Common use of ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL. 17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 17.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;

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Samples: Service Agreement

ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL. 17.121.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;. 17.221.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;.

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Samples: Pregão Eletrônico

ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL. 17.1. A CONTRATADA 24.1 Ao Contratado fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATOcontrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93;. 17.2. 24.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contratocontrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93;.

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Samples: Service Agreement

ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL. 17.1. 27.1 A CONTRATADA Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATOcontrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93;. 17.2. 27.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contratocontrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93;.

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Samples: Contract for Services

ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL. 17.1. 33.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Artart. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93;. 17.2. 33.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do Artart. 65 da Lei nº 8.666/93;.

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Samples: Tomada De Preços