Incorporação. (a) Salvo conforme previsto abaixo, nem a Tomadora nem a Oi será, em uma única ou em uma série de operações correlatas, consolidada, fundida ou incorporada por qualquer pessoa, nem transmitirá, arrendará ou transferirá a totalidade ou substancialmente todos os seus ativos (determinados de forma consolidada para a Tomadora ou a Oi (conforme relevante) e suas subsidiárias relevantes) a qualquer pessoa, nem permitirá que qualquer pessoa seja fundida ou incorporada por ela, a menos que:
(i) essa operação seja permitida, autorizada ou feita de acordo com o Plano de RJ (incluindo, para evitar dúvidas, nos termos da Cláusula 5 (Fundos para o Pagamento de Credores) e/ou a cláusula 7 (Reestruturação Societária) do Aditamento do Plano de RJ);
(ii) a Tomadora ou a Oi seja a sociedade sucessora ou a pessoa constituída por essa fusão ou pela qual a Tomadora ou a Oi (conforme relevante) tenha sido incorporada, ou que tenha adquirido ou arrendado os bens ou ativos da Tomadora ou da Oi (a “Sociedade Incorporadora”) seja uma sociedade constituída e validamente existente de acordo com as leis do Brasil ou qualquer subdivisão política do Brasil, dos Estados Unidos da América ou de qualquer estado desse país, ou do Distrito de Colúmbia ou de qualquer país membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assumirá (de forma satisfatória ao Agente) todas as obrigações da Tomadora ou da Oi nos termos deste Contrato;
(iii) imediatamente após realizar a operação, nenhum Inadimplemento ou Evento de Inadimplemento tenha ocorrido e persista;
(iv) qualquer Garantidora tenha confirmado que sua Garantia se aplicará às obrigações da Sociedade Incorporadora com relação a cada Empréstimo; e
(v) a Tomadora, a Oi ou a Sociedade Incorporadora, conforme aplicável, tenha entregado ao Agente um certificado de diretor ou parecer jurídico, cada um indicando que todas as condições precedentes relacionadas a essa operação foram satisfeitas.
Incorporação. 19 Mud. categ.
Incorporação. 2.1. Para os fins e efeitos da Incorporação pretendida, as Partes optaram por apurar o patrimônio líquido contábil da Remon, com base em 31 de julho de 2022 (“Data-Base”), e realizar sua avaliação por meio do Laudo de Avaliação (conforme definido abaixo) que foi preparado pela Empresa Especializada (conforme definido abaixo), a qual foi nomeada de comum acordo pelas Partes, adotando-se os critérios de avaliação a valor contábil dos ativos e dos passivos.
2.2. Em cumprimento às disposições legais, a administração da Iochpe contratou a APSIS CONSULTORIA E AVALIAÇÕES LTDA., sociedade limitada com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xx Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.681.365/0001- 30 (“Empresa Especializada”) para proceder à avaliação e determinação do patrimônio líquido contábil da Remon, com base no balancete da Remon levantado na Data-Base, cujo resultado é objeto do laudo de avaliação que constitui o Anexo 2.2 ao presente Protocolo e Justificação (“Laudo de Avaliação”).
2.2.1. A indicação da Empresa Especializada será submetida à ratificação pela assembleia geral de acionistas da Iochpe que examinar este Protocolo e Justificação, nos termos do artigo 227 da Lei das S.A.
2.2.2. A Empresa Especializada declarou (i) não existir qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com os acionistas ou sócios das Partes, ou, ainda, no tocante à Incorporação; e (ii) não terem os acionistas, sócios ou os administradores das Partes direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das suas conclusões.
2.3. A Incorporação não resultará em aumento ou redução do patrimônio líquido da Iochpe, tendo em vista que 100% das quotas da Remon são de titularidade da Iochpe, e, na medida em que o patrimônio líquido da Remon já está integralmente refletido no patrimônio líquido da Iochpe, em decorrência da aplicação do método de equivalência patrimonial. Por essa razão, nos termos do artigo 16 da Resolução CVM 78/2022, não serão aplicáveis as obrigações previstas no Capítulo III da referida Resolução.
2.3.1. Além disso, em substituição às quotas que hoje estão registradas nas demonstrações financeiras consolidadas da Iochpe, os ativos da Remon, após a Incorporação, serão diretamente registrados como ativos da Iochpe. Desta forma, como consequência da I...
Incorporação. Fica definitivamente incorporado ao salário base de todos os empregados, os aumentos concedidos através das Resoluções de Diretoria RD’s nºs 137/2000 e 009/2003, na recomposição e regularização da paridade contributiva por parte da Empresa, por força da Emenda Constitucional nº 20/98, e com base na Cláusula Qüinquagésima Nona – Complementação de Aposentadoria do ACT 94/95.
Incorporação. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Incorporação. Os empregadores promoverão estudos para a incorporação do valor pago como vantagem pecuniária de R$ 65,05 (sessenta e cinco reais e cinco centavos), para todos os efeitos legais, ao salário dos professores da rede municipal e médicos plantonistas por isonomia, em razão de terem efetuado este procedimento para todos os demais servidores públicos, bem como efetuarão o pagamento do reflexo nas demais verbas desde 01 de abril de 2014.
Incorporação. Após a compra de novo recurso, a Coordenação de Logística e Manutenção efetuará a identificação do Bem Patrimonial, através da chapa de numeração, identificando-o no Setor, sob a responsabilidade direta de colaborador.
Incorporação. Adição (1) (39.213) (77.173) Reversão 6.658 11.498 Baixa (2) 42.178 92.503 Saldo no final do período (70.262) (79.885)
Incorporação. Na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, e somente a partir do mês de fevereiro de 2013, a verba Gratificação Semestral será incorporada a todas as verbas sobre as quais tenha incidência na data de início de vigência do presente instrumento, conforme relação anexada a este instrumento, na forma dos normativos internos.
Incorporação. A incorporação da dívida ativa ocorre uma vez por ano, segundo regimento interno, caindo sobre os débitos de água e esgoto do período contábil anterior e respectivos acessórios (juros e correção), salvo os de natureza não tributária (consideradas multas e penalidades diversas, que impliquem em valores pecuniários aplicados por decisões da Autarquia em seus processos administrativos internos), que deverá ter procedimento próprio de inscrição dos débitos e expedição de certidão de dívida ativa de maneira avulsa. O processo de incorporação cataloga débitos em atraso, até uma data de corte definida por parâmetros. O tipo de débito que será incorporado é dependente de legislação no momento da incorporação. Todas as contas incorporadas possuem uma situação diferenciada no sistema, permitindo a manipulação específica das contas já incorporadas em dívida ativa (A).