Alterações e Renúncias Cláusulas Exemplificativas

Alterações e Renúncias. 34.1 Consentimentos Exigidos
Alterações e Renúncias. Nenhuma disposição do presente Contrato poderá ser alterada, modificada, renunciada ou anulada sem o acordo mútuo, por escrito, entre as Partes.
Alterações e Renúncias. Qualquer alteração de ou renúncia a qualquer clausula deste Acordo será válida e vinculante apenas quando celebradas por escrito e assinada (a) pela Parte que expressa tal renúncia ou (b) por todas as Partes e Intervenientes em caso de alteração. Nenhuma renúncia por qualquer Parte de qualquer violação ou descumprimento, inadimplência ou imprecisão em qualquer declaração, garantia, compromisso ou acordo nos termos deste instrumento, seja ela intencional ou não, será considerada extensiva a qualquer violação, descumprimento, inadimplência ou imprecisão anterior ou posterior em qualquer declaração, garantia, compromisso ou acordo nos termos deste instrumento ou afetará de qualquer forma quaisquer direitos decorrentes de qualquer ocorrência anterior ou posterior. Nenhum atraso ou omissão por parte de qualquer Parte no exercício de qualquer direito, poder ou recurso nos termos deste Acordo significará renúncia.

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).