ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 7.15.1. As ações de eficiência energética para iluminação pública consistem no uso de lâmpadas e equipamentos mais eficientes, podendo envolver a troca de reatores, ignitores, luminárias, relés fotoelétricos, fiação, braços, postes e demais elementos de fixação. A seleção das propostas de projeto obedecerá ao disposto no item 10. No caso específico das propostas de projeto para iluminação pública, estas devem passar obrigatoriamente pela avaliação inicial detalhada da ANEEL, conforme item 6.
7.15.2. As propostas de projeto para iluminação pública deverão ser apresentadas em projeto específico, separadas de outras ações que a prefeitura municipal venha a solicitar. No caso de uma prefeitura municipal objetivar a eficiência energética, tanto em seus prédios próprios, quanto na iluminação pública, estas 2 ações deverão ser apresentadas em propostas de projeto separadas, obrigatoriamente.
7.15.3. Para os cálculos de viabilidade da proposta de projeto, deve ser utilizada a vida útil conforme informação do fabricante.
7.15.4. Considerar o tempo de funcionamento igual a 12 horas/dia durante 365 dias/ano, perfazendo 4.380 horas/ano. Conforme item 7.2, é preferencial a utilização de materiais com Selo PROCEL, quando aplicável, bem como a utilização de materiais padronizados, normatizados e classificados como de iluminação pública.
7.15.5. Embora a CEMIG D exija somente requisitos mínimos de performance e o restante da especificação técnica seja de responsabilidade da prefeitura municipal, é obrigatório a observação e aplicabilidade de todas as normas técnicas e recomendações sobre o tema iluminação pública (NBRs, IECs, etc.), buscando garantir padrões de qualidade, viabilidade técnica e financeira, evitando assim problemas nos sistemas de iluminação pública.
7.15.6. A proposta de projeto deverá estar de acordo com o plano diretor de iluminação pública do município se houver ou já prever estar adequado a essa possível demanda futura, buscando ao máximo a eficiência, segurança e o bem estar da população.
7.15.7. Deverão ser apresentadas informações adicionais específicas para os projetos de iluminação pública.
7.15.8. É necessária a apresentação de pré-projeto ou projeto básico, com memorial descritivo, desenhos técnicos (mapas e plantas) ou croquis detalhados, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
7.15.8.1. Identificação do responsável pelas informações e especificações técnicas, que deverá possuir conhecimentos técnicos de elétrica e iluminação (NBR-5101 e...
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. As “propostas de projeto” que apresentarem ações de melhoria de instalação para esta tipologia e uso final deverão considerar o seu tempo de funcionamento igual a 12 horas/dia x 365 dias/ano = 4.380 horas/ano.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. É o serviço que tem por objetivo prover de luz ou claridade artificial os logradouros públicos, no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais. Incluem-se neste conceito os logradouros públicos que necessitam de iluminação permanente no período diurno. Classifica-se como Iluminação Pública o fornecimento de energia elétrica para iluminação de ruas, praças, avenidas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transporte coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, cuja responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais, regulamentadas e contratuais seja assumida, exclusivamente, por Pessoa Jurídica de Direito Público.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA serviço que tem como objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos e bens públicos de uso comum, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, para realização de atividades que visem a interesses econômicos e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura de São Paulo, com o objetivo de inibir a cobrança da taxa de iluminação pública, sob o argumento de que esta é inconstitu- cional. Foi requerida liminar para suspender a cobrança da taxa, que foi concedida em 1a instância e con- firmada pelo 1o TAC/SP. No entanto, o STJ deferiu o pedi- do do município de suspensão da liminar, de modo que a taxa é atualmente cobrada. Contra esta decisão do STJ, o Idec interpôs agravo regimental, do qual aguar- da-se julgamento.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Compreendendo todo o ativo dos parques luminotécnicos que compõem as estruturas de iluminação pública municipais.
1) Contratar conjuntamente ou prestar diretamente por meio de gestão associada serviços de manutenção preventiva e corretiva do parque luminotécnico;
2) Fomentar e licitar a eficientização dos parques luminotécnicos;
3) Contribuir na construção de projetos que agreguem valor aos ativos da iluminação pública, auxiliando no encampamento do conceito de smart cities;
4) Fomentar o estabelecimento de parcerias público privadas ou público públicas na gestão dos parques luminotécnicos.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 4.2.1 21.035.0012-0 Caixa hand-hole, pré-moldada, em anel de concreto, conforme projeto nº A4-1683-PD, RIOLUZ, com dimensões de 0,60 x 0,90m, exclusive escavação, reaterro e tampão. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO un 133,00 4.2.2 21.005.0050-0 Poste de aço, contínuo, reto, cônico, simples, com engastamento da parte inferior da coluna diretamente no solo, de 7,00m. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO un 133,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA fornecimento destinado à iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em área públicas e definidas por meio de legislação específica, excluindo o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPGC – Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades IRC – Índice De Reprodução De Cor IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRR – Internal Rate of Return ISO – International Organization for Standardization ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza LED – Light Emitting Diode OPEX – Operational Expenditure PIS – Programa de Integração Social PPP – Parceria Público-Privada PRM – Parcela Remuneratória Mensal PRME – Parcela Remuneratória Mensal Efetiva PRMR – Parcela Remuneratória Mensal de Referência ROIC – Return on Invested Capital (Retorno sobre Capital Investido)