ACORDOS ANTICOMPETITIVOS ENTRE CONCORRENTES Cláusulas Exemplificativas

ACORDOS ANTICOMPETITIVOS ENTRE CONCORRENTES. No Brasil, independentemente de culpa, constituir infração à ordem econômica os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados e, portanto, terminantemente proibidos a todos os colaboradores: • Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; • Dominar mercado relevante de bens ou serviços, excetuada a conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência do agente econômico em relação aos seus competidores; • Exercer de forma abusiva posição dominante; • Aumentar arbitrariamente os lucros; Os concorrentes podem vir a entrar em contato com os colaboradores afim de arquitetar acordos anticompetivos. Nessas circunstâncias: PROIBIDO - O QUE NÃO FAZER2 • Acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma: a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente; b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços; c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos; d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública; • Promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; • Limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; • Criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços; • Impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; • Exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; • Utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros; • Regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição; • Impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condiçõe...

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