AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. I. A avaliação da qualidade dos serviços deverá ser efetuada periodicamente pela Comissão de Fiscalização, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados.
II. No FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS devem ser atribuídos os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a fiscalização se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de servidores formalmente designados, como gestores e fiscais do contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela contratante e seus fiscais, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela SEPM. A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços. A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) prestar e solicitar aos prepostos da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato);
b) requerer à Contratada substituição de uniformes inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
c) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
d) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
e) solicitar à Contratada a substituição de qualquer peça ou qualquer empregado que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos; e
f) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 8.5.1 - A CONTRATADA elaborará Cronograma de Serviços de conservação, manutenção preventiva e corretiva dos jardins, contemplando análise das condições fitossanitárias das espécies vegetais existentes, devendo o primeiro, ser entregue em até 05 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, e os demais a cada 03 (três) meses; e deverá submetê-lo à aprovação do fiscal do CONTRATANTE;
8.5.1.1 - O planejamento das atividades constantes no cronograma deverá constar detalhamento mensal para a execução dos serviços;
8.5.2 - Após a aprovação do Cronograma de Serviços, a execução dos serviços deverá observar todas as condições nele dispostas, além das demais regras contidas neste Termo, devendo ter início em até 02 (dois) dias dessa aprovação.
8.5.3 - A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal de atividades contendo os serviços executados no mês a que se referir até o 5° (quinto) dia útil subsequente.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. A Fiscalização realizará a avaliação dos serviços da CONTRATADA na mesma frequência da Medição Físico-Financeira, ou seja, a cada 10 km de pesquisa e detecção de vazamentos e confirmação dos vazamentos pela equipe do SAAE. A cada ciclo de 10 km de pesquisa concluído pela CONTRATADA, a Fiscalização fará o cotejo do resultado, para avaliação e Medição Físico-Financeira. Serão considerados como não conformidades os casos em que a CONTRATADA não demarque no campo os vazamentos que houver, ou indique vazamento em local em que o mesmo não exista, confirmado pela equipe do SAAE. Entende-se como erro de demarcação aquele que for comprovado a uma distância de 50 cm de raio do ponto demarcado originalmente.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 1.18.9.2.1. Cada apuração mensal ensejará a avaliação da CONTRATADA quanto ao alcance dos resultados esperados e comportará a qualificação dos serviços em Indicadores de Resultados Obtidos, definidos na tabela abaixo, que implica- rão, de acordo com a eficiência da CONTRATADA, a cada 12 (doze) meses de vigência contratual, retenções das notas fiscais emitidas após a apuração dos ní- veis mínimos de serviços, que poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa compensatória dos danos ao TJCE decorrentes da má qualidade dos serviços.
1.18.9.2.2. A apuração mensal será calculada através do somatório do percentual de redução na fatura do mês de referência considerando o somatório de todos os indicadores e o valor total do serviço prestado: Até 5% Ótimo De 5% a 10% Bom De 10% a 20% Razoável De 20% a 40% Ruim Mais de 40% Insatisfatório
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 2.16.1. Este procedimento tem por objetivo definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução de Pequenos Serviços de Engenharia, com Adequações, Manutenções Corretivas e Conservações de Próprios Públicos da Educação, com Fornecimento de Materiais e Mão de Obra, atendendo a todas as unidades municipais de São Caetano do Sul.
2.16.2. A avaliação da Contratada na Execução de Pequenos Serviços de
2.16.3. Engenharia, com Adequações, Manutenções Preventivas, Corretivas e Conservações de Próprios Públicos da SEEDUC, com Fornecimento de Materiais e Mão de Obra, atendendo a todas as unidades municipais de São Caetano do Sul, se faz por meio de pontuação em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados, conforme formulários Anexo IB e Anexo IC.
2.16.4. CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
2.16.4.1. ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como: • Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados; • Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente; • Distribuições diárias eficiente dos materiais e insumos; • Equipamentos e ferramentas em perfeito estado e quantidades contratadas; • Quantidades de profissionais de acordo com as equipes mínimas previstas; • 90% das OS - preventivas programadas para o período, realizadas.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS realizados e das justificativas, 4 quando as houver, de acordo com os 3 Fiscal Técnico Critérios de Aceitação definidos em contrato; 5 Identificação de não conformidades com os termos contratuais; Verificação da manutenção das 6 condições classificatórias referentes à habilitação técnica; Verificação da manutenção das 7 condições elencadas no Plano de Sustentação; Verificação da aderência dos 8 serviços prestados aos termos da contratação.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 9.2.1. O acordo de Nível de Serviços – ANS deve ser considerado e entendido pela contratada como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto a FUNDAÇÃO SAÚDE, podendo resultar em glosas, através de critério de pontuação ou aplicação de multas.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. Para avaliar o desempenho da contratada será adotado o seguinte índice para mensurar a qualidade do serviço: Índice de Acerto (IA): É a relação de quantidade de vazamentos marcados (VM) pela CONTRATADA e a quantidade de vazamentos realmente existentes (VR), dados pela fórmula: IA = VM / VR Caso o IA seja maior que 90% o serviço será aprovado. Se este índice ficar abaixo de 90% a contratada deverá realizar nova pesquisa no setor solicitado pela Secretaria. A equipe de fiscalização da Secretaria selecionará uma parte da extensão da rede programada para medir a qualidade do serviço da contratada para controle e avaliação dos serviços. Será considerada não conformidade os casos em que a CONTRATADA não demarque em campo o vazamento detectado pela fiscalização da SANEFRAI ou ocorra erro de demarcação. Entende-se como erro de demarcação aquele vazamento que foi comprovado numa distância superior a 3,0 (três) metros para cada lado do ponto marcado originalmente.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS A GRANEL, FORNECIMENTO EM COMODATO E MANUTENÇÃO DE TANQUES CRIOGÊNICOS FIXOS Total Total Total NOTA FINAL (somatória das notas totais para os grupos 1,2 e 3)