Incorporação Cláusulas Exemplificativas
Incorporação. (a) Salvo conforme previsto abaixo, nem a Tomadora nem a Oi será, em uma única ou em uma série de operações correlatas, consolidada, fundida ou incorporada por qualquer pessoa, nem transmitirá, arrendará ou transferirá a totalidade ou substancialmente todos os seus ativos (determinados de forma consolidada para a Tomadora ou a Oi (conforme relevante) e suas subsidiárias) a qualquer Pessoa, nem permitirá que qualquer Pessoa seja fundida ou incorporada por ela, a menos que:
(i) essa operação seja permitida, autorizada ou feita de acordo com o Plano de RJ (incluindo, para evitar dúvidas, nos termos da Cláusula 5 (Fundos para o Pagamento de Credores) e/ou a cláusula 7 (Reestruturação Societária) do Aditamento do Plano de RJ);
(ii) a Tomadora ou a Oi seja a sociedade sucessora ou a pessoa constituída por essa fusão ou pela qual a Tomadora ou a Oi (conforme relevante) tenha sido incorporada, ou que tenha adquirido ou arrendado os bens ou ativos da Tomadora ou da Oi (a “Sociedade Incorporadora”) seja uma sociedade constituída e validamente existente de acordo com as leis do Brasil ou qualquer subdivisão política do Brasil, dos Estados Unidos da América ou de qualquer estado desse país, ou do Distrito de Colúmbia ou de qualquer país membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), e assuma (de forma satisfatória ao Agente) todas as obrigações da Tomadora ou da Oi nos termos deste Contrato;
(iii) imediatamente após realizar a operação, nenhum Inadimplemento ou Evento de Inadimplemento tenha ocorrido e persista;
(iv) qualquer Garantidora tenha confirmado que sua Garantia se aplicará às obrigações da Sociedade Incorporadora com relação a cada Empréstimo; e
(v) a Tomadora, a Oi ou a Sociedade Incorporadora, conforme aplicável, tenha entregado ao Agente um certificado de diretor ou parecer jurídico, cada um indicando que todas as condições precedentes relacionadas a essa operação foram satisfeitas.
Incorporação. 19 Mud. categ.
Incorporação. 2.1. Para os fins e efeitos da Incorporação pretendida, as Partes optaram por apurar o patrimônio líquido contábil da Remon, com base em 31 de julho de 2022 (“Data-Base”), e realizar sua avaliação por meio do Laudo de Avaliação (conforme definido abaixo) que foi preparado pela Empresa Especializada (conforme definido abaixo), a qual foi nomeada de comum acordo pelas Partes, adotando-se os critérios de avaliação a valor contábil dos ativos e dos passivos.
2.2. Em cumprimento às disposições legais, a administração da Iochpe contratou a APSIS CONSULTORIA E AVALIAÇÕES LTDA., sociedade limitada com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xx Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.681.365/0001- 30 (“Empresa Especializada”) para proceder à avaliação e determinação do patrimônio líquido contábil da Remon, com base no balancete da Remon levantado na Data-Base, cujo resultado é objeto do laudo de avaliação que constitui o Anexo 2.2 ao presente Protocolo e Justificação (“Laudo de Avaliação”).
2.2.1. A indicação da Empresa Especializada será submetida à ratificação pela assembleia geral de acionistas da Iochpe que examinar este Protocolo e Justificação, nos termos do artigo 227 da Lei das S.A.
2.2.2. A Empresa Especializada declarou (i) não existir qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com os acionistas ou sócios das Partes, ou, ainda, no tocante à Incorporação; e (ii) não terem os acionistas, sócios ou os administradores das Partes direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das suas conclusões.
2.3. A Incorporação não resultará em aumento ou redução do patrimônio líquido da Iochpe, tendo em vista que 100% das quotas da Remon são de titularidade da Iochpe, e, na medida em que o patrimônio líquido da Remon já está integralmente refletido no patrimônio líquido da Iochpe, em decorrência da aplicação do método de equivalência patrimonial. Por essa razão, nos termos do artigo 16 da Resolução CVM 78/2022, não serão aplicáveis as obrigações previstas no Capítulo III da referida Resolução.
2.3.1. Além disso, em substituição às quotas que hoje estão registradas nas demonstrações financeiras consolidadas da Iochpe, os ativos da Remon, após a Incorporação, serão diretamente registrados como ativos da Iochpe. Desta forma, como consequência da I...
Incorporação. Os empregadores promoverão estudos para a incorporação do valor pago como vantagem pecuniária de R$ 65,05 (sessenta e cinco reais e cinco centavos), para todos os efeitos legais, ao salário dos professores da rede municipal e médicos plantonistas por isonomia, em razão de terem efetuado este procedimento para todos os demais servidores públicos, bem como efetuarão o pagamento do reflexo nas demais verbas desde 01 de abril de 2014.
Incorporação. A incorporação da dívida ativa ocorre uma vez por ano, segundo regimento interno, caindo sobre os débitos de água e esgoto do período contábil anterior e respectivos acessórios (juros e correção), salvo os de natureza não tributária (consideradas multas e penalidades diversas, que impliquem em valores pecuniários aplicados por decisões da Autarquia em seus processos administrativos internos), que deverá ter procedimento próprio de inscrição dos débitos e expedição de certidão de dívida ativa de maneira avulsa. O processo de incorporação cataloga débitos em atraso, até uma data de corte definida por parâmetros. O tipo de débito que será incorporado é dependente de legislação no momento da incorporação. Todas as contas incorporadas possuem uma situação diferenciada no sistema, permitindo a manipulação específica das contas já incorporadas em dívida ativa (A).
Incorporação. Marco temporal. A gratificação de raios X pode ser incorporada aos proventos daqueles que implementaram os requisitos para aposentadoria antes da publicação da Lei 8.112/1990, na razão de 1/10 (um décimo) por ano trabalhado em condições especiais. Acórdão nº 4.770/2019, Boletim de Pessoal, TCU, Boletim 36, disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- pessoal.htm.
Incorporação. Após a compra de novo recurso, a Coordenação de Logística e Manutenção efetuará a identificação do Bem Patrimonial, através da chapa de numeração, identificando-o no Setor, sob a responsabilidade direta de colaborador.
Incorporação. Fica definitivamente incorporado ao salário base de todos os empregados, os aumentos concedidos através das Resoluções de Diretoria RD’s nºs 137/2000 e 009/2003, na recomposição e regularização da paridade contributiva por parte da Empresa, por força da Emenda Constitucional nº 20/98, e com base na Cláusula Qüinquagésima Nona – Complementação de Aposentadoria do ACT 94/95.
Incorporação. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Incorporação. 032.31 Adjudicação Estão incluídos documentos como: Manifestação de Interesse; Mensagens eletrônicas; Oficio; Carta de Adjudicação; Recibo dos materiais entregues à empresa adjudicada; Guia de Entrada On-line. 5 anos 5 anos Eliminação 032.32 Dação em Pagamento Estão incluídos documentos como: Proposta de Dação em Pagamento; Nota Técnica; Oficio; Parecer da AGE; Guia de Entrada On-line no SIAD, Nota Fiscal do Fornecedor; Mensagens eletrônicas (Justificativa da Empresa); Oficio para a AGE informando o atraso ou o não cumprimento do novo Acordo. 5 anos (*)5 anos após a aprovação das contas pelo TCEMG Eliminação (*)Verificar pendências judiciais. Em caso positivo, aguardar na Fase Intermediária até 2 anos após Trânsito em Julgado. 032.33 Mercadorias Apreendidas e Abandonadas Estão incluídos documentos como: Cópia do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) e do Auto de Infração (AI); Uma via da Declaração (Certidão) de Abandono de Mercadorias, constando o número do Processo Tributário Administrativo (PTA) e o nome do autuado; Uma via do Termo de Designação de Avaliador da Mercadoria, uma via do Termo de Avaliação da Mercadoria, constando também o número do PTA, nome do autuado, valor unitário e total da mercadoria, sua localização, estado de conservação e autenticidade; Manifestação do chefe da Unidade Fazendária com o “De acordo” do Superintendente Regional de Fazenda para doação das mercadorias; Memorando da Diretoria de Logística (DLOG) com deferimento da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF)/Gabinete. 5 anos 5 anos Eliminação Cód. Função/Atividade/Transação Prazo de Guarda Destinação Final Observações 032.34 Aquisições Orçamentária e/ou Extraorçamentária Estão incluídos documentos como: Notas Fiscais; Guias de Cadastramento de Materiais no SIAD. 1 ano (*)5 anos após a aprovação das contas pelo TCEMG Eliminação (*)Verificar pendências judiciais. Em caso positivo, aguardar na Fase Intermediária até 2 anos após Trânsito em Julgado. 032.4 Doação Estão incluídos documentos como: Cópias do Termo de Doação e Guia de Materiais; Cópias da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Ato de Nomeação do dirigente máximo; Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Entidade; Certidões Negativas de Débitos atualizadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Ofício da Entidade donatária manifestando interesse no material a ser doado; Estatuto/Lei de Criação...