COMUNICAÇÃO DE DADOS. 3.23.6.1. Compatibilidade padrão IEEE 802.3 CSMA/CD;
COMUNICAÇÃO DE DADOS. SUBITEM AB - LINK DE INTERNET WIFI 200MBPS
COMUNICAÇÃO DE DADOS. A comunicação de dados é um item fundamental para o bom funcionamento dos diversos módulos deste projeto. Os links de comunicação fornecidos pela CONTRATADA e CONTRATANTE, deverão ser de qualidade e banda suficientes para o pleno funcionamento da solução global. As responsabilidades pelo fornecimento de comunicação de dados estão descritas a seguir:
COMUNICAÇÃO DE DADOS. 1 - Os trabalhadores têm o dever de comunicar e de atualizar os seus dados pessoais na área pessoal do sistema de informação utilizado para o efeito, ou junto dos serviços de Recursos Humanos quando não possuam acesso à rede informática, sendo garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da lei.
COMUNICAÇÃO DE DADOS. 1- Os trabalhadores têm o dever de comunicar e de atua- lizar os seus dados pessoais junto do gabinete de recursos humanos (GRH), sendo garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da lei.
COMUNICAÇÃO DE DADOS. 40.05 – serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados)
COMUNICAÇÃO DE DADOS. 6.2.14.1. A comunicação de dados será disponibilizada pela CONTRATADA, sendo esta inteiramente responsável pela sua disponibilidade.
COMUNICAÇÃO DE DADOS. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet a todas as estações (microcomputadores) utilizadas na prestação do serviço (PAs, gestor, entre outros), devendo o link possuir velocidade de transmissão e recepção adequada ao serviço. O DETRAN/AL disponibilizara 01 (um) link de comunicação de dados, permanente, síncrono e simétrico, com acesso à Internet com velocidade de 20Mbps, proveniente de diferentes operadoras, conectados ao Data Center do DETRAN/AL para o acesso aos seus sistemas. O link deverá possuir velocidade de transmissão e recepção adequada ao serviço, alta disponibilidade, ser contingenciado por meios físicos distintos (par metálico, fibra óptica ou rádio enlace) e balanceados com dimensionamento de acordo com as necessidades. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de infraestrutura interna ao seu ambiente, necessária para as instalações dos recursos WAN (Wide Area Network), compreendidos por: • Conexão do meio físico contratado, que poderá ser por par metálico, fibra ótica, rádio-enlace etc; • Acomodação e alimentação elétrica para todos os equipamentos envolvidos, tais como modems, roteadores etc. em sala com acesso restrito e infraestrutura elétrica através de rede coberta por no-break. O DETRAN/AL deverá fornecer portas de acesso à sua Rede, de acordo com sua política interna de segurança e as condições aqui estabelecidas. A CONTRATADA deverá disponibilizar para efeitos de contingência um segundo link de acesso à Internet com velocidade mínima de 10Mbps, dedicado para o acesso às aplicações do DETRAN/AL que estão na Internet. Este link de comunicação deverá ser acionado apenas na indisponibilidade dos links principais. A CONTRATADA deverá prover Política de Segurança na conexão interna à sua rede.
COMUNICAÇÃO DE DADOS. A contratada será responsável pelo fornecimento dos chips de dados e airtime satelital necessários para execução dos serviços contratados.
COMUNICAÇÃO DE DADOS. A infraestrutura de comunicação de dados dos órgãos e entidades do governo do Estado de São Paulo é feita através da Rede IP Multisserviços - lntragov, que conecta o Data Center PRODESP, com pontos de conexão redundantes, à lntranet e Internet. Qualquer atualização de software (upgrade, service pack etc.) será efetuada pela CONTRATADA, mediante autorização ou solicitação da CONTRATANTE; Os procedimentos operacionais serão elaborados e executados pela CONTRATADA.