ADMINISTRAÇÃO LOCAL ILHA - VILA DO ABRAÃO Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO LOCAL ILHA - VILA DO ABRAÃO. 1.3.01 05.105.0097-0 Mão-de-obra de vigia, inclusive encargos sociais h 3.168 1.3.02 05.105.0022-0 Mão-de-obra de apontador, inclusive encargos sociais h 1.584 1.3.03 05.105.0024-0 Mão-de-obra de auxiliar de almoxarife, inclusive encargos sociais h 2.376 1.3.04 05.105.0026-0 Mão-de-obra de auxiliar técnico, inclusive encargos sociais h 1.584 1.3.05 05.105.0028-0 Mão-de-obra de encarregado para serviços de iluminação pública, inclusive encargos sociais h 2.376 1.3.06 05.105.0029-0 Mão-de-obra de mestre de obra “A”, inclusive encargos sociais h 1.584 Item Código EMOP Descrição Unid. Quant. Orçada Preço Unitário R$ Valor R$ 1.3.07 05.105.0032-0 Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto jr., inclusive encargos sociais h 2.376 1.3.08 05.105.0033-0 Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto senior, inclusive encargos sociais h 1.584 1.3.09 05.105.0035-0 Mão-de-obra de desenhista “A”, inclusive encargos sociais h 1.584

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

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  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.