Administradora de Benefícios. Quando houver participação Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar�se�á como data de celebração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benefícios. O Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde é uma exigência da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Disque-ANS: 0800 701 656 Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 84 �Glória �CEP: 20021�040 xxx.xxx.xxx.xx Rio de Janeiro - RJ xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx INFORMAÇÕES IMPORTANTES N°
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