Alimentador artesanal Cláusulas Exemplificativas

Alimentador artesanal. Deverá ser feito um alimentador artesanal para a alimentação dos porcos no período de pré-ceva, que compreende o período que antecede a montagem das jaulas, onde os javalis são induzidos a se alimentar no local escolhido para montagem da jaula. O alimentador consiste em um tonel cilíndrico transpassado por uma corrente, que é presa na parte superior e se estende para a parte inferior verticalmente passando por um furo circular no centro da sua base, com diâmetro aproximado a ¾". A corrente de aço deverá ser prolongada com corda ou arame por mais um metro, finalizando com a amarração em um pedaço de madeira. Essa xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-/xxxxx_xxxxxxxxx/Xxxxx0XXX0Xx/xxxxxxx/xx/00000000/xx0-0000-00-00-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-x-00-xx-00-xx-xxxxx-xx-000… 4/5 05/04/2019 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2019 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional madeira serve para manter tensionada a corrente que quando for movimentada provocará a queda de grãos. O tonel deverá ser preenchido com milho em grão seco, colocando-se alguns grãos logo abaixo da corrente, e embaixo de pedras a fim de evitar a atração de pássaros e roedores, por exemplo. O milho fermentado também poderá ser utilizado, e é um ótimo atrativo, mas deverá ser disposto em baixo de pedras, enterrado ou dentro de garrafas PET. A fermentação do milho poderá ser feita com grãos de milho dentro de garrafas PET, com água e fermento durante duas semanas, com a garrafa com tampa quase totalmente fechada, de maneira permitir a lenta saída de gases da fermentação.

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  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: