASSINATURA MENSAL POR TELEFONE MÓVEL HABILITADO | 350 | ||
TOTAL MENSAL DO ITEM 02 | ||||
TOTAL ANUAL DO ITEM 02 |
ANEXO D – ESTIMATIVA DE CUSTOS
• Os valores estimados são os valores máximos admitidos, após os lances e negociação, para contratação, tanto em relação aos valores totais quanto em relação aos valores internos das planilhas.
• Os Valores Global Mensal e Globlal Anual, na Tabela D1 abaixo, representam os somatórios dos Valores
Totais Mensal e Anual das Tabelas D3 e D4, respectivamente.
Tabela D1 –Custos Totais Estimados para Serviços Telefônicos Fixo e Móvel Pessoal
GRUPO / LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL | |
Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidades LOCAL, LONGA | R$ | 112.208,46 | ||
DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) e LONGA DISTÂNCIA | ||||
01 | INTERNACIONAL, tipos fixo-fixo e fixo-móvel, com chamadas | |||
originadas e recebidas nos terminais instalados nas Unidades da | ||||
UFSB, localizadas no Estado da Bahia. | ||||
Serviço Móvel Pessoal, modalidades LOCAL (VC1), LONGA | R$ | 144.755,00 | ||
01 | DISTÂNCIA NACIONAL e LONGA DISTÂNCIA | |||
02 | INTERNACIONAL (LDI), tipos Móvel-Fixo e Móvel-Móvel, | |||
incluindo serviços de mensageria, caixa postal e acesso à | ||||
Internet, com fornecimento de aparelhos, no Estado da Bahia | ||||
ESTIMATIVA DE VALOR GLOBAL MENSAL | R$ | 256.963,46 | ||
ESTIMATIVA DE VALOR GLOBAL ANUAL | R$ | 3.083.561,52 |
Tabela D2 – Item 01: STFC, Tipos Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, nas modalidades Local, LDN e LDI, incluindo Entroncamento Digital e DDR
SERVIÇO | TARIFAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | CUSTO MENSAL (R$) |
TRONCO DIGITAL BIDIRECIONAL COM 30 CANAIS | ASSINATURA MENSAL | 7 | R$ 1.066,28 | R$ 7.463,96 |
SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL | ASSINATURA MENSAL | 800 | R$ 2,09 | R$ 1.672,00 |
LOCAL FIXO-FIXO | TRÁFEGO EM MINUTOS | 150000 | R$ 0,17 | R$ 25.500,00 |
LOCAL FIXO-MÓVEL VC1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 30000 | R$ 0,73 | R$ 21.900,00 |
LDN FIXO-FIXO D1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 3000 | R$ 0,57 | R$ 1.710,00 |
LDN FIXO-FIXO D2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 10000 | R$ 0,72 | R$ 7.200,00 |
LDN FIXO-FIXO D3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 5000 | R$ 0,72 | R$ 3.600,00 |
LDN FIXO-FIXO D4 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 12000 | R$ 0,77 | R$ 9.240,00 |
LDN FIXO-MÓVEL VC2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6000 | R$ 2,45 | R$ 14.700,00 |
LDN FIXO-MÓVEL VC3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6000 | R$ 2,79 | R$ 16.740,00 |
LDI FIXO-FIXO R1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 1,43 | R$ 107,25 |
LDI FIXO-FIXO R2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 0,97 | R$ 72,75 |
LDI FIXO-FIXO R3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-FIXO R4 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 1,67 | R$ 125,25 |
LDI FIXO-FIXO R5 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-FIXO R6 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-FIXO R7 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-FIXO R8 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-FIXO R9 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-MÓVEL R1 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 1,43 | R$ 107,25 |
LDI FIXO-MÓVEL R2 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 0,97 | R$ 72,75 |
LDI FIXO-MÓVEL R3 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-MÓVEL R4 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 1,67 | R$ 125,25 |
LDI FIXO-MÓVEL R5 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-MÓVEL R6 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-MÓVEL R7 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-MÓVEL R8 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
LDI FIXO-MÓVEL R9 | TRÁFEGO EM MINUTOS | 75 | R$ 2,08 | R$ 156,00 |
TOTAL MENSAL DO ITEM 01 | R$ 112.208,46 | |||
TOTAL ANUAL DO ITEM 01 | R$ 1.346.501,52 |
Tabela D3 –Item 02 – SMP e STFC, Tipos Móvel-Fixo e Móvel-Móvel, nas modalidades Local, LDN e LDI, incluindo SMS, Caixa Postal e Internet Móvel
SERVIÇO | TARIFAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | CUSTO MENSAL (R$) |
ASSINATURA SMP BÁSICA PARA APARELHO TIPO I | ASSINATURA MENSAL | 250 | R$ 20,00 | R$ 5.000,00 |
ASSINATURA SMP BÁSICA PARA APARELHO TIPO II | ASSINATURA MENSAL | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
ASSINATURA INTRAGRUPO LOCAL | ASSINATURA MENSAL | 250 | R$ 14,80 | R$ 3.700,00 |
ASSINATURA INTRAGRUPO REGIONAL | ASSINATURA MENSAL | 250 | R$ 32,98 | R$ 8.245,00 |
ASSINTATURA INTRAGRUPO NACIONAL | ASSINATURA MENSAL | 100 | R$ 39,95 | R$ 3.995,00 |
LOCAL MÓVEL-FIXO VC1 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6500 | R$ 0,35 | R$ 2.275,00 |
LOCAL MÓVEL-MÓVEL VC1 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 20000 | R$ 0,38 | R$ 7.500,00 |
LOCAL MÓVEL-FIXO VC1 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 6500 | R$ 0,40 | R$ 2.600,00 |
LOCAL MÓVEL-MÓVEL VC1 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 20000 | R$ 0,40 | R$ 8.000,00 |
LDN MÓVEL-FIXO VC2 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 | R$ 0,65 | R$ 5.805,00 |
LDN MÓVEL-MÓVEL VC2 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 | R$ 0,51 | R$ 4.545,00 |
LDN MÓVEL-FIXO VC2 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 | R$ 1,11 | R$ 9.990,00 |
LDN MÓVEL-MÓVEL VC2 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 9000 | R$ 1,36 | R$ 12.240,00 |
LDN MÓVEL-FIXO VC3 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 | R$ 1,11 | R$ 4.995,00 |
LDN MÓVEL-MÓVEL VC3 MESMA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 | R$ 0,97 | R$ 4.365,00 |
LDN MÓVEL-FIXO VC3 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 | R$ 1,11 | R$ 4.995,00 |
LDN MÓVEL-MÓVEL VC3 OUTRA OPERADORA | TRÁFEGO EM MINUTOS | 4500 | R$ 1,36 | R$ 6.120,00 |
AD - ADICIONAL POR CHAMADA RECEBIDA FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE | POR EVENTO | 1800 | R$ 0,50 | R$ 900,00 |
DSL1 - CHAMADA RECEBIDA EM DESLOCAMENTO DENTRO DA ÁREA PRIMÁRIA E FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE | POR MINUTO | 1800 | R$ 0,50 | R$ 900,00 |
DSL2 - CHAMADA RECEBIDA EM DESLOCAMENTO FORA DA ÁREA PRIMÁRIA | POR MINUTO | 1800 | R$ 0,50 | R$ 900,00 |
SMS | POR MENSAGEM ENVIADA | 2000 | R$ 0,44 | R$ 880,00 |
ACESSO A CAIXA POSTAL | POR MINUTOS | 1000 | R$ 0,45 | R$ 450,00 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 500MB | ASSINATURA MENSAL | 50 | R$ 53,69 | R$ 2.684,25 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 1GB | ASSINATURA MENSAL | 100 | R$ 62,40 | R$ 6.240,00 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 2GB | ASSINATURA MENSAL | 100 | R$ 82,40 | R$ 8.240,00 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA PARA SMARTPHONE / FRANQUIA DE DADOS DE 5GB | ASSINATURA MENSAL | 100 | R$ 109,90 | R$ 10.990,00 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA COM MODEM / FRANQUIA DE DADOS DE 5GB | ASSINATURA MENSAL | 50 | R$ 119,90 | R$ 5.995,00 |
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA COM MODEM / FRANQUIA DE DADOS DE 10GB | ASSINATURA MENSAL | 50 | R$ 169,90 | R$ 8.495,00 |
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO SMP | ASSINATURA MENSAL POR TELEFONE MÓVEL HABILITADO | 350 | R$ 4,95 | R$ 1.710,75 |
TOTAL MENSAL DO ITEM 02 | R$ 144.755,00 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA FIXA ANUAL PARA COBRIR CUSTOS COM LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL E ROAMING INTERNACIONAL A PARTIR DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL | R$ 17.373,00 |
TOTAL ANUAL DO ITEM 02 | R$ 1.754.433,00 |
ANEXO E – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS E ACESSÓRIOS PARA SMP
APARELHO TIPO I - BÁSICO
• Rede quadriband (850/900/1800/1900 - Mhz);
• Tela principal colorida;
• Teclado numérico;
• Dimensões máximas em milímetros: 100 x 50 x 20 (comprimento x largura x espessura);
• Peso líquido máximo de 80 gramas;
• Identificador de chamadas;
• Chamada em espera;
• Envio e recebimento de SMS (Short Message Service);
• Alerta vibratório;
• Antena Interna;
• Calculadora;
• Agenda telefônica no mínimo de 300 números + SIM Card;
• Duração da bateria em standby (mínimo): 200 horas;
• Duração da bateria em conversação (mínimo): 3 horas;
• Carregador bivolt automático;
• Manual de instruções de uso do aparelho em português;
• Bateria Ion-Litio recarregável.
APARELHO TIPO II - SMARTPHONE
• Aparelho tipo Smartphone;
• Rede quadri band (850/900/1800/1900 Mhz);
• Processador de dois núcleos, no mínimo, com velocidade mínima de 1,5 GHz;
• Display colorido de resolução com no mínimo 1280 x 720 e com 16 milhões de cores, no mínimo;
• Tamanho de tela de 4,5 polegadas na diagonal, no mínimo;
• Display com capacidade TouchScreen e Multitouch;
• Câmera digital mínima de 13.0 megapixel ou superior;
• Câmera secundária mínima de 2.0 megapixel ou superior;
• Dimensões mínimas em milímetros: 130 x 65,6 x 7,9 (comprimento x largura x espessura);
• Peso líquido máximo de 185 gramas;
• Duração da bateria em standby (mínimo): 460 horas;
• Duração da bateria em conversação (mínimo): 10,8 horas;
• Envio e recebimento de SMS (Short Message Service);
• Previsibilidade de entrada de texto;
• Chamada em espera;
• Conferência;
• Grupos de chamadas;
• Alerta vibratório;
• Fone de ouvido;
• Discagem rápida;
• Acesso à Internet em alta velocidade 3G e 4G;
• Aplicações Java ou similar;
• Antena integrada;
• Carregador bivolt automático;
• Capacidade de memória interna de no mínimo 16 GB;
• Manual de instruções de uso do aparelho em português;
• Discagem por voz;
• Viva voz;
• Comando de voz;
• Acesso e sincronização com redes Wi-Fi;
• Bateria Ion-Litio recarregável;
• Bloqueio de Teclado;
• Suporte HTML e xHTML;
• Bluetooth/USB;
• Agenda ilimitada dependente da memória;
• Suporte a conta de e-mail (POP3, IMAP e OWA);
• Visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf);
• Cartão de expansão de memória mínima de 32 GB;
• Rastreamento de aparelho perdido
• GPS integrado;
APARELHO TIPO MODEM USB
• Fornecimento de modem nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso móvel sem fio à internet;
• Compatibilidade com Sistemas Operacionais Linux, Microsoft Windows e iOS;
• Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
• Devem ser fornecidos em regime de comodato, devendo apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora;
• Permitir tráfego ilimitado de dados
• Possuir com antena embutida;
• Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modens, incluindo manual do usuário e software de instalação com interface gráfica de fácil configuração e entendimento
• Possuir interface USB
• Não serão aceitas adaptações externas e internas nos produtos visando atender às especificações exigidas.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XX/2015
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 05/2015
PROCESSO Nº. 23746.000192/2015-21
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES UASG:
Aos XX dias do mês de XXXX de 2015, a Universidade Federal do Sul da Bahia, com sede na Xxxxxxx XX 000- Xxxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx (Xx 00 – xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxx), em Ferradas, no município de Itabuna, Estado da Bahia, CEP: 45.600-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.560.547/0001-07, neste ato representado pelo seu Reitor Pró-Tempore, Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, com Registro Geral sob o nº 917114-SSP/BA, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº. 05/2015, conforme edital publicado em XX/XX/XXXX, homologado pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx da UFSB, tendo em vista compromisso de tutoria;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
1. DO OBJETO
a. 1.1 Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Especializados de Telefonia, incluindo equipamentos e materiais especializados, tráfego telefônico fixo e móvel, a ser executado de forma contínua nas diversas unidades da UFSB, incluindo sua sede, seus campi e Colégios Universitários, conforme especificações e quantitativos estabelecidos adiante.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 por razão de interesse público; ou
4.9.2 a pedido do fornecedor.
5 CONDIÇÕES GERAIS
5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3 A ata de realização da sessão pública do pregão contendo. Contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art.11, §4° do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Município de Itabuna, de de 2015
Representante do Órgão
Representante da Empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(Representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO SRP 05/2015
TERMO DE CONCILIAÇÃO
Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de- obra Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT
– Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo Nº 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) Serviços de limpeza;
b) Serviços de conservação;
c) Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) Serviços de recepção;
e) Serviços de copeiragem;
f) Serviços de reprografia;
g) Serviços de telefonia;
h) Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) Serviços de auxiliar de escritório;
k) Serviços de auxiliar administrativo;
l) Serviços de office boy (contínuo);
m) Serviços de digitação;
n) Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) Serviços de ascensorista;
q) Serviços de enfermagem; e
r) Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avençam gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
ANEXO V
Modelo de Declaração de Compromissos de Sigilo
Pregão Eletrônico SRP n.°XX/2015
Pelo presente Termo a empresa , CNPJ , com sede
(identificação completa), por seu representante legal, (identificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, CPF e RG)), declara, sob as penas da lei, se compromete a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso sobre os serviços prestados junto à Universidade Federal do Sul da Bahia, consequente do Pregão acima indicado, abrangendo a forma verbal ou escrita, não devendo revelar qualquer informação a terceiro, salvo a hipótese de autorização formal da Administração Central da UFSB ou na via judicial.
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu descumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DADOS PARA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO
(ESTE ITEM DEVERÁ SER ATENDIDO JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE VENCEDOR, DE MODO A PROMOVER O ANDAMENTO DA (O) ATA/ CONTRATO)
Encaminho em atendimento ao Edital Pregão SRP 04/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em. , os dados exigidos para assinatura do contrato:
DADOS DO LICITANTE
1) Razão Social/ Nome Fantasia:
2) CNPJ:
3) Inscrição Estadual:
4) Inscrição Municipal:
5) Endereço da Empresa, CEP e Tels: fixo e Celular
6) Fax e E-mail
7) Nome do Representante, Cargo na Empresa e Profissão
8) Endereço Residencial e CEP e Tels: fixo e Celular
9) CPF
10) RG
11) Estado Civil
12) Nacionalidade
DADOS DA PROPOSTA:
1) Valor Global:
2) Valor Unitário:
3) Vencedora dos itens:
4) Data de Entrega:
5) Fabricante/Marca ( se couber):
6) Assistência Técnica ( se couber):
7) Prazo de Garantia ( se couber):
DADOS BANCÁRIOS:
Nome do Banco:
Agência:
Conta Corrente:
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA E A EMPRESA XXX, OBJETO DO PREGÃO SRP Nº. XX/2015, PROCESSO 23746.000192/2015-21
A Universidade Federal do Sul da Bahia, aqui denominada simplesmente UFSB, com sede na Rodovia XX 000-Xxxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx (Xx 00 – xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), em Ferradas, no município de Itabuna, Estado da Bahia, CEP: 45.600-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.560.547/0001-07, neste ato representada pelo seu Reitor Pró-Tempore, Prof. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, com Registro Geral sob o nº 917114-SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Estatuto da Universidade Federal do Sul da Bahia, parte CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX/UF, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) XXXX,(naturalidade, estado civil, profissão), ocupante do cargo de xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, residente e domiciliado na xxxxx, telefones xxxxx, tendo em vista o que consta no Processo n°. 23746.000192/2015-21, e o resultado final do Pregão SRP n°. XX/2015, com fundamento nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002, Decreto 2.271/97, na IN 02/2008 da SLTI/MPOG e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão identificado no preâmbulo, bem assim à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........
e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado, por interesse das partes até, o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor anual da contratação é de R$ ( ), cujo pagamento mensal ocorrerá na medida da execução.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
4.2. Programa de Trabalho xxxxx,
4.3. Fonte xxxxx,
4.4. Elemento de Despesa xxxxx.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação estabelecida pela ANATEL- Agência Nacional de Telefonia ou, conforme o caso, pelo índice definido na IN 02/2008 da SLTI/MPOG.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de
.............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, observadas as condições previstas no Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
13.3. os até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção de Itabuna, Seção Judiciária da Bahia - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itabuna, .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: