Achados e Perdidos Cláusulas Exemplificativas

Achados e Perdidos. 12.8.1 Os itens esquecidos ou abandonados no ônibus não estão cobertos por seguro. No caso de os passageiros terem deixado itens no ônibus, eles devem preencher o formulário de achados e perdidos nos portais da web da FlixBus. • substâncias explosivas, inflamáveis, radioativas, de cheiro fétido ou corrosivas, • itens não embalados ou desprotegidos que possam ferir os passageiros. Estes incluem, por exemplo, armas, munições e objetos pirotécnicos.
Achados e Perdidos. A concessionaria manterá um serviço de achados e perdidos operando gratuitamente para atender as ocorrências nos terminais. Entre outras tarefas, tal serviço deverá:
Achados e Perdidos. 12.7.1 Os itens esquecidos ou abandonados no ônibus não estão cobertos por seguro. No caso de os passageiros terem deixado itens no ônibus, gentileza contatar a 4Bus no número 0800 090 095 / Central de atendimento para deficientes auditivos e de fala: 0800 0090 096.
Achados e Perdidos. 12.7.1 Os itens esquecidos ou abandonados no ônibus não estão cobertos por seguro. No caso de os passageiros terem deixado itens no ônibus, gentileza contatar a Santa Maria no número (00) 0000-0000.
Achados e Perdidos. 12.7.1 Os itens esquecidos ou abandonados no ônibus não estão cobertos por seguro. No caso de os passageiros terem deixado itens no ônibus, gentileza contatar a Catedral no número (00) 0 0000-0000 ou e-mail – xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. • substâncias explosivas, inflamáveis, radioativas, de cheiro fétido ou corrosivas, • itens não embalados ou desprotegidos que possam ferir os passageiros. Estes incluem, por exemplo, armas, munições e objetos pirotécnicos.
Achados e Perdidos. 12.7.1 Os itens esquecidos ou abandonados no ônibus não estão cobertos por seguro. No caso de os passageiros terem deixado itens no ônibus, gentileza contatar o motorista ou, se não for possível, contactar a empresa no telefone 0000 000 0000.
Achados e Perdidos. A CONCESSIONÁRIA manterá um serviço de achados e perdidos ope- rando gratuitamente para atender as ocorrências no Terminal. Entre outras tarefas, tal serviço deverá:

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato