ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS. 03.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
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Samples: Contrato De Serviços De Fornecimento De Gás De Cozinha (Glp, Contrato De Prestação De Serviços De Solução Continuada De Impressão, Cópias E Digitalização, Contrato De Serviços Continuados De Vigilância Armada, Com Fornecimento De Profissionais Uniformizados E Instrumentos De Trabalho
ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS. 03.1 3.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
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Samples: www.emater.go.gov.br, Contrato De Serviços De Serviços Continuados De Vigilância Armada E Monitoramento Em Círculo Fechado De Televisão, www.economia.go.gov.br
ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS. 03.1 3.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. nº 8.666/93 e alterações.
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Samples: site.educacao.go.gov.br
ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS. 03.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. nº 8.666/93 e alterações.
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ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS. 03.1 03.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
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Samples: www.social.go.gov.br