ACIDENTE, XXXX, FURTO E OUTROS SINISTROS Cláusulas Exemplificativas

ACIDENTE, XXXX, FURTO E OUTROS SINISTROS. 14.1. EM CASO DE QUALQUER TIPO DE SINISTRO (COLISÃO, DANOS, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO, ENTRE OUTROS), O CLIENTE DEVE IMEDIATAMENTE ENTRAR EM CONTATO COM A BEEPBEEP, PELO MEIO DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEL NA PLATAFORMA, VIA APLICATIVO, A FIM DE REPORTAR O OCORRIDO E TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. 14.2. O CLIENTE RELATARÁ A SUA VERSÃO DETALHADA DO SINISTRO ENVOLVENDO O CARRO UTILIZADO, SEJA ESTE SINISTRO COBERTO OU NÃO PELA PROTEÇÃO DA BEEPBEEP, POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA (B.O.) DO ÓRGÃO COMPETENTE, E APRESENTARÁ À BEEPBEEP EM ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS O SINISTRO. 14.3. O CLIENTE E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO RESPONSABILIZAR-SE-Á(ÃO) POR TODAS AS PERDAS E DANOS ADVINDAS À BEEPBEEP EM DECORRÊNCIA DA NÃO ENTREGA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (B.O.) DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA 14.2, INCLUSIVE COM A PERDA DE EVENTUAL COBERTURA DE PROTEÇÃO. 14.4. A NÃO APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (B.O.) À BEEPBEEP, PELO CLIENTE, DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA 14.2, NAS HIPÓTESES DE FURTO E ROUBO DO CARRO OU EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS, CARACTERIZARÁ A APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO CARRO OU DOS EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS POR PARTE DO CLIENTE. 14.5. EM CASO DE FURTO, OS DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS DA BEEPBEEP QUE ESTIVEREM SOB A POSSE DO CLIENTE DEVERÃO SER DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE À BEEPBEEP. 14.6. A BEEPBEEP NÃO FARÁ A SUBSTITUIÇÃO DO CARRO UTILIZADO PELO CLIENTE EM CASO DE FURTO, ROUBO, INCÊNDIO, COLISÕES OU DANOS QUE IMPOSSIBILITEM A SUA UTILIZAÇÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, APREENSÃO POR AUTORIDADE COMPETENTE, PERDA, FURTO OU ROUBO DE CHAVES OU DOCUMENTOS OU PANE POR USO INADEQUADO DO CARRO, INCLUINDO PANE SECA.

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.