AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. O BANCO pagará a importância de R$ 116,62 (cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos) por mês efetivamente trabalhado, a título de ressarcimento de despesas com transporte de retorno à residência, a seus funcionários cuja jornada de trabalho termine entre meia-noite e seis horas e aos credenciados pela Câmara de Compensação que participem de sessão de compensação em período considerado noturno.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte de retorno à residência, os bancos pagarão aos seus empregados credenciados pela Câmara de Compensação do Banco do Brasil S.A, que participem de sessão de compensação em período por esta Convenção considerado noturno, e aos Investigadores de Cadastro, ajuda para deslocamento, por mês efetivamente trabalhado, a importância de R$ 102,09 (cento e dois reais e nove centavos), a título de ajuda para deslocamento noturno, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor mais elevado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. O BANCO ressarcirá integralmente as despesas com transporte de retorno à residência, a seus funcionários cuja jornada de trabalho termine entre meia-noite e sete horas e aos credenciados pela Câmara de Compensação que participem de sessão de compensação em período considerado noturno.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. VALE-TRANSPORTE;
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte, e retorno à residência, o BANCO pagará integralmente os custos comprovados com táxis ou aplicativos de transporte de seus empregados que trabalharem entre 21 (vinte e uma) horas e 7 (sete) horas, a título de ressarcimento para deslocamento noturno, em horário perigoso e normalmente sem acesso a transporte público adequado, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor pecuniário mais elevado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte de retorno à residência o Banco signatário do presente acordo pagará aos seus empregados, que encerram suas atividades no período considerado noturno pelo artigo 9º deste instrumento, as despesas efetuadas com o deslocamento, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor mais elevado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte, e retorno à residência, a CAIXA pagará integralmente os custos comprovados com táxis ou aplicativos de transporte de seus empregados que trabalharem entre 21 (vinte e uma) horas e 7 (sete) horas, a título de ressarcimento para deslocamento noturno, em horário perigoso e normalmente sem acesso a transporte público adequado, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor pecuniário mais elevado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. O Banco indenizará, mediante comprovação, os gastos realizados com transporte para empregados que desempenhem tarefas relacionadas aos serviços de compensação, de processamento de dados e de eletricidade, cujo turno de trabalho tenha início ou término no horário compreendido entre 22:00 h de um dia e 7:00 h do dia subseqüente.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de quaisquer despesas com transporte de ida ao trabalho e retorno à residência, o banco pagará aos seus empregados, que iniciem ou encerrem suas atividades em período por este acordo considerado noturno, as despesas efetuadas com o deslocamento, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor mais elevado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte, e retorno à residência, a CAIXA pagará aos seus empregados que trabalharem nas sessões de compensação em período por este Acordo considerado noturno ajuda para deslocamento, por mês efetivamente trabalhado, a importância de R$ 211,00 (duzentos e onze reais), a título de ajuda para deslocamento noturno, respeitando-se o direito dos que já perceba esta mesma vantagem em valor mais elevado.