Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 17.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agra- var o risco coberto, o Segurado deverá comuni- car imediatamente o fato, por escrito, à Segura- dora, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 17.1.2. A Seguradora poderá cancelar o contra- to de seguro ou restringir a cobertura contrata- da, mediante comunicação escrita ao Segurado, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcional- mente ao período a decorrer. 17.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o ris- co agravado, comunicará sua decisão, por es- crito, ao Segurado, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Neste caso, caberá ao Segurado manifestar à Seguradora, por es- crito, sua decisão de manter ou não o seguro, no
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Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 17.1.119.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agra- var agravar o risco coberto, o Segurado Segurado, de imediato, deverá comuni- car imediatamente comunicar o fato, por escrito, à Segura- doraSeguradora, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má demá fé.
17.1.219.1.2. A Seguradora poderá cancelar o contra- to contrato de seguro ou restringir a cobertura contrata- da, contratada mediante comunicação escrita ao Segurado, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcional- mente calculadaproporcionalmente ao período a decorrer.
17.1.319.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o ris- co risco agravado, comunicará sua decisão, por es- critoescrito, ao Segurado, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Neste casoNesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradoramáximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, por es- crito, sua decisão de manter ou não o seguro, nosob pena do cancelamento automático do contrato.
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Samples: Insurance Agreement
Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 17.1.118.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agra- var agravar o risco coberto, o Segurado Segurado, de imediato, deverá comuni- car imediatamente comunicar o fato, por escrito, à Segura- doraao Estipulante, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
17.1.218.1.2. A Seguradora O Estipulante, também deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito a Seguradora, que poderá cancelar o contra- to de seguro ou restringir a cobertura contrata- da, individual mediante comunicação escrita ao SeguradoEstipulante, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da de comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcional- mente calculado proporcionalmente ao período a decorrer.
17.1.318.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o ris- co risco agravado, comunicará sua decisão, por es- critoescrito, ao SeguradoEstipulante, informando-o do acréscimo de prêmio correspondentecorrespon- dente. Neste casoNesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradoraao Estipulante, por es- critoescrito, sua decisão de manter ou não o seguro, nono prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.
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Samples: Insurance Contract