CONCORRÊNCIA DE SEGUROS Cláusulas Exemplificativas

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 8.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá co- municar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as socieda- des seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 27.6.10.1. Caso o Segurado possua cobertura de Funeral em outra Seguradora, as indenizações não se acumulam, respondendo cada Seguradora por sua parte nas despesas, proporcionalmente aos riscos assumidos e limitando-se ao valor do Capital Segurado contratado.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 1. As indemnizações por Morte ou Xxxxxxxxx permanente são devidas e pagas às Pessoas Xxxxxxx, aos seus herdeiros ou beneficiários, independentemente das que o forem ao abrigo de outros contratos de seguros da mesma natureza ou de responsabilidade civil extracontratual.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. O Segurado não poderá manter apólice em ou- tra Seguradora cobrindo o mesmo risco, sob pena de suspensão dos efeitos deste seguro, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pagado.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 1. As indemnizações por Morte ou Inxxxxxxx xermanente são devidas e pagas às Pessoas Sexxxxx, aos seus herdeiros ou beneficiários, independentemente das que o forem ao abrigo de outros contratos de seguros da mesma natureza ou de responsabilidade civil extracontratual.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.1. A Indenização, ou soma de Indenizações, relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, não poderá ultrapassar o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Segurado.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 27.5.11.1. Caso o Segurado possua cobertura para reembolso de Locação de Aparelhos Ortopédicos em outra Seguradora, as indenizações não se acumulam, respondendo cada Seguradora por sua parte nas despesas, proporcionalmente aos riscos assumidos e limitado ao valor do Capital Segurado contratado.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS a) As indemnizações por Morte ou Invalidez Permanente são devidas e pagas às Pessoas Seguras, aos seus herdeiros ou beneficiários, independentemente dos que forem ao abrigo de outros Contratos de seguros da mesma natureza ou de responsabilidade civil extracontratual;
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 11.1.O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. Condições Gerais – Sompo Penhor Rural – Processo SUSEP n°15414.610374/2023-48 Versão:03/2024 PENHOR RURAL 11.2.O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: