Common use of Agentes de Tratamento Clause in Contracts

Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito a, responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidas junto aos Titulares de dados pessoais e à 10.2.1. À CONTRATADA (FGV) serão observados os seguintes papéis como Agente de Tratamento no Contrato: (i) OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) Participante(s) de Certame, obtidos após o momento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e/ou de inscrição neste Certame; (ii) CO-CONTROLADORA em relação aos dados pessoais da base histórica que contenha o nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participante(s) de Certame dos diversos Exames, Concursos e/ou Avaliações por ela executados e para os fins de disparo de comunicações promocionais de novos Certames em geral; (iii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, especialmente os indicados para compor Conselhos Gestores, Bancas Avaliadoras ou outros Órgãos deliberativos e organizacionais relacionados, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio; 10.2.2. À CONTRATANTE serão observados os seguintes papéis como Agente de Tratamento no Contrato: (i) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos no momento pós-inscrição ou solicitação de isenção nos Certames por ela executados, salvo em relação aos dados pessoais de nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participantes de Certame, para os quais será CO-CONTROLADORA junto da CONTRATADA e em relação estrita aos dados pessoais dos participantes de seu Exame, Concurso ou Avaliação; (ii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes; 10.2.3. Salvo na hipótese estrita acima onde atuarão como CO- CONTROLADORAS, se uma das Partes precisar tratar dados pessoais cujo 10.2.4. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa; 10.2.5. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição;

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Samples: Service Agreement

Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito a, a responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidas junto aos Titulares de dados pessoais e àà ANPD, as Partes reconhecem os seguintes escalonamento de papeis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo. 10.2.120.2.1. À CONTRATADA (FGV) serão observados os seguintes papéis papeis como Agente de Tratamento no Contrato: (i) 20.2.1.1. OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) Participante(s) de Certame, obtidos após o momento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e/ou de inscrição neste Certame; (ii) 20.2.1.2. CO-CONTROLADORA em relação aos dados pessoais da base histórica que contenha o nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participante(s) de Certame dos diversos Exames, Concursos e/ou Avaliações por ela executados e para os fins de disparo de comunicações promocionais de novos Certames em geral; (iii) 20.2.1.3. CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, especialmente os indicados para compor Conselhos Gestores, Bancas Avaliadoras ou outros Órgãos deliberativos e organizacionais relacionados, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio; 10.2.220.2.2. À CONTRATANTE serão observados os seguintes papéis papeis como Agente de Tratamento no Contrato: (i) 20.2.2.1. CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos no momento pós-inscrição ou solicitação de isenção nos Certames por ela executados, salvo em relação aos dados pessoais de nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participantes de Certame, para os quais será CO-CO- CONTROLADORA junto da CONTRATADA e em relação estrita aos dados pessoais dos participantes de seu Exame, Concurso ou Avaliação; (ii) 20.2.2.2. CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes; 10.2.320.2.3. Salvo na hipótese estrita acima onde atuarão como CO- CO-CONTROLADORAS, se uma das Partes precisar tratar dados pessoais cujocujo controle exclusivo seja, pelos critérios expostos anteriormente, confiado à outra Parte, por qualquer fim associado a este Contrato, ela o fará na condição de OPERADORA; 10.2.420.2.4. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa; 10.2.520.2.5. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição;

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Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito a, responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidas junto aos Titulares de dados pessoais e àà ANPD, as Partes reconhecem os seguintes escalonamento de papeis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo. 10.2.117.2.1. À CONTRATADA (FGV) serão observados os seguintes papéis papeis como Agente de Tratamento no Contrato: (i) OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) Participante(s) de Certame, obtidos após o momento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e/ou de inscrição neste Certame; (ii) CO-CONTROLADORA em relação aos dados pessoais da base histórica que contenha o nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participante(s) de Certame dos diversos Exames, Concursos e/ou Avaliações por ela executados e para os fins de disparo de comunicações promocionais de novos Certames em geral; (iii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, especialmente os indicados para compor Conselhos Gestores, Bancas Avaliadoras ou outros Órgãos deliberativos e organizacionais relacionados, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio; 10.2.217.2.2. À CONTRATANTE serão observados os seguintes papéis papeis como Agente de Tratamento no Contrato: (i) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos no momento pós-inscrição ou solicitação de isenção nos Certames por ela executados, salvo em relação aos dados pessoais de nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participantes de Certame, para os quais será CO-CONTROLADORA junto da CONTRATADA e em relação estrita aos dados pessoais dos participantes de seu Exame, Concurso ou Avaliação; (ii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes; 10.2.317.2.3. Salvo na hipótese estrita acima onde atuarão como CO- CO-CONTROLADORAS, se uma das Partes precisar tratar dados pessoais cujocujo controle exclusivo seja, pelos critérios expostos anteriormente, confiado à outra Parte, por qualquer fim associado a este Contrato, ela o fará na condição de OPERADORA; 10.2.417.2.4. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa; 10.2.517.2.5. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição;

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Samples: Service Agreement

Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito arestrito, aos temas de responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidas assumidos junto aos Titulares de dados pessoais e àà ANPD, as Partes reconhecem os seguintes escalonamento de papeis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo. 10.2.12.1. À CONTRATADA (FGV) FGV serão observados os seguintes papéis papeis como Agente de Tratamento no ContratoTermo de Colaboração Técnica: (i) OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) Participante(s) envolvidos com a população identificada ou identificável envolvida no Programa de Certame, obtidos após o momento da solicitação Transferência de isenção de taxa de inscrição e/ou de inscrição neste CertameRenda (PTR); (ii) CO-CONTROLADORA em relação aos dados pessoais da base histórica que contenha o nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participante(s) de Certame dos diversos Exames, Concursos e/ou Avaliações por ela executados e para os fins de disparo de comunicações promocionais de novos Certames em geral; (iii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, especialmente os indicados para compor Conselhos Gestores, Bancas Avaliadoras ou outros Órgãos deliberativos e organizacionais relacionados, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio; 10.2.22.2. À CONTRATANTE Vale S.A., na figura de ente interessada na execução do Acordo Judicial celebrado perante as INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA, serão observados os seguintes papéis papeis como Agente de Tratamento no Contratona execução do Termo de Colaboração Técnica: (i) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos no momento pós-inscrição ou solicitação de isenção nos Certames através do ACORDO JUDICIAL por ela executados, salvo em relação aos dados pessoais de nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participantes de Certame, para os quais será CO-CONTROLADORA junto da CONTRATADA e em relação estrita aos dados pessoais dos participantes de seu Exame, Concurso ou Avaliaçãorealizado; (ii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes; 10.2.3. Salvo na hipótese estrita acima onde atuarão como CO- CONTROLADORAS, se uma das Partes precisar tratar dados pessoais cujo 10.2.42.3. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa; 10.2.52.4. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição; 2.5. As operações de tratamento de dados pessoais que porventura não estejam previstas como de controle de uma das Partes pelos critérios acima seguirão a definição dos seus papeis enquanto agentes de tratamento a partir do que dispõe o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” da ANPD, última versão vigente.

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Samples: Termo De Colaboração Técnica

Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito a, a responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidas junto aos Titulares de dados pessoais e àà ANPD, as Partes reconhecem os seguintes escalonamento de papeis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo. 10.2.120.2.1. À CONTRATADA (FGV) serão observados os seguintes papéis papeis como Agente de Tratamento no Contrato: (i) 20.2.1.1. OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) Participante(s) de Certame, obtidos após o momento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e/ou de inscrição neste Certame; (ii) 20.2.1.2. CO-CONTROLADORA em relação aos dados pessoais da base histórica que contenha o nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participante(s) de Certame dos diversos Exames, Concursos e/ou Avaliações por ela executados e para os fins de disparo de comunicações promocionais de novos Certames em geral; (iii) 20.2.1.3. CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, especialmente os indicados para compor Conselhos Gestores, Bancas Avaliadoras ou outros Órgãos deliberativos e organizacionais relacionados, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio; 10.2.220.2.2. À CONTRATANTE serão observados os seguintes papéis papeis como Agente de Tratamento no Contrato: (i) 20.2.2.1. CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos no momento pós-inscrição ou solicitação de isenção nos Certames por ela executados, salvo em relação aos dados pessoais de nome, e-mail e área de interesse dos(as) Participantes de Certame, para os quais será CO-CONTROLADORA junto da CONTRATADA e em relação estrita aos dados pessoais dos participantes de seu Exame, Concurso ou Avaliação;dados (ii) 20.2.2.2. CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes; 10.2.320.2.3. Salvo na hipótese estrita acima onde atuarão como CO- CO-CONTROLADORAS, se uma das Partes precisar tratar dados pessoais cujocujo controle exclusivo seja, pelos critérios expostos anteriormente, confiado à outra Parte, por qualquer fim associado a este Contrato, ela o fará na condição de OPERADORA; 10.2.420.2.4. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa; 10.2.520.2.5. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição;

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