MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XX/2020 CELEBRADO PELO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO - CRBio-01 E PELA EMPRESA (NOME DA EMPRESA)
CONTRATANTE: o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO - CRBio-01, autarquia
federal criada pela Lei nº 6.684/79, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 02.366.047/0001-07, neste ato representada pela Presidente, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx-Xxxxxxx; portadora da Cédula de Identidade (R.G.) nº 12.574.689-1 inscrita no C.P.F. (M.F.) sob nº 000.000.000-00 e no CRBio-01 sob nº 03566/01-D.
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), com sede na (endereço da empresa – bairro em Cidade/Estado - CEP XXXXX-XXX), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX e com Inscrição Estadual XXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. (nome completo do representante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-XX SSP/XX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX.
As partes CONTRATANTES em observância às disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto nº. 3.693 de 20 de dezembro de 2000, da Lei nº 8078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem firmar o presente TERMO DE CONTRATO Nº XX/2020 decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2020 e Processo Administrativo nº 26/2020, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas
devidas pelos profissionais e empresas vinculadas ao Conselho Regional de Biologia - 1ª Região (SP, MT e MS), com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras para o CRBio-01, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, estimativas e especificações técnicas constantes neste instrumento e seus anexos;
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação: (Preenchido com o valor e tabela apresentada pela contratada, conforme item 1.2 do Termo de Referência)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de DD/MM/AAAA e encerramento em DD/MM/AAAA, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$.......................
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRBio-01, elementos de despesa 6.3.1.4.01.02.002 - DESPESAS COM COBRANÇA; do exercício de 2020, e na mesma rubrica nos exercícios que alcançarem a contratação.
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento a CONTRATADA será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal de Serviços e demais condições a ele referente, encontram-se no Edital e seus anexos, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. No caso de prorrogação contratual, o valor da prestação de serviços devido pelo CONTRATANTE poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Para a prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.1.1.1. Caso a contratada opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado conforme especificações posteriores do CRBio-01;
7.1.2. Fiança bancária, contendo:
7.1.2.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;
7.1.2.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CRBio-01, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato;
7.1.2.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
7.1.3. Seguro-garantia, contendo:
7.1.3.1. Apólice indicando o contratante como beneficiário;
7.1.3.2. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
7.1.3.3. Cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o tomador não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato;
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
7.3. O CRBio-01 poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da contratada;
7.3.1. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CRBio-01 autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão;
7.4. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato pela contratada;
7.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a contratada fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do CRBio-01;
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A prestação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os matérias e equipamentos que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital e no Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as orientações do CRBio-01, para o fiel desempenho das atividades específicas;
10.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3. Executar e fornecer os serviços e seus suportes correlatos descritos neste Termo de Referência, para o devido funcionamento dos itens contratados;
10.4. Disponibilizar mão de obra qualificada, respondendo por todos os atos de seus funcionários e se responsabilizando em fornecer equipamentos e materiais de qualidade e em perfeitas condições de uso e aproveitamento;
10.5. Executar todos os serviços descritos no Termo de Referência, de modo que, nas datas e horários estabelecidos, os fornecimentos e serviços sejam executados com a melhor eficiência possível;
10.6. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Área Técnica do CRBio-01 e pelo Fiscal do Contrato.
10.7. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, e outros decorrentes da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
10.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
10.9. Comunicar ao CRBio-01 toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a execução dos serviços;
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de funcionários da contratada responsáveis pela entrega dos itens especificados no Termo de referência, bem como tê-los segurados;
10.11. Atender rigorosamente as especificações e cumprir os prazos definidos neste Termo de referência e Termo de Contrato;
10.12. Executar com presteza e eficiência todas as atividades previstas neste Termo de referência e Termo de Contrato;
10.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou financeiros ocasionados direta ou indiretamente por seus empregados na entrega dos itens adquiridos, respondendo sob as penas da lei pelo descumprimento de suas obrigações, ocasionado por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus prepostos ou empregados;
10.14. Reparar quaisquer danos causados ao patrimônio do CRBio-01 pelo mau uso ou má instalação de seus materiais ou equipamentos, ocasionado por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus prepostos ou empregados;
10.15. Aceitar a fiscalização do CRBio-01 dos itens ora adquiridos, através de funcionários devidamente credenciados, que poderão questionar a qualidade dos objetos especificados no Termo de Referência. Em momento algum, tal fiscalização eximirá a empresa contratada da responsabilidade aqui assumida e dos perfeitos cumprimentos de suas obrigações;
10.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.17. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar oficialmente a execução dos itens à Contratada conforme especificação e descrição dos itens;
11.2. Comunicar à empresa a ser contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
11.3. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
11.4. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens;
11.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da aquisição, em especial, aplicação de sanções, alterações do contrato;
11.6. Atestar a fatura correspondente a aquisição do material, desde que não haja nenhuma pendência de ordem contratual ou legal que impeça o ateste;
11.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
11.8. Facilitar as informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados pela Contratada, desde que seja do seu conhecimento e pertinente ao material contratado;
11.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, no Edital e em seus Anexos, ocasionará desatendimento às condições contratadas, ficando sujeita a multas, rescisão contratual e demais sanções previstas nesses documentos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e demais legislações pertinentes.
12.2. A inexecução, total ou parcial, do CONTRATO poderá garantida a prévia e ampla defesa, ensejar, segundo a extensão da falta cometida, a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/05, com aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor total do CONTRATO, pelo atraso no cumprimento dos prazos estipulados no presente instrumento, com limite de 05 (cinco) dias. Após esse prazo, será considerado inadimplemento parcial, com multa de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor total do CONTRATO, limitado até 5 (cinco) dias, quando restará caracterizado o inadimplemento total do CONTRATO;
c) Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo inadimplemento a quaisquer outras obrigações pactuadas, e que venham a causar prejuízos ao CONTRATO, independente do ressarcimento dos danos à Administração;
d) Multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, pela recusa em atender a qualquer chamado feito pela CONTRATANTE para a correção de defeitos dos equipamentos, bem como pela recusa em fornecer e/ou substituir as peças necessárias;
e) Multa de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO pela inadimplência reiterada das obrigações pactuadas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo inadimplemento total da contratação, bem como no caso de quaisquer danos aos equipamentos, causados por
negligência ou imperícia dos profissionais, sem a reposição ou conserto do bem pertinente, ou pelo fornecimento/reposição de peças incompatíveis ou recondicionadas;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
h) Penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, bem como o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no CONTRATO e das demais cominações legais, conforme a gravidade do inadimplemento da obrigação e prejuízos ocasionados quando a empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme previsto no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3. As penalidades de multa serão aplicadas após o regular processo administrativo, em que serão garantidas à CONTRATADA a prévia e ampla defesa, e poderão ser descontadas dos pagamentos referentes ao CONTRATO, nos percentuais acima especificados e acrescidos de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, podendo, ainda, se for o caso, serem cobradas judicialmente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste CONTRATO.
12.4. As multas imputadas à CONTRATADA, cujo montante seja superior ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Fazenda e não pagas no prazo concedido pela Administração serão inscritas em Dívida Ativa da União e cobradas com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo IGP- M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
12.5. A aplicação das penalidades acima descritas não prejudica a de outras a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei. Assim, as sanções previstas nas alíneas “a”, “g”, “h” e “i” do subitem 12.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as multas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no § 2º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
12.6. As penalidades acima previstas só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
12.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Presidente da CONTRATANTE. As demais sanções são de competência concorrente do Gestor do CONTRATO e do Presidente da Comissão Especial de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
13.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
13.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto;
14.1.1. A Contratada declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços executados, por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. A contratação somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes, consoante às disposições do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
17.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/ 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Além do disposto no item 21 do Termo de Referência, durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Analista de Tecnologia, Xxxxxx X. Xxxxxxxxx do CRBio-01 ou por outro representante do CRBio-01, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, reservando-lhe o direito de rejeitar, mediante notificação, no todo ou em parte, a execução do objeto que vier a ser prestada em desacordo com o estabelecido neste instrumento;
19.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim;
19.1.2. O recebimento provisório e o definitivo do objeto do Contrato será feito pelo Gestor do Contrato, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente Contábil/Financeiro, do CRBio-01 ou por quem este designar, cabendo o seu gerenciamento a quem este indicar;
19.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que necessário;
19.3. Todas as requisições e/ou notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito, devidamente assinadas e entregue de forma pessoal ou por via postal, com prova de recebimento, passando a integrar o presente instrumento;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Para a solução das questões emergentes do presente instrumento não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Justiça Federal da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas adiante qualificadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
São Paulo, .... de de 2020.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 1ª REGIÃO CONTRATANTE
Presidente
......................................................
CONTRATADA
Cargo
TESTEMUNHAS:
.......................................................................... .......................................................................... NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: