CONCORRÊNCIA DE SEGUROS Cláusulas Exemplificativas

CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 20.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 20.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 16.1. A Indenização, ou soma de Indenizações, relativa a qualquer Sinistro que envolva o reembolso de despesas ou a reposição de bens, não poderá ultrapassar o valor total do gasto ou do prejuízo sofrido pelo Segurado. 16.2. Na ocorrência de Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices e/ou Bilhetes distintos, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, cláusulas de rateio e o Capital Segurado da cobertura; b) Será definida a soma das indenizações individuais das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou Bilhetes, relativas aos prejuízos comuns, de acordo com a alínea “a” desta cláusula; c) Se a quantia a que se refere a alínea “b” desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às coberturas concorrentes, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; d) Se a quantia a que se refere a alínea “b” for maior que o prejuízo vinculado às coberturas concorrentes, cada seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual e a soma a que se refere aquela alínea. 16.3. O Segurado é obrigado a declarar a existência de outros seguros sobre o mesmo interesse a cada Seguradora envolvida em caso de Sinistro.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 12.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO. 12.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro abrigado por Cobertura de Responsabilidade Civil, cuja indenização estará sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) as despesas COMPROVADAMENTE efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir a sua responsabilidade;
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 1. As indemnizações por Morte ou Xxxxxxxxx permanente são devidas e pagas às Pessoas Xxxxxxx, aos seus herdeiros ou beneficiários, independentemente das que o forem ao abrigo de outros contratos de seguros da mesma natureza ou de responsabilidade civil extracontratual. 2. O reembolso das Despesas de tratamento, repatriamento e funeral, desde que esteja garantido por outros contratos de seguro, será pago através de todos os contratos na proporção dos respetivos valores seguros.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 27.6.10.1. Caso o Segurado possua cobertura de Funeral em outra Seguradora, as indenizações não se acumulam, respondendo cada Seguradora por sua parte nas despesas, proporcionalmente aos riscos assumidos e limitando-se ao valor do Capital Segurado contratado.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 20.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 20.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 20.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. O Segurado não poderá manter apólice em ou- tra Seguradora cobrindo o mesmo risco, sob pena de suspensão dos efeitos deste seguro, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pagado.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 27.5.11.1. Caso o Segurado possua cobertura para reembolso de Locação de Aparelhos Ortopédicos em outra Seguradora, as indenizações não se acumulam, respondendo cada Seguradora por sua parte nas despesas, proporcionalmente aos riscos assumidos e limitado ao valor do Capital Segurado contratado.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS a) As indemnizações por Morte ou Invalidez Permanente são devidas e pagas às Pessoas Seguras, aos seus herdeiros ou beneficiários, independentemente dos que forem ao abrigo de outros Contratos de seguros da mesma natureza ou de responsabilidade civil extracontratual;
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS. 8.1. Por se tratar de reembolso de despesas, existindo mais de uma apólice garantindo as despesas previstas pelo item 2.1.2, a indenização obedecerá aos seguintes critérios: a) Quando o total das despesas devidas for superior à soma dos Capitais Segurados Individuais das apólices: a indenização será igual ao valor do Capital estabelecido para esta cobertura. b) Quando o total das despesas devidas for inferior à soma dos Capitais Segurados Individuais das apólices: a indenização será igual ao resultado da aplicação do Capital estabelecido para esta cobertura vezes o total das despesas acobertadas pelo item 2.1.2, acima, e dividido pela soma dos Capitais Segurados de todas as apólices.