Alteração para Dilação da Vigência Cláusulas Exemplificativas

Alteração para Dilação da Vigência. Os Contratos de Repasse terão prorrogações de vigências e reprogramações delimitadas em consonância com o disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016 c/c as disposições contidas na Instrução Normativa MP nº 2, de 24/01/2018. Em se tratando de convênios, o prazo de vigência do instrumento poderá ser alterado, se houver interesse dos partícipes, mediante solicitação de termo aditivo, devidamente justificado, com antecedência mínima de sessenta dias antes do término de sua vigência com a apresentação (no SICONV) de ofício do Chefe do Executivo o seu representante legal, acompanhado das seguintes informações e documentos:

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