ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. As ações de eficiência energética para iluminação pública consistem no uso de lâmpadas e equipamentos mais eficientes, podendo envolver a troca de reatores, ignitores, luminárias, relés fotoelétricos, fiação, braços, postes e demais elementos de fixação. As “propostas de projeto” para iluminação pública devem ser apresentadas pelas prefeituras municipais interessadas, observando ao disposto no item 13 da CHAMADA PÚBLICA. A seleção das propostas de projeto obedecerá ao disposto no item 11. No caso específico das “propostas de projeto” para iluminação pública, estas devem passar obrigatoriamente pela avaliação inicial detalhada da ANEEL, conforme item 7. As propostas de projeto para iluminação pública deverão ser apresentadas em “proposta de projeto” específica, separadas de outras ações que a prefeitura municipal venha a solicitar. No caso de uma prefeitura municipal objetivar a eficiência energética, tanto em seus prédios próprios, quanto na iluminação pública, estas 2 ações deverão ser apresentadas em “propostas de projeto” separadas, obrigatoriamente. Para os cálculos de viabilidade da proposta de projeto, os materiais e equipamentos utilizados no sistema de iluminação pública deverão estar de acordo com o Anexo C. Para o tempo de funcionamento, deve-se considerar o tempo igual a 12 horas/dia durante 365 dias/ano, perfazendo 4.380 horas/ano, conforme item 7 da CHAMADA PÚBLICA. Conforme subitem 8.2, é obrigatória a utilização de materiais com Selo PROCEL, quando aplicável, bem como a utilização de materiais padronizados, normatizados e classificados como de iluminação pública. A “proposta de projeto” deverá estar de acordo com o plano diretor de iluminação pública do município ou já prever estar adequada a essa possível demanda futura, buscando ao máximo a segurança e o bem estar da população. Além das informações descritas no item 9 e no item 10, para as “propostas de projeto” de iluminação pública é necessária a apresentação de projeto executivo, com memorial descritivo, desenhos técnicos (mapas e plantas) e memorial de cálculo luminotécnico, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a. Identificação do responsável pelas informações e especificações técnicas, que deverá possuir conhecimentos técnicos de elétrica e iluminação (NBR-5101 e NR-10). Apresentar: nome, CPF, cargo/função, formação técnica, currículo/experiência em iluminação pública.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. As “propostas de projeto” que apresentarem ações de melhoria de instalação para esta tipologia e uso final deverão considerar o seu tempo de funcionamento igual a 12 horas/dia x 365 dias/ano = 4.380 horas/ano.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Compreendendo todo o ativo dos parques luminotécnicos que compõem as estruturas de iluminação pública municipais.
1) Contratar conjuntamente ou prestar diretamente por meio de gestão associada serviços de manutenção preventiva e corretiva do parque luminotécnico;
2) Fomentar e licitar a eficientização dos parques luminotécnicos;
3) Contribuir na construção de projetos que agreguem valor aos ativos da iluminação pública, auxiliando no encampamento do conceito de smart cities;
4) Fomentar o estabelecimento de parcerias público privadas ou público públicas na gestão dos parques luminotécnicos.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O poder público municipal ou distrital deverá apresentar projeto prévio à Light nos casos de necessidade de conexão de circuito exclusivo ou de aumento de carga superior a 24 kVA. A análise do projeto e a avaliação da necessidade de realização de obras de adequação no sistema de distribuição serão realizadas pela Light nos prazos e condições previstos pela Resolução nº 1000/2021 da ANEEL. A Light comunicará ao poder público indicando a liberação para a realização dos serviços de iluminação pública, ou informação de que será necessária a realização de obras no sistema de distribuição para o atendimento da carga, nos prazos e condições estabelecidos pela Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, considerando a data de apresentação do projeto O projeto aprovado pela Light terá validade de 12 (doze) meses. O padrão de entrada deve ser executado pelo poder público de acordo com o exemplo do item 4.5 deste procedimento.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 4.2.1 21.035.0012-0 Caixa hand-hole, pré-moldada, em anel de concreto, conforme projeto nº A4-1683-PD, RIOLUZ, com dimensões de 0,60 x 0,90m, exclusive escavação, reaterro e tampão. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO un 133,00 4.2.2 21.005.0050-0 Poste de aço, contínuo, reto, cônico, simples, com engastamento da parte inferior da coluna diretamente no solo, de 7,00m. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO un 133,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPGC – Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades IRC – Índice De Reprodução De Cor IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRR – Internal Rate of Return ISO – International Organization for Standardization ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza LED – Light Emitting Diode OPEX – Operational Expenditure PIS – Programa de Integração Social PPP – Parceria Público-Privada PRM – Parcela Remuneratória Mensal PRME – Parcela Remuneratória Mensal Efetiva PRMR – Parcela Remuneratória Mensal de Referência ROIC – Return on Invested Capital (Retorno sobre Capital Investido)
ILUMINAÇÃO PÚBLICA fornecimento destinado à iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em área públicas e definidas por meio de legislação específica, excluindo o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Procedimento; NBR 12235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos; NBR 13221 – Transporte Terrestre de Resíduos; NBR-15129:2004 – Luminárias para iluminação pública – Requisitos particulares; NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos; NBR 5123 - Relé Fotoelétrico; NBR 5434 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica – Padronização; NBR 5461 – Iluminação – Terminologia; NBR 1006/2006 – Sistema de Gestão de Qualidade – Diretrizes para a gestão da qualidade em empreendimentos; NBR IS0 9001:2008 - Sistema de Gestão de Qualidade – Requisitos; NBR ISO 1401:2004 - Sistemas de Gestão Ambiental; OHSAS 18001:2007 - Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – Requisitos; NBR ISO 51.000 - Sistemas de Gestão da Energia: Requisitos com Guia para Uso; CIE 115-1995 - Recommendations for the lighting of roads for motor and pedestrian traffic - Commission Internationale de L'Éclairage .
ILUMINAÇÃO PÚBLICA serviço que tem como objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos e bens públicos de uso comum, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, para realização de atividades que visem a interesses econômicos e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;