AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO Cláusulas Exemplificativas

AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. O BANCO paga a importância de R$ 68,22 por mês efetivamente trabalhado, a título de ressarcimento de despesas com transporte de retorno à residência, a seus funcionários cuja jornada de trabalho termine entre meia-noite e 6h e aos credenciados pela Câmara de Compensação que participem de sessão de compensação em período considerado noturno.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. O BANCO ressarcirá integralmente as despesas com transporte de retorno à residência, a seus funcionários cuja jornada de trabalho termine entre meia-noite e sete horas e aos credenciados pela Câmara de Compensação que participem de sessão de compensação em período considerado noturno.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. X- Cláusula Vigésima Primeira – VALE-TRANSPORTE;
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte de retorno à residência, os bancos pagarão aos seus empregados credenciados pela Câmara de Compensação do Banco do Brasil S.A, que participem de sessão de compensação em período por esta Convenção considerado noturno, e aos Investigadores de Cadastro, ajuda para deslocamento, por mês efetivamente trabalhado, a importância de R$ 33,41 (trinta e três reais e quarenta e um centavos), a título de ajuda para deslocamento noturno, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor mais elevado. Igual ajuda para deslocamento noturno será concedida aos empregados cuja jornada de trabalho termine entre meia-noite e seis horas. Dado seu caráter indenizatório, a ajuda de custo para deslocamento noturno não integra o salário dos que a percebem. O disposto nesta cláusula não prejudicará os empregados que recebem a ajuda de custo de transporte independentemente do horário de prestação de trabalho. O banco que já fornece condução não poderá substituí-la pela verba desta cláusula. A ajuda para deslocamento noturno prevista nesta cláusula será cumulativa com o benefício do vale-transporte.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte de retorno à residência, os bancos pagarão aos seus empregados credenciados pela Câmara de Compensação do Banco do Brasil S.A., que participem de sessão de compensação em período por esta Convenção considerado noturno, e aos Investigadores de Cadastro, ajuda para deslocamento, por mês efetivamente trabalhado, a importância de R$ 116,62 (cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), a título de ajuda para deslocamento noturno, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor mais elevado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte de retorno à residência o Banco signatário do presente acordo pagará aos seus empregados, que encerram suas atividades no período considerado noturno pelo artigo 9º deste instrumento, as despesas efetuadas com o deslocamento, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor mais elevado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte, e retorno à residência, a CAIXA pagará aos seus empregados que trabalharem nas sessões de compensação em período por este Acordo considerado noturno ajuda para deslocamento, por mês efetivamente trabalhado, a importância de R$ 233,00 (duzentos e trinta e tres reais), a título de ajuda para deslocamento noturno, respeitando-se o direito dos que já perceba esta mesma vantagem em valor mais elevado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. O Banco indenizará, mediante comprovação, os gastos realizados com transporte para empregados que desempenhem tarefas relacionadas aos serviços de compensação, de processamento de dados e de eletricidade, cujo turno de trabalho tenha início ou término no horário compreendido entre 22:00 h de um dia e 7:00 h do dia subsequente, por mês efetivamente trabalhado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Os Bancos pagarão a importância de R$ 117,70 (cento e dezessete reais e setenta centavos) por mês efetivamente trabalhado, a título de ressarcimento de despesas com transporte de retorno à residência, aos seus empregados cuja jornada de trabalho termine entre meia-noite e seis horas e aos credenciados pela Câmara de Compensação que participem de sessão de compensação em período considerado noturno, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor mais elevado.
AJUDA PARA DESLOCAMENTO NOTURNO. Para ressarcimento de despesas com transporte de ida ao trabalho e retorno à residência, o Banco pagará aos seus empregados, que iniciem ou encerram suas atividades em período por este acordo considerado noturno, as despesas efetuadas com o deslocamento, respeitando-se o direito dos que já percebam esta mesma vantagem em valor mais elevado.