ADVOGADO - JORNADA DE TRABALHO - CONTRATO CELEBRADO Cláusulas Exemplificativas

ADVOGADO - JORNADA DE TRABALHO - CONTRATO CELEBRADO. ANTES DA LEI 8906/94. O reclamante (advogado) foi admitido (1977) para trabalhar 8 (oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) semanais. Embora tenha a empresa, por ato interno, regulamentado por espaço mínimo de tempo a jornada de seus procuradores, com vista nas disposições da Lei 8906/94, o contrato de trabalho do reclamante fluiu, na verdade, do modo como antes pactuado. E, se o novo Estatuto da OAB deixou à autonomia das partes contratantes a possibilidade de jornada de trabalho do advogado, diversa daquela ali prevista (art. 20), há de se entender que a jornada de 4 (quatro) horas prevalece apenas na ausência de outra estipulação. Indefere-se o pedido de restabelecimento de jornada, bem como da remuneração extraordinária.

Related to ADVOGADO - JORNADA DE TRABALHO - CONTRATO CELEBRADO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: