Agregados para Construção Cláusulas Exemplificativas

Agregados para Construção. O consumo específico de agregados para construção é da ordem de 6 a 10 t/ habitante/ ano, na Europa e de 8 t/ habitante/ ano, nos EUA. No Brasil, a Região Metropolitana de São Paulo apresenta consumo específico de 4,2 t/ habitante/ ano. Sob o ponto de vista do produtor de agregados, as perspectivas de substituição (ex: escória de aciaria) devem ser percebidas como oportunidades, pois potencializam o seu papel estratégico de supridor do mercado, além de aliviar a pressão sobre o recurso mineral in natura, ou seja sobre o capital natural. A produção de areia de brita como subproduto (oriundo dos finos de britagem) ou como co- produto (a partir da rocha dura) vem se evidenciando como alternativa para assegurar o suprimento de agregados finos aos mercados, notadamente nas áreas onde o abastecimento de areia natural seja problemático. A reciclagem de entulho de construção e demolição (RCD) otimiza o processo de suprimento de agregados nos grandes centros urbanos, com melhorias ambientais associadas ao ordenamento territorial e ao planejamento urbano.
Agregados para Construção. A visão expressa no item 6.4, de que as cidades são “as mais importantes fontes consumidoras de recursos e produtoras de resíduos” deve nortear uma importante interseção das políticas públicas mínero-industriais com o planejamento do desenvolvimento urbano. Neste contexto, cabe assinalar que o sentido prioritário de uma política de desenvolvimento dos parques produtores de agregados das RMs deve ser o de assegurar o suprimento do produto com um desempenho competitivo que concilie a atividade produtiva com o meio ambiente e o processo de uso e ocupação do solo. A implementação de tal processo impõe a realização de mudanças em processos de ordenamento territorial. Fosfato: Além de especial atenção no estímulo à expansão da produção de matérias primas (com prioridade para rochas fosfáticas e potássicas, além de enxofre e ácido sulfúrico), uma política setorial para o setor de fertilizantes deverá considerar as diferenças de sazonalidade e o perfil de utilização de fertilizantes, entre os hemisférios norte e sul. A convivência dos hábitos de adubação com fertilizantes solubilizados via química, com a prática da aplicação direta, deve constituir uma importante vertente da articulação entre as políticas setoriais de mineração e de desenvolvimento agrícola.
Agregados para Construção. Os agregados são os materiais de construção mais utilizados no mundo. Segundo o Sumário Mineral (DNPM, 2008), em 16 países europeus é registrado o consumo específico de 6 a 10 t/ habitante/ano. Nos EUA a taxa é de 8 t/habitante/ano. No Brasil, a Região Metropolitana de São Paulo apresenta consumo específico de 4,2 t/habitante/ano. Segundo o DNPM (2008), a produção brasileira de agregados para construção civil, apresentou expansão de 331 milhões de toneladas, em 2005, para 496 milhões t, em 2007 (22% a.a.). Entre os referidos anos, as pedras britadas aumentaram a produção de 135 para 217milhões t e a areia de 196 para 279 milhões de toneladas. Ainda segundo o DNPM (2006), em 2005, a produção nacional de brita envolvia 660 empresas, com cerca de 20 mil empregados diretos e 100 mil indiretos. Da análise da distribuição de tais empresas segundo o volume de produção, verificava-se que 10% apresentavam produção superior a 500 mil t/ ano, 30% entre 200 mil e 500 mil t/ano e 60% inferior a 200 mil t/ano. A produção nacional de areia é realizada por cerca de 2.500 unidades de extração que geram 50 mil empregos diretos e 150 mil indiretos. Cerca de 60% de tais unidades produz menos que 10.000 t/ mês, 35% entre 10.000 e 25.000 t/ mês e 5% acima de 25.000 t/ mês. Pelo lado da demanda, estima-se que 70% do consumo de brita encontra-se associado à mistura com cimento e 30% com asfalto betuminoso. No segmento associado à mistura com cimento, verifica-se a seguinte distribuição: concreto (35%), pré-fabricados (15%), revenda (10%), sendo os 10% restantes destinados a enrocamento, gabiões, cascalhamento, lastro de ferrovia, construção de taludes, etc. Por sua vez, os 30% destinados à mistura com asfalto betuminoso são empregados em construção de ruas e rodovias, incluindo base e sub-base de pavimentação.
Agregados para Construção. A visão expressa no item 6.4, de que as cidades são “as mais importantes fontes consumidoras de recursos e produtoras de resíduos” deve nortear uma importante interseção das políticas públicas mínero-industriais com o planejamento do desenvolvimento urbano. Fosfato: Além de especial atenção no estímulo à expansão da produção de matérias primas (com prioridade para rochas fosfáticas e potássicas, além de enxofre e ácido sulfúrico), uma política setorial para o setor de fertilizantes deverá considerar as diferenças de sazonalidade e o perfil de utilização de fertilizantes, entre os hemisférios norte e sul.

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  • CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF): 5.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 5.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 5.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 5.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 5.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento. 5.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), o proponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada. 5.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá: 5.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 5.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir: