Ajustes do Valor de Referência Cláusulas Exemplificativas

Ajustes do Valor de Referência. O Valor de Referência considera que o Investidor terá, na Data de Referência, o Capital de Giro do Investidor normalizado no montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) (“Capital de Giro de Referência”) e o Endividamento Líquido de R$ 0,00 (zero real) (“Endividamento Líquido de Referência”). Caso os valores efetivos do Capital de Giro de Referência (“Capital de Giro Efetivo do Investidor”) e/ou do Endividamento Líquido de Referência (“Endividamento Líquido Efetivo do Investidor”), a serem apurados, com relação à Data de Referência, em até [-] após a Data de Fechamento, sejam diferentes do Capital de Giro de Referência e/ou do Endividamento Líquido de Referência, respectivamente, os seguintes ajustes deverão ser realizados imediatamente antes da Incorporação, como condição para efetivação da Incorporação (“Ajuste de Incorporação”): Ajuste de Incorporação = (Capital de Giro Efetivo do Investidor – Capital de Giro de Referência) – (Endividamento Líquido Efetivo do Investidor – Endividamento Líquido de Referência) sendo certo que, caso o Ajuste de Incorporação seja negativo, o Acionista do Investidor deverá contribuir ao Investidor um valor de caixa incremental em montante equivalente ao valor do Ajuste de Incorporação; ou (ii) caso o Ajuste de Incorporação seja positivo, o Acionista do Investidor poderá retirar do Investidor o caixa adicional em montante equivalente ao valor do Ajuste de Incorporação.

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