Common use of ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO Clause in Contracts

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 21.1. O Acordo de Nível de Serviço visa estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. Registrar­se­ão os acontecimentos na “Relação de Ocorrências”. 21.2. Os serviços serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo disponível no Apêndice IV. 21.3. Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação. 21.4. Seguir­se­á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei. 21.5. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços de recepção, inclusive na prestação dos serviços adicionais. 21.6. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e­mail. 21.7. Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada. 21.8. A fiscalização deverá emitir relatório apontando o excesso de ocorrências ao final de cada mês, se for o caso, com encaminhamento à empresa contratada, até o segundo dia útil do mês subsequente. 21.9. A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela Fiscalização com base na Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação) deste ANS.

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Samples: Service Agreement

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 21.119.1.O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. O Acordo 19.2.Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de Nível medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos. 00.0.Xx cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da CONTRATADA. 19.4.Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados mensalmente pela CONTRATADA objetos da medição, sendo eles: Indicador Rejeição de Serviço visa estabelecer Descrição Medir o número de ocorrências em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela ANTT pelo não atendimento aos critérios de aferição de resultados da contrataçãocaracterísticas técnicas, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados pelo não atendimento aos critérios de qualidade da prestação solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. Medição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do serviço processo controle e respectivas adequações fiscalização do contrato. Meta Número de pagamentorejeições <= 2. Registrar­se­ão os acontecimentos na “Relação Ocorrência Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) Glosa 0,5% (meio por cento) para cada rejeição até o limite de Ocorrências”. 21.25 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. Os serviços serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação Indicador Atraso no atendimento de Ocorrências”, conforme modelo disponível no Apêndice IV. 21.3. Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante chamados (Mensal) Descrição Medir a contratação. 21.4. Seguir­se­á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei. 21.5. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços de recepção, inclusive na prestação dos serviços adicionais. 21.6. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e­mail. 21.7. Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada. 21.8. A fiscalização deverá emitir relatório apontando o excesso quantidade de ocorrências ao final de cada mês, se for o caso, com encaminhamento à empresa contratada, até o segundo dia útil atraso no atendimento de chamados de Suporte Técnica (Mensal) Medição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do mês subsequenteprocesso de controle e fiscalização do contrato. 21.9. A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela Fiscalização com base na Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação) deste ANS.

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Samples: Pregão Eletrônico

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 21.121.1.O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. O Acordo 21.2.Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de Nível medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos. 00.0.Xx cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da CONTRATADA. 21.4.Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados mensalmente pela CONTRATADA objetos da medição, sendo eles: Indicador Rejeição de Serviço visa estabelecer Descrição Medir o número de ocorrências em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela ANTT pelo não atendimento aos critérios de aferição de resultados da contrataçãocaracterísticas técnicas, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados pelo não atendimento aos critérios de qualidade da prestação solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. Medição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do serviço processo controle e respectivas adequações fiscalização do contrato. Meta Número de pagamentorejeições <= 2. Registrar­se­ão os acontecimentos na “Relação Ocorrência Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) Glosa 0,5% (meio por cento) para cada rejeição até o limite de Ocorrências”. 21.25 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. Os serviços serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação Indicador Atraso no atendimento de Ocorrências”, conforme modelo disponível no Apêndice IV. 21.3. Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante chamados (Mensal) Descrição Medir a contratação. 21.4. Seguir­se­á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei. 21.5. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços de recepção, inclusive na prestação dos serviços adicionais. 21.6. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e­mail. 21.7. Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada. 21.8. A fiscalização deverá emitir relatório apontando o excesso quantidade de ocorrências ao final de cada mês, se for o caso, com encaminhamento à empresa contratada, até o segundo dia útil atraso no atendimento de chamados de Garantia e Assistência Técnica (Mensal) Medição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do mês subsequenteprocesso de controle e fiscalização do contrato. 21.9. A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela Fiscalização com base na Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação) deste ANS.

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Samples: Pregão Eletrônico

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 21.122.1.O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. O Acordo 22.2.Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de Nível medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos. 00.0.Xx cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da CONTRATADA. 22.4.Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados mensalmente pela CONTRATADA objetos da medição, sendo eles: Indicador Rejeição de Serviço visa estabelecer Descrição Medir o número de ocorrências em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela ANTT pelo não atendimento aos critérios de aferição de resultados da contrataçãocaracterísticas técnicas, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados pelo não atendimento aos critérios de qualidade da prestação solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. Medição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do serviço processo controle e respectivas adequações fiscalização do contrato. Meta Número de pagamentorejeições <= 2. Registrar­se­ão os acontecimentos na “Relação Ocorrência Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) Glosa 0,5% (meio por cento) para cada rejeição até o limite de Ocorrências”. 21.25 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. Os serviços serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação Indicador Atraso no atendimento de Ocorrências”, conforme modelo disponível no Apêndice IV. 21.3. Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante chamados (Mensal) Descrição Medir a contratação. 21.4. Seguir­se­á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei. 21.5. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços de recepção, inclusive na prestação dos serviços adicionais. 21.6. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e­mail. 21.7. Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada. 21.8. A fiscalização deverá emitir relatório apontando o excesso quantidade de ocorrências ao final de cada mês, se for o caso, com encaminhamento à empresa contratada, até o segundo dia útil atraso no atendimento de chamados de Garantia e Assistência Técnica (Mensal) Medição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do mês subsequenteprocesso de controle e fiscalização do contrato. 21.9. A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela Fiscalização com base na Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação) deste ANS.

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Samples: Pregão Eletrônico

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 21.1. O Acordo 15.1 Os serviços de Nível comunicação de Serviço visa estabelecer dados deverão operar vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24x7), durante todo o período de vigência do contrato, de acordo com os critérios de aferição disponibilidade descritos a seguir. 15.2 A Contratada deverá garantir os seguintes índices de resultados disponibilidade mensal, contados da contrataçãozero hora do primeiro dia até as vinte e quatro horas do último dia do período: 15.3 A disponibilidade do serviço indica o percentual de tempo, definindodurante o período de medição, em bases compreensíveisque o serviço permanecer em condições normais de funcionamento e será calculada pela seguinte equação: i. D% = [(To - Ti)/To]*100 ii. Onde: iii. D = disponibilidade; iv. To = período de medição, tangíveisem minutos. v. Ti = tempo de indisponibilidade: somatório dos tempos de indisponibilidade durante o período de medição, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação em minutos. 15.4 A indisponibilidade do serviço de comunicação em um circuito será considerada a partir do momento em que ocorrer pelo menos uma das seguintes condições: - Mais do que 2% (dois por cento) de pacotes perdidos entre dois roteadores CPE, no caso da Rede MPLS, ou entre o CPE e respectivas adequações o PE, no caso do Acesso Dedicado à Internet; - Mais do que 2% (dois por cento) de pagamento. Registrar­se­ão os acontecimentos pacotes com tempo de xxx e volta maior do que 100 ms (cem milissegundos) entre dois roteadores CPE; - Taxa de transferência abaixo da contratada; - Falha em equipamento da Contratada; - Falha em canal de comunicação da Contratada; - Falha de roteamento na “Relação de Ocorrências”rede da Contratada; - Não-aderência às especificações técnicas referidas pelo contrato. 21.2. 15.5 A intermitência do serviço, caracterizada pela reincidência, dentro de um período de 3 horas, de situações de indisponibilidade também será considerada indisponibilidade, sendo contado todo o período como indisponível. 15.6 Em caso de indisponibilidade dos circuitos integrantes do nó central, será considerada a indisponibilidade da totalidade dos circuitos da rede MPLS. 15.7 Os períodos a seguir não serão considerados indisponibilidade: - Antes da ativação do circuito; - Após a desativação do circuito; - De manutenção preventiva do circuito ou equipamentos, desde que previamente informada à contratante e aprovada, por e-mail, com pelo menos 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência; - De realização de alterações autorizadas pelo INEA, desde que previamente agendadas junto a este; - Adiamentos e interrupções de responsabilidade do INEA. 15.8 A medição de pacotes perdidos e do tempo de xxx e volta será feita da seguinte forma: - Serão enviados pacotes ICMP Echo Request, de 64 bytes, do sistema de monitoramento do INEA que estiver conectado ao roteador de origem via rede local, para o roteador de destino; para cada pacote ICMP Echo Request enviado, será aguardado o correspondente pacote ICMP Echo Reply; - Será contabilizado o percentual de respostas recebidas; - Para as respostas recebidas, será contabilizado o tempo de xxx e volta, em milissegundos; 15.9 Em caso de indisponibilidade do serviço por responsabilidade da Contratada, o prazo máximo para restabelecimento dos serviços serão constantemente avaliados pelos representantes de Rede MPLS será de 2 horas para o nó central e 6 horas para os nós remotos, contadas a partir no instante da CONTRATANTEidentificação do problema pelo monitoramento proativo ou abertura de chamado pelo INEA; 15.10 A Contratada deverá comunicar ao INEA, que assinalarão por meio eletrônico, todas as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo disponível no Apêndice IV. 21.3. Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação. 21.4. Seguir­se­á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado indisponibilidade do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após à detecção das penalidades contratuais previstas em leimesmas. 21.5. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços de recepção, inclusive na prestação dos serviços adicionais. 21.6. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e­mail. 21.7. Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada. 21.8. A fiscalização deverá emitir relatório apontando o excesso de ocorrências ao final de cada mês, se for o caso, com encaminhamento à empresa contratada, até o segundo dia útil do mês subsequente. 21.9. A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela Fiscalização com base na Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação) deste ANS.

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Samples: Pregão Eletrônico De Serviço

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 21.119.1.O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. O Acordo 19.2.Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de Nível medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos. 00.0.Xx cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da CONTRATADA. 19.4.Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados mensalmente pela CONTRATADA objetos da medição, sendo eles: REJEIÇÃO DE SERVIÇOS Indicador Rejeição de Serviço visa estabelecer Descrição Medir o número de ocorrências em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela ANTT pelo não atendimento aos critérios de aferição de resultados da contrataçãocaracterísticas técnicas, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados pelo não atendimento aos critérios de qualidade da prestação solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. Medição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do serviço processo controle e respectivas adequações fiscalização do contrato. Meta Número de pagamentorejeições <= 2. Registrar­se­ão os acontecimentos na “Relação Ocorrência Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) Glosa 0,5% (meio por cento) para cada rejeição até o limite de Ocorrências”. 21.25 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. Os serviços serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação ATENDIMENTO DE CHAMADOS DE SUPORTE TÉCNICA Indicador Atraso no atendimento de Ocorrências”, conforme modelo disponível no Apêndice IV. 21.3. Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante chamados (Mensal) Descrição Medir a contratação. 21.4. Seguir­se­á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei. 21.5. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços de recepção, inclusive na prestação dos serviços adicionais. 21.6. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e­mail. 21.7. Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada. 21.8. A fiscalização deverá emitir relatório apontando o excesso quantidade de ocorrências ao final de cada mês, se for o caso, com encaminhamento à empresa contratada, até o segundo dia útil atraso no atendimento de chamados de Suporte Técnica (Mensal) Medição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do mês subsequenteprocesso de controle e fiscalização do contrato. 21.9. A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela Fiscalização com base na Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação) deste ANS.

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Samples: Pregão Eletrônico

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 21.1. O Acordo 21.1.O acordo de Nível de Serviço visa estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. Registrar­se­ão os acontecimentos na “Relação de Ocorrências”. 21.2. Os serviços serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo disponível no Apêndice IV. 21.3. Os níveis nível de serviço apresentados neste ANS têm como função definir proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança. 21.2.Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores de acompanhamento da qualidade relacionados com a natureza e característica dos serviços prestados durante contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a contratação. 21.4serem cumpridas pela CONTRATADA. Seguir­se­á Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos. 00.0.Xx cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA. 21.4.Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento objetos da medição, sendo eles: Indicador Rejeição de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei. 21.5. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços de recepção, inclusive na prestação dos serviços adicionais. 21.6. A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e­mail. 21.7. Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada. 21.8. A fiscalização deverá emitir relatório apontando Serviço Descrição Medir o excesso número de ocorrências ao final em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela ANTT pelo não atendimento aos critérios de características técnicas, pelo não atendimento aos critérios de qualidade da solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. Medição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo controle e fiscalização do contrato. Meta Número de rejeições <= 2. Ocorrência Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) Glosa 0,5% (meio por cento) para cada mês, se for o caso, com encaminhamento à empresa contratada, rejeição até o segundo dia útil do mês subsequente. 21.9limite de 5 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. A empresa emitirá Indicador Atraso no atendimento de chamados (Mensal) Descrição Medir a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela Fiscalização com base na Tabela quantidade de ocorrências de atraso no atendimento de chamados de Garantia e efeitos remuneratórios Assistência Técnica (Fator de aceitaçãoMensal) deste ANSMedição O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo controle e fiscalização do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico