GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 1ª REGIÃO (SP, MT, MS) – CRBio-01
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – xxxxxxxx 000 - XXX 00000-000 – Paraíso – São Paulo – SP Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx00.xxx.xx
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
O Conselho Regional de Biologia 1ª Região – CRBio-01, autarquia federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 02.366.047/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, fará realizar, cotação prévia, do tipo Menor Preço Global, execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, que tem por finalidade selecionar a melhor proposta para o objeto desse Termo de Referência.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica, regularmente inscrita no respectivo Conselho de classe da sua jurisdição, para prestação de serviços técnicos, de forma remota, de Assessoria e Elaboração da Folha de Pagamento e rotinas de departamento de pessoal, tais como: admissão, férias, afastamentos, movimentações salariais, provisões de férias e décimo terceiro, desligamentos e arquivo para contabilização da folha, seja em layout específico ou Excel. Tratamento das obrigações acessórias trabalhistas, inclusive levantamento de dados para atendimento da fiscalização. Disponibilização de profissional (de forma remota) com domínio em legislação trabalhista para elaboração da folha de pagamento e suas obrigações legais garantindo que o CRBio-01, esteja totalmente aderente à Legislação vigente, e nas linhas deste termo de referência e seus anexos.
1.1.1. Os serviços técnicos a serem realizados deverão estar de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Normas Regulamentadoras elaboradas e revisadas pelo Ministério do Trabalho; Recomendações do Tribunal de Contas da União; Instruções normativas da Receita Federal e relacionada e Atos Administrativos e Normativos do CRBio- 01.
1.1.2. Quantidade atual de funcionários efetivos e comissionados, estagiários, conselheiros e autônomos no CONTRATANTE é de 17 conselheiros, 29 funcionários e 16 colaboradores, totalizando 62 pessoas.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Quadro Resumo
1
Item | Descrição dos Serviços | Cronogram a/Unid. medida | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Anual Estimado (R$) |
1 | Contratação de pessoa jurídica, regularmente inscrita no respectivo Conselho de classe da sua jurisdição, para prestação de serviços técnicos, de forma remota, de Assessoria e Elaboração da Folha de Pagamento e rotinas de departamento de pessoal, tais como: admissão, férias, afastamentos, movimentações salariais, provisões de férias e décimo terceiro, desligamentos e arquivo para contabilização da folha, seja em layout específico ou Excel. Tratamento das obrigações acessórias trabalhistas, inclusive levantamento de dados para atendimento da fiscalização. Disponibilização de profissional (de forma remota) com domínio em legislação trabalhista para elaboração da folha de pagamento e suas obrigações legais garantindo que o CRBio-01, esteja totalmente aderente à Legislação vigente. | 12 meses (Serviço) | R$ 8.300,55 | R$ 99.606,58 |
2 | Implantação/configuração: migração de dados, parametrização, adequação, treinamento, suporte técnico, manutenção evolutiva e corretiva. | 02 meses (Serviço) | Parcela única | R$ 22.404,37 |
TOTAL GLOBAL – MÉDIA ESTIMADA | R$ 122.010,95 |
2.2. Da definição
2.2.1. Assessoria e Elaboração da Folha de Pagamento e rotinas de departamento de pessoal, tais como: admissão e desligamento de funcionários e tratamento das obrigações acessórias trabalhistas, incluindo a disponibilização de profissional (de forma remota) com responsabilidade técnica sobre a elaboração de demonstrações, declarações e peças contábeis de relação trabalhista do CRBio-01, exigidas pela Legislação vigente;
2.3. Dos requisitos
2.3.1. A contratada deverá estar regularmente inscrita no respectivo Conselho de classe da sua jurisdição, para prestação de serviços técnicos;
2.3.2. A contratada disponibilizará um profissional devidamente e tecnicamente habilitado para executar os trabalhos e responsabilizar-se pelos serviços contratados; e
2.3.3. A contratada disponibilizará sistema próprio para o processamento da folha de
pagamento e das suas obrigações acessórias.
2.4. Do Detalhamento dos serviços a serem executados:
2.4.1. A prestação dos serviços será de forma remota.
2.4.2. A contratada realizará as rotinas periódicas de processamento da folha de pagamento tais como: admissão e desligamento de empregados, estagiários e menores aprendizes; lançamentos em software voltado à gestão de pessoas dos movimentos relativos ao fechamento de folha de pagamento; elaboração e transmissão eletrônica da totalidade de obrigações acessórias impostas (RAIS, DIRF, GFIP/SEFIP, etc.), inclusive a transmissão completa dos eventos à plataforma eSocial; atualização cadastral de funcionários; compatibilização entre alíquotas tributárias aplicáveis ao CRBio-01 (FAP e RAT) e das utilizadas na geração e recolhimento dos impostos relacionados à pessoal; emissão de guias de recolhimento e quando necessário o parcelamento de impostos; gestão e acompanhamento de férias.
2.4.3. O arquivo de pagamento dos funcionários deverá ser enviado ao setor financeiro do CRBio-01 e será compatível ao layout padrão da Febraban – CNAB 240;
2.4.4. Na execução dos serviços, deverão ser respeitados os regramentos legais trabalhistas vigentes, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suas atualizações, jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e normativos expedidos pelo CRBio-
01. A contratada deverá estar capacitada em operar o eSocial do Governo Federal que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados;
2.4.5. Elaboração e análise dos Relatórios de Departamento de Pessoal com emissão de pareceres, diagnósticos e apresentações;
2.4.6. Assessoria deverá ser realizada de acordo com o disposto nas normas profissionais em vigor, realizando a emissão de pareceres, recomendações e soluções de consultas no tocante à matéria trabalhista e de Departamento de Pessoal;
2.4.7. A contratada será comunicada dos normativos expedido pelo Conselho Regional de Biologia – 1ª Região, em especial àquelas que afetam a relação de trabalho, para ciência e devidas providências;
2.4.8. A contratada deverá apresentar relatórios, quando solicitado, que demonstrem os impactos na Folha de Pagamento, ocasionados por aumentos legais, promoções ou outros fatores de ordem econômica, que servirão de subsidio ou alerta no processo de tomada de decisões do gestor
2.5. Da Base Documental
2.5.1. Elaborar e disponibilizar as informações de Departamento de Pessoal que devem integrar o Relatório de Gestão (Prestação de contas a ser disponibilizada à sociedade e ao Tribunal de Contas da União anualmente);
2.5.2. Disponibilizar relatório sintético da Folha de Pagamento, no formato (TXT, EXCEL ou CSV) para exportação ao sistema contábil do CRBio-01;
2.5.3. Disponibilizar relatório analítico e sintético da Folha de Pagamento, em formato aberto e em PDF, para divulgação no Portal da transparência do CRBio-01;
2.5.4. A disponibilização destas informações deverá atender aos prazos estabelecidos rotineiramente pelas unidades competentes do CRBio-01.
2.6. Das informações
2.6.1. Acompanhamento das auditorias internas e externas; e
2.6.2. Disponibilização de demonstrativos e quaisquer informações de Departamento de Pessoal necessárias a composição do processo de auditoria, prestação de contas e/ou tomada de contas, em atendimento aos prazos requeridos, solicitadas pela controladoria, equipes de auditoria internas e externa, Comissão de Tomada de Contas.
2.7. Da Área Fiscal
2.7.1. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais federais, estaduais ou municipais vigentes relacionados ao objeto desta contratação;
2.7.2. Inscrição/regularização e atualização de dados cadastrais do Conselho e documentos de registro nos órgãos vinculado às atividades de Departamento de Pessoal em todas as esferas, acompanhando as mudanças e atualizações de responsáveis, endereços, natureza jurídica, dentre outros.
2.7.3. Elaboração e Transmissão de Declarações inerentes à área de Departamento de Pessoal e exigíveis ao CRBio-01.
2.7.4. Atendimento de demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
2.8. Do Sistema de Gestão
2.8.1. O sistema de folha de pagamento e das obrigações acessórias deverão ser disponibilizados pela empresa de assessoria contratada. Oportunidade em que deverá ser disponibilizado ao CRBio-01 backup dos dados de registro e das declarações encaminhadas aos órgãos de controle.
2.8.1.1. A solução ofertada deverá ser um sistema pronto 100% web, com vasta experiência no mercado, especializado na área de departamento de pessoal e deve contemplar os módulos para funcionamento dos macroprocessos: folha de pagamento, encargos sociais, benefícios sociais, aviso de férias, sistema de controle de jornada com opções de registro via relógio eletrônico, via computadores e via mobile, atendimento aos requisitos e comunicação com o eSocial, administração dos benefícios concedidos, tais como: vale refeição / alimentação, vale transporte e/ou combustível, plano de saúde, e das movimentações de pessoal (promoção, transferência, méritos e funções comissionadas);
2.8.1.2. A empresa a ser contratada deverá ser especializada para o fornecimento do serviço em nuvem de sistema informatizado para execução de diversas rotinas integralizadas de Gestão de Pessoas referentes ao Departamento de Pessoal (DP),
contemplando os serviços de implantação/configuração, migração de dados, parametrização, adequação, treinamento, suporte técnico, manutenção evolutiva e corretiva, visando atender as demandas do CRBio-01 conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência e demais anexos.
2.9. Do Profissional Tecnicamente Habilitado
2.9.1. Disponibilização de profissional devidamente e tecnicamente habilitado para executar e responsabilizar-se pelos serviços objeto deste Termo de Referência.
2.9.2. O profissional que atenderá ao CRBio-01 deverá possuir completo domínio em elaboração de folha de pagamento, legislação trabalhista e previdenciária, ter experiência de, no mínimo, 01 (um) ano de prestação de serviços em Departamento de Pessoal.
2.9.2.1. Caso o profissional que atenderá o CRBio-01 não seja o sócio da empresa, deverá ser apresentado comprovante de vínculo com a Contratada.
2.9.3. Considerando que os serviços realizados demandam operações diárias durante o funcionamento desta Instituição e ainda que a Área de Departamento de Pessoal possui características específicas em suas operações, caberá à contratada a disponibilização de pelo menos 01 profissional (atendimento remoto) em período não inferior a 03 dias por semana durante o horário de funcionamento do CRBio-01.
2.9.3.1. O quantitativo de profissionais disponibilizados remotamente deverá equivaler ao suficiente para a realização dos serviços nos prazos e quantitativos rotineiros diários do Regional, como por exemplo, emissão de relatórios de folha de pagamento, tramites cadastrais, encaminhamentos internos e outras demandas do setor.
2.9.3.2. O CONTRATADO deverá garantir a continuidade da prestação dos serviços, independentemente do motivo da ausência dos profissionais alocados, substituindo-os por profissionais que atendam aos perfis e qualificações exigidos para realização das atividades e/ou entregas.
2.9.3.2.1. No prazo de 30 (trinta) dias corridos para os casos de afastamentos não previstos;
2.9.3.2.2. De forma antecipada, para os casos de afastamentos previstos tais como férias, licenças, demissões, treinamentos, etc., de modo a possibilitar o repasse de conhecimentos sem haver interrupção na prestação dos serviços.
2.10. Dos Equipamentos e Mobiliários
2.10.1. Todos os equipamentos, necessários, tais como, microcomputadores, impressoras e instrumentos que auxiliem na execução plena do objeto, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA.
2.11. Da Vistoria Técnica
2.11.1. Caso a empresa participante deste processo de contratação, julgue necessário, poderá
ser realizada vistoria na atual unidade executora dos serviços objetos deste Termo de Referência a fim de realizar análise quanto à demanda atual, como por exemplo: apuração do quantitativo médio de lançamentos.
2.11.2. A vistoria deverá ser agendada previamente e deverão ser realizada junto ao Setor de Compras e Licitações, exclusivamente nos endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx00.xxx.xx e no xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx00.xxx.xx.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A terceirização do Departamento Pessoal busca reduzir os custos de produção do CRBio-01, pautada na análise dos aspectos relacionados às vantagens e desvantagens do processo onde visa o enxugamento das atividades centralizadas no setor contábil/financeiro e tem por objetivo o aproveitamento das experiências de servidores de carreira na melhor qualidade de controle, implantação de boas práticas e supervisão dos serviços internos e externos.
3.2. Os objetivos específicos propõem: analisar a experiência a ser agregada à Entidade como uma estratégia viável e condizente aos recursos disponíveis pautada numa gestão moderna e atualizada.
3.3. Além de suas atribuições legais e sociais para com a fiscalização do exercício profissional, o CRBio-01 tem o dever de garantir a execução das rotinas fiscais e legais inerentes ao Conselho de forma eficiente e dentro dos prazos exigidos por órgãos reguladores.
3.4. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de serviços comuns e natureza continuada, tratados na Lei nº 10.520/02 e na Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MP, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
4. BEM E/OU SERVIÇO COMUM
(X) Sim ( ) Não
5. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
5.1. Serviço Continuado, SEM dedicação exclusiva de mão-de-obra.
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO (MODALIDADE LICITATÓRIA)
6.1. A definir conforme a pesquisa de mercado pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Menor Preço Global.
8. REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Empreitada por preço global
9. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Contrato Administrativo.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRBio-01, elementos de despesa 6.3.1.3.02.01.002 - SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA – Projeto 5001 – do exercício de 2022, e na mesma rubrica nos exercícios que alcançarem o serviço.
11. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REMOTO
11.1. Os serviços deverão ser informados ao Setor Contábil/Financeiro, na Sede do CRBio-01, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx. 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP.
11.2. Os serviços prestados ao CRBio-01 serão executados no horário de expediente do Conselho. Em caso de necessidade, esses horários poderão ser revistos, formalmente.
11.2.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços será fornecida pelo CRBio-01.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência e de execução será de 12 (doze) meses, referente ao Item 1 (2.1. Quadro Resumo), a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993;
12.2. O prazo de vigência e de execução será de 02 (dois) meses, referente ao Item 2 (2.1. Quadro Resumo), a contar da data da assinatura do Contrato, e em caso comprovadamente extraordinário, poderá ser prorrogado por igual período.
13. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR/ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. O conteúdo especificação e precificação dos serviços quando da apresentação da proposta poderá ser composto pelos tópicos do item 2 deste Termo de Referência, desde que faça referência a este documento.
13.2. Verificação de menor preço global por lote único, desde que a proposta ofertada pela Licitante atenda aos requisitos constantes neste Termo de Referência;
13.3. Certidão de registro da empresa e do responsável técnico expedida pelo Conselho de Classe, ao qual estejam vinculados;
13.4. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público e privado que comprove ter a licitante prestado por período não inferior à 01 (um) ano Serviços Técnicos de Departamento Pessoal (Assessoria e Elaboração de Folhas de pagamento e correlatos);
13.5. Declaração de que na data prevista para assinatura do contrato possuirá profissional devidamente e tecnicamente habilitado para responsabilizar-se pela execução de serviços de características semelhantes aos licitados.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para a prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
14.1.1. Caução em dinheiro;
14.1.1.1. Caso a contratada opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado conforme especificações posteriores do CRBio-01;
14.1.2. Seguro-garantia, contendo:
14.1.2.1. Apólice indicando o contratante como beneficiário;
14.1.2.2. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
14.1.2.3. Cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o tomador não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato;
14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
14.3. O CRBio-01 poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da contratada;
14.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CRBio-01 autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão;
14.5. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato pela contratada;
14.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a contratada fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do CRBio-01;
14.7. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Xxxxx cumprir fielmente as cláusulas do contrato;
15.2. Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
15.3. Atestar a nota fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento e encaminhando para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas;
15.4. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições e prazos estabelecidos no instrumento contratual, desde que cumpridas todas às exigências pactuadas;
15.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
15.6. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de empregado ou preposto da contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização ou que adote
postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que lhe fora atribuída;
15.7. Notificar à contratada a ocorrência de serviços executados e/ou ausência destes que estiverem em desacordo com instrumento contratual;
15.8. Fiscalizar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação da contratada, solicitando os originais quando julgar necessário;
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir e garantir o pleno cumprimento do instrumento de contrato, praticando as melhores técnicas administrativas e operacionais de mercado;
16.2. A CONTRATADA, obrigar-se-á a obedecer às normas e rotinas do CRBio-01, em especial às que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte dos documentos e arquivos, bem como guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza sobre os quais venham tomar conhecimento, respondendo, por força da lei civil e criminalmente por sua indevida, incorreta ou descuidada utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que venham causar.
16.3. Observar as normas e regulamentos internos do contratante, bem como fazer com que seus empregados os observem;
16.4. Encaminhar ao CRBio-01 os arquivos de pagamentos dos funcionários e as guias para recolhimento, em prazo não inferior a 3 dias úteis do seu vencimento.
16.5. Responsabilizar-se pela execução de todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, tais como: salários; seguros; benefícios; encargos sociais e previdenciários; assistência médica e quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício;
16.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
16.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
16.8. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços, sem consentimento, por escrito, do contratante;
16.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
16.10. Responsabilizar-se por todo e qualquer falha cometida na execução dos serviços contratados, sejam: cadastrais, de atualização, de programação, calculista, temporal, etc, que culminem em descumprimento de obrigação, aplicação de multa, bloqueio ou atraso no recebimento de recursos, reprovação ou retardamento de prestação de contas, prejuízos financeiros, institucionais ou patrimoniais ao CRBio-01 ou qualquer outra Instituição. Permanecendo a CONTRATADA responsável pelo
ressarcimento integral à CONTRATANTE, autorizando, desde já a CONTRATANTE a compensar esses valores dos pagamentos mensais devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão deste CONTRATO, sem prejuízo à aplicação de sanções e multas constantes deste Termo.
16.11. Efetuar a prestação dos serviços em conformidade com as descrições delineadas neste termo, bem como em atendimento à legislação federal, normativos do Conselho Federal de Biologia e do Conselho Regional de Biologia - 1ª Região.
17. PAGAMENTO
17.1. Mediante a entrega dos serviços, o pagamento será feito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado da data da atestação da nota fiscal/fatura, atestação que se dará após a realização de serviços por competência mensal.
17.1.1. Referente ao Item 1 (2.1. Quadro Resumo) os valores serão pagos mensalmente, até o limite de 12 meses;
17.1.2. Referente ao Item 2 (2.1. Quadro Resumo) será realizado em parcela única, após o período de implantação.
17.2. O CRBio-01 efetivará a atestação da nota fiscal/fatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento ou procederá à devolução quando aquela se encontrar em desacordo ao pactuado.
17.3. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada dos documentos que comprovem a sua regularidade fiscal, compreendendo INSS, FGTS, Receita Federal/ Municipal, Dívida Ativa da União e CNDT, Inexistência de impedimentos de contratar com a Administração Pública.
17.4. A nota fiscal/fatura, que será emitida sem rasura, legível, em nome da Contratante, CNPJ, da qual constará o número do contrato e as informações para crédito em conta corrente:
17.4.1. Nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta;
16.4.1.1. Ou, emissão de boleto bancário;
17.4.2. A primeira via do documento fiscal de eventual fornecedor;
17.4.3. Os documentos de comprovação de serviços executados, e quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
17.5. Por ocasião do pagamento, o CRBio-01, como substituta tributária do Governo Federal, serão retidas na fonte as contribuições e impostos federais nos termos da legislação em vigor, mormente aquelas previstas na IN-SRF 1.234/2012, ou em outros dispositivos legais, quando couber.
17.6. Se a CONTRATADA for optante do Simples Nacional, deve manter atualizada a Declaração da exigência contida da IN-SRF nº 1.234/2012.
17.7. A CONTRATADA, se for estabelecida fora do município de São Paulo, poderá proceder à sua inscrição no cadastro do ISS, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças (art. 69, Decreto nº 53.151/2012).
17.8. Enquanto a CONTRATADA não proceder à inscrição do ISS no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças do município de São Paulo, o CONTRATANTE, na condição de “Responsável Tributário” e de acordo com o que preceitua o art. 6º, XIV, § 2º, Decreto nº 53.151/2012, poderá fazer a retenção do ISS na fonte, sobre o faturamento/nota fiscal, por ocasião de cada pagamento, recolhendo-a no tempo aprazado de acordo com a Legislação vigente.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/contratada que:
18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
18.1.3. apresentar documentação falsa;
18.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.6. não mantiver a proposta;
18.1.7. cometer fraude fiscal;
18.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.9. Falhar na execução do contrato;
18.1.10. Fraudar execução do contrato.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas sub cláusulas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. Advertência;
18.3.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso na entrega parcial ou total, dos serviços, a ser calculada sobre o valor total do CONTRATO, considerando-se, ainda, para efeito de cálculo da multa, o previsto na Cláusula Quinta deste CONTRATO;
18.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste CONTRATO, a ser calculada sobre o valor total do CONTRATO;
18.3.4. Declaração de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, de acordo com o disposto no art. 87, III, da Lei nº 8666/93;
18.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 87, IV, da Lei nº 8666/93.
18.3.6. Também fica sujeita às penalidades do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a licitante/contratada que:
18.3.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
18.3.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
18.3.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/99.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado ao CRBio-01, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.7. O valor das multas aplicadas poderá ser descontado de quantia devida pelo CRBio-01 à licitante/contratada, ou ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx, da sede do CRBio-01, devidamente designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros, reservando-lhe o direito de rejeitar, mediante notificação, no todo ou em parte, a execução do objeto que vier a ser prestada em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
19.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao Gestor do Contrato, do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
19.2. O recebimento provisório e o definitivo do objeto do Contrato será feito pelo gestor do contrato, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ou por quem este designar, cabendo o seu gerenciamento a quem este indicar.
19.3. Todas as requisições e/ou notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito, devidamente assinadas e entregue de forma pessoal ou por via postal, com prova de recebimento, passando a integrar o presente instrumento.
19.4. O CRBio-01, por meio do setor contábil/financeiro, gestor deste Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
19.4.1. Decidir, em nome da CRBio-01, todas as questões relacionadas com a execução do presente contrato;
19.4.2. Suspender a execução dos serviços e, qualquer estágio, sempre que considerar a medida necessária à sua boa execução;
19.4.3. Recusar a execução de serviços insatisfatórios e exigir a remoção e/ou correção desses na extensão considerada necessária;
19.4.4. Encaminhar à CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias;
19.4.5. Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e seus anexos;
19.4.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os meios indispensáveis à execução do serviço.
19.4.7. Assegurar à CONTRATADA a plena disponibilidade dos locais onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
19.4.8. Aprovar a execução dos serviços, mensalmente, quando da emissão do relatório de
acompanhamento;
19.4.9. Acordar com o representante da CONTRATADA, as alterações na sequência dos serviços, que forem convenientes ou necessárias;
19.5. A fiscalização exercida pelo CRBio-01 não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
20. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. A contratação somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes, consoante às disposições do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo.
21. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22. RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
22.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
22.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
23. SIGILO E INVIOLABILIDADE
23.1. A CONTRATADA deverá assinar Termo De Confidencialidade (Anexo IV), a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte técnico e orientação técnica;
23.2. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao CRBio-01 sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma;
23.3. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CRBio-01 aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;
23.4. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CRBio-01, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento;
23.5. A CONTRATADA obriga-se a aceitação e ao cumprimento da Política de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação do CRBio-01, bem como dos seus documentos complementares;
23.6. CONTRATADA compromete-se a:
23.6.1. preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações obtidas durante a vigência da relação jurídica com o CRBio-01, mesmo após seu término; e
23.6.2. informar imediatamente ao gestor do contrato do CRBio-01, a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT e MS);
23.7. Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, assim como os softwares trazidos pela CONTRATADA para o CRBio-01, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
23.8. A violação a esta cláusula resultará em medida cabíveis, inclusive judiciais, além das previstas na cláusula penal deste instrumento.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Auxiliar administrativa CRBio-01
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerente Financeira
CRBio-01
Conferido e de acordo.
A justificativa apresentada, especificações técnicas e quantitativas, contidas no presente instrumento, demonstram-se satisfatórias e suficientes para o atendimento às necessidades do CRBio-01.
Aprovo o Termo de Referência.
Encaminhe-se ao Setor de Licitações e Contratos para as providências necessárias. Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx-Xxxxxxx Presidente
CRBio-01