AMBIENTAL. XVIII.1. Deve o FORNECEDOR respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e de energia, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental e de energia da FPT, que o FORNECEDOR declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa. XVIII.1.1. O FORNECEDOR deverá possuir Licença de Operação – LO válida durante todo o prazo contratual, devendo, ainda, apresentar à FPT, anualmente, cópia autenticada da sua X.X. xxxxxx e demais autorizações pertinentes, de acordo com a atividade contratada. Caso a atividade do FORNECEDOR seja dispensada do licenciamento ambiental, a declaração de dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente deverá ser apresentada à FPT. XVIII.1.2. Deve o FORNECEDOR informar à FPT sobre a aplicação de notificações e/ou autuações, embargo, suspensão de suas atividades, cassação das licenças ou autorizações pelos órgãos ambientais, ou qualquer outro fato relevante que possa provocar algum tipo de alteração no status e/ou condições das suas licenças ou autorizações ambientais. XVIII.1.3. O FORNECEDOR se obriga a comunicar à FPT sobre a ocorrência de acidente ou dano ambiental decorrente da execução do objeto deste Contrato. A referida comunicação não exime o FORNECEDOR da sua responsabilidade civil, administrativa e criminal, tampouco da obrigação de adotar imediatamente todas as providências exigidas na legislação necessárias à mitigação e recuperação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e a terceiros. XVIII.1.4. O FORNECEDOR deverá manter atualizado Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a atividade desenvolvida, emitindo, quando da formalização do contrato com a FPT, e anualmente, durante o prazo de vigência contratual, cópia do Certificado de Regularidade – CR emitido pelo IBAMA. XVIII.2. No que diz respeito a aspectos ambientais fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FPT passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o FORNECEDOR aqui se obriga expressamente a respeitar diretrizes, normas e instruções da FPT, em especial seu Sistema de Gestão Ambiental e de Energia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadas, de modo a atender e preservar certificações ISO e outras de caráter governamental, já obtidas ou que a FPT pretenda obter. XVIII.3. Incumbe ao FORNECEDOR manter estreito relacionamento com a retro mencionada área de Engenharia Ambiental da FPT, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior. XVIII.4. Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da FPT, que declara conhecer e aceitar, promovendo, inclusive, a substituição de pessoas de seu quadro funcional que se tornarem inconvenientes dentro do estabelecimento industrial da FPT. XVIII.5. Os eventuais veículos utilizados pelo FORNECEDOR para a prestação dos serviços nas dependências da FPT deverão estar devidamente regulados, evitando-se a ocorrência de vazamentos de óleo e vedando-se a emissão de fumaça preta acima dos limites estabelecidos em lei, estando os mesmos passíveis de inspeção, por parte da FPT, obrigando-se o FORNECEDOR a indenizar a FPT de qualquer penalidade, porventura aplicada à FPT, em decorrência da não conformidade desses veículos às legislações pertinentes.
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AMBIENTAL. XVIII.1O Estado de Mato Grosso do Sul é composto pela planície do Pantanal, um bioma altamente preservado, e um planalto de arenito basáltico da Serra de Maracajú e da Bacia do Rio Paraná, com forte presença de ações antrópicas. Deve Assim sendo, quase metade de seu território é altamente preservado. Estabelecido pela Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o FORNECEDOR respeitar licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar degradação ambiental. As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei nº 6.938/87 que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a prevenção ambiental nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) através das resoluções nº 001/86 e nº 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental, e na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas. À luz da Lei Estadual nº 4.640/2014, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, a matéria ambiental é de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SEMADE, à qual está vinculado o IMASUL. O IMASUL é uma autarquia cujas atribuições estão reguladas no Decreto Estadual nº 12.725/2009, que estabelece sua finalidade de “propor, coordenar e executar a política de meio ambiente em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul e fazer cumprir as normas governamentais relativas à preservação legislações federal e estadual sobre essa atividade”. As licenças ambientais, quando necessárias são, segundo a Lei Estadual nº 9.992/2010 e Lei nº 2.257/2001, em que a Secretaria Ambiental do MS irá averiguar as condições legais e técnicas, a localização, a instalação, a ampliação e a operação dos empreendimentos. A depender da fase do empreendimento são necessárias a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, devendo ser renovadas após o seu vencimento:
a) Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de energiasua implantação. Prazo máximo de 5 anos;
b) Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, bem comoprogramas e projetos aprovados, no que se aplicarem aquelas emanadas incluindo as medidas de programa controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Prazo máximo de energia da FPT, que o FORNECEDOR declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa.6 anos;
XVIII.1.1. O FORNECEDOR deverá possuir c) Licença de Operação (LO): autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinantes para a operação. Prazo máximo de 10 anos. Para a central de energia elétrica fotovoltaica no Mato Grosso do Sul, o licenciamento ambiental será conduzido na forma estabelecida da Resolução SEMADE nº 09 de 13 de maio de 2015 e SEMAGRO n. 689, de 28 de fevereiro de 2020. De acordo com o item 2.68.0, da Resolução SEMADE n.º 9/2015, acrescentado pela Resolução SEMAGRO n. 689 de 28 de fevereiro de 2020, são isentas de licenciamento ambiental as atividades de construção, reforma e ampliação de Central de Energia Elétrica Fotovoltaica eólica ou solar com área ocupada de até 15 (quinze) hectares ou produção de até 5 (cinco) MW de energia desde que ocupe área antrópica, mediante Informativo de Atividade, a ser protocolado perante o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – LO válida durante IMASUL. A isenção não se aplica em casos de atividades com locação em Unidades de Conservação de Proteção Integral, às Áreas de Preservação Permanente, salvo quando atendidas as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012, e casos em que haja necessidade de supressão de vegetação nativa que serão obrigatoriamente precedidos da obtenção da respectiva Autorização Ambiental com todo o prazo contratualseu rigor. Conforme Resolução SEMADE n°9/2015, devendono caso de atividade inserida em Unidade de Conservação (UC) ou Zona de Amortecimento (ZA) de UC, aindao IMASUL procederá conforme regras contidas na Resolução CONAMA n°428/2010, apresentar à FPTo qual solicitará ao órgão gestor da UC autorização para prosseguir com o licenciamento. No caso de localização em terra indígena, anualmente, cópia autenticada da sua X.X. xxxxxx e demais autorizações pertinentes, de acordo com a atividade contratada. Caso a atividade do FORNECEDOR seja dispensada do licenciamento ambiental, a declaração de dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente o Licenciamento Ambiental deverá ser apresentada à FPT.
XVIII.1.2. Deve o FORNECEDOR informar à FPT sobre a aplicação de notificações e/ou autuações, embargo, suspensão de suas atividades, cassação das licenças ou autorizações pelos órgãos ambientais, ou qualquer outro fato relevante que possa provocar algum tipo de alteração no status e/ou condições das suas licenças ou autorizações ambientais.
XVIII.1.3. O FORNECEDOR se obriga a comunicar à FPT sobre a ocorrência de acidente ou dano ambiental decorrente da execução do objeto deste Contrato. A referida comunicação não exime o FORNECEDOR da sua responsabilidade civil, administrativa e criminal, tampouco da obrigação de adotar imediatamente todas as providências exigidas na legislação necessárias à mitigação e recuperação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e a terceiros.
XVIII.1.4. O FORNECEDOR deverá manter atualizado Cadastro Técnico Federal – CTF junto solicitado ao Instituto Brasileiro de do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a atividade desenvolvidaconforme disposto no inciso I, emitindoArt. 4º, quando da formalização do contrato Resolução CONAMA n° 237/1997 e inciso XIV, alínea “c”, Art. 7º, da Lei Complementar n° 140/2011, com a FPT, e anualmente, durante o prazo de vigência contratual, cópia do Certificado de Regularidade – CR emitido pelo IBAMA.
XVIII.2as rotinas estabelecidas por aquele órgão federal. No que diz respeito a aspectos ambientais fica esclarecido que pelo subsolo âmbito do Estado, existe o Programa de áreas Municipalização da FPT passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o FORNECEDOR aqui se obriga expressamente a respeitar diretrizes, normas e instruções da FPT, em especial seu Sistema de Gestão Ambiental e de Energia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadasAmbiental, de modo a atender proporcionar a descentralização da gestão ambiental de Mato Grosso do Sul, principalmente o licenciamento ambiental. Assim, é praticada a Cooperação com os municípios para que estes assumam seu papel constitucional de gestão ambiental local. A competência será municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos estados e preservar certificações ISO do Distrito Federal, quando couber, quando o empreendimento apresentar impacto ambiental local e outras quando for delegado pelo Estado por normativa legal ou por convênio. Caberá ao órgão ambiental competente definir os estudos ambientais pertinentes para o processo de caráter governamentallicenciamento. A escolha das áreas para instalação das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica é de responsabilidade da SPE e, já obtidas ou que a FPT pretenda obter.
XVIII.3. Incumbe ao FORNECEDOR manter estreito relacionamento com a retro mencionada área de Engenharia Ambiental da FPTdeverão considerar, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior.
XVIII.4. Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da FPT, que declara conhecer e aceitar, promovendo, inclusivepreferencialmente, a substituição de pessoas de seu quadro funcional que se tornarem inconvenientes dentro do estabelecimento industrial da FPTnão supressão vegetal.
XVIII.5. Os eventuais veículos utilizados pelo FORNECEDOR para a prestação dos serviços nas dependências da FPT deverão estar devidamente regulados, evitando-se a ocorrência de vazamentos de óleo e vedando-se a emissão de fumaça preta acima dos limites estabelecidos em lei, estando os mesmos passíveis de inspeção, por parte da FPT, obrigando-se o FORNECEDOR a indenizar a FPT de qualquer penalidade, porventura aplicada à FPT, em decorrência da não conformidade desses veículos às legislações pertinentes.
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AMBIENTAL. XVIII.1O Estado de Mato Grosso do Sul é composto pela planície do Pantanal, um bioma altamente preservado, e um planalto de arenito basáltico da Serra de Maracajú e da Bacia do Rio Paraná, com forte presença de ações antrópicas. Deve o FORNECEDOR respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e Assim sendo, quase metade de energia, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental e de energia da FPTseu território é altamente preservado. Estabelecido pela Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o FORNECEDOR declara conhecer licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e aceitaratividades efetivas, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades ou potencialmente poluidoras e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmoque possam causar degradação ambiental. As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partesprincipalmente, na hipótese Lei nº 6.938/87 que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da áreanormas para a prevenção ambiental nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) através das resoluções nº 001/86 e nº 237/97, se comprovada sua culpa.
XVIII.1.1. O FORNECEDOR deverá possuir Licença de Operação – LO válida durante todo que estabelecem procedimentos para o prazo contratual, devendo, ainda, apresentar à FPT, anualmente, cópia autenticada da sua X.X. xxxxxx e demais autorizações pertinentes, de acordo com a atividade contratada. Caso a atividade do FORNECEDOR seja dispensada do licenciamento ambiental, e na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas. À luz da Lei Estadual nº 4.640/2014, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, a declaração matéria ambiental é de dispensa competência da Secretaria de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente deverá ser apresentada à FPT.
XVIII.1.2. Deve o FORNECEDOR informar à FPT sobre a aplicação de notificações e/ou autuações, embargo, suspensão de suas atividades, cassação das licenças ou autorizações pelos órgãos ambientais, ou qualquer outro fato relevante que possa provocar algum tipo de alteração no status e/ou condições das suas licenças ou autorizações ambientais.
XVIII.1.3. O FORNECEDOR se obriga a comunicar à FPT sobre a ocorrência de acidente ou dano ambiental decorrente da execução do objeto deste Contrato. A referida comunicação não exime o FORNECEDOR da sua responsabilidade civil, administrativa e criminal, tampouco da obrigação de adotar imediatamente todas as providências exigidas na legislação necessárias à mitigação e recuperação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e a terceiros.
XVIII.1.4. O FORNECEDOR deverá manter atualizado Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao Instituto Brasileiro Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SEMADE, à qual está vinculado o IMASUL. O IMASUL é uma autarquia cujas atribuições estão reguladas no Decreto Estadual nº 12.725/2009, que estabelece sua finalidade de “propor, coordenar e executar a política de meio ambiente em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul e fazer cumprir as legislações federal e estadual sobre essa atividade”. As licenças ambientais, quando necessárias, são, segundo a Lei Estadual nº 9.992/2010 e Lei nº 2.257/2001, em que a Secretaria Ambiental do MS irá averiguar as condições legais e técnicas, a localização, a instalação, a ampliação e a operação dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMAempreendimentos. A depender da fase do empreendimento são necessárias a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, devendo ser renovadas após o seu vencimento:
a) Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Prazo máximo de 5 anos;
b) Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Prazo máximo de 6 anos;
c) Licença de Operação (LO): autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinantes para a atividade desenvolvida, emitindo, quando da formalização do contrato com a FPT, e anualmente, durante o prazo operação. Prazo máximo de vigência contratual, cópia do Certificado de Regularidade – CR emitido pelo IBAMA10 anos.
XVIII.2. No que diz respeito a aspectos ambientais fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FPT passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o FORNECEDOR aqui se obriga expressamente a respeitar diretrizes, normas e instruções da FPT, em especial seu Sistema de Gestão Ambiental e de Energia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadas, de modo a atender e preservar certificações ISO e outras de caráter governamental, já obtidas ou que a FPT pretenda obter.
XVIII.3. Incumbe ao FORNECEDOR manter estreito relacionamento com a retro mencionada área de Engenharia Ambiental da FPT, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior.
XVIII.4. Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da FPT, que declara conhecer e aceitar, promovendo, inclusive, a substituição de pessoas de seu quadro funcional que se tornarem inconvenientes dentro do estabelecimento industrial da FPT.
XVIII.5. Os eventuais veículos utilizados pelo FORNECEDOR para a prestação dos serviços nas dependências da FPT deverão estar devidamente regulados, evitando-se a ocorrência de vazamentos de óleo e vedando-se a emissão de fumaça preta acima dos limites estabelecidos em lei, estando os mesmos passíveis de inspeção, por parte da FPT, obrigando-se o FORNECEDOR a indenizar a FPT de qualquer penalidade, porventura aplicada à FPT, em decorrência da não conformidade desses veículos às legislações pertinentes.
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Samples: Parceria Público Privada
AMBIENTAL. XVIII.1. Deve o FORNECEDOR Fornecedor respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e de energia, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental e de energia da FPTFCA, que o FORNECEDOR Fornecedor declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa.
XVIII.1.1. O FORNECEDOR Fornecedor deverá possuir Licença de Operação – LO válida durante todo o prazo contratual, devendo, ainda, apresentar à FPTFCA, anualmente, cópia autenticada da sua X.X. xxxxxx L.O. válida e demais autorizações pertinentes, de acordo com a atividade contratada. Caso a atividade do FORNECEDOR Fornecedor seja dispensada do licenciamento ambiental, a declaração de dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente deverá ser apresentada à FPTFCA.
XVIII.1.2. Deve o FORNECEDOR Fornecedor informar à FPT FCA sobre a aplicação de notificações e/ou autuações, embargo, suspensão de suas atividades, cassação das licenças ou autorizações pelos órgãos ambientais, ou qualquer outro fato relevante que possa provocar algum tipo de alteração no status e/ou condições das suas licenças ou autorizações ambientais.
XVIII.1.3. O FORNECEDOR Fornecedor se obriga a comunicar à FPT FCA sobre a ocorrência de acidente ou dano ambiental decorrente da execução do objeto deste Contrato. A referida comunicação não exime o FORNECEDOR Fornecedor da sua responsabilidade civil, administrativa e criminal, tampouco da obrigação de adotar imediatamente todas as providências exigidas na legislação necessárias à mitigação e recuperação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e a terceiros.
XVIII.1.4. O FORNECEDOR Fornecedor deverá manter atualizado Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a atividade desenvolvida, emitindo, quando da formalização do contrato com a FPTFCA, e anualmente, durante o prazo de vigência contratual, cópia do Certificado de Regularidade – CR emitido pelo IBAMA.
XVIII.2. No que diz respeito a aspectos ambientais fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FPT FCA passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o FORNECEDOR Fornecedor aqui se obriga expressamente a respeitar diretrizes, normas e instruções da FPTFCA, em especial seu Sistema de Gestão Ambiental e de Energia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadas, de modo a atender e preservar certificações ISO e outras de caráter governamental, já obtidas ou que a FPT FCA pretenda obter.
XVIII.3. Incumbe ao FORNECEDOR Fornecedor manter estreito relacionamento com a retro mencionada área de Engenharia Ambiental da FPTFCA, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior.
XVIII.4. Respeitar O Fornecedor deve respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da FPTFCA, que declara conhecer e aceitar, promovendo, inclusive, a substituição de pessoas de seu quadro funcional que se tornarem inconvenientes dentro do estabelecimento industrial da FPTFCA.
XVIII.5. Os eventuais veículos utilizados pelo FORNECEDOR Fornecedor para a prestação dos serviços nas dependências da FPT FCA deverão estar devidamente regulados, evitando-se a ocorrência de vazamentos de óleo e vedando-vedando- se a emissão de fumaça preta acima dos limites estabelecidos em lei, estando os mesmos passíveis de inspeção, por parte da FPTFCA, obrigando-se o FORNECEDOR Fornecedor a indenizar a FPT FCA de qualquer penalidade, porventura aplicada à FPTFCA, em decorrência da não conformidade desses veículos às legislações pertinentes.
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Samples: Condições Gerais De Compra
AMBIENTAL. XVIII.1. Deve o FORNECEDOR respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e de energiaambiental, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental e de energia da FPTFIAT, que o FORNECEDOR declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa.
XVIII.1.1. O FORNECEDOR deverá possuir Licença de Operação – LO válida durante todo o prazo contratual, devendo, ainda, apresentar à FPTFIAT, anualmente, cópia autenticada da sua X.X. xxxxxx e demais autorizações pertinentes, de acordo com a atividade contratada. Caso a atividade do FORNECEDOR seja dispensada do licenciamento ambiental, a declaração de dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente deverá ser apresentada à FPT.
XVIII.1.2. Deve o FORNECEDOR informar à FPT sobre a aplicação de notificações e/ou autuações, embargo, suspensão de suas atividades, cassação das licenças ou autorizações pelos órgãos ambientais, ou qualquer outro fato relevante que possa provocar algum tipo de alteração no status e/ou condições das suas licenças ou autorizações ambientais.
XVIII.1.3. O FORNECEDOR se obriga a comunicar à FPT sobre a ocorrência de acidente ou dano ambiental decorrente da execução do objeto deste Contrato. A referida comunicação não exime o FORNECEDOR da sua responsabilidade civil, administrativa e criminal, tampouco da obrigação de adotar imediatamente todas as providências exigidas na legislação necessárias à mitigação e recuperação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e a terceiros.
XVIII.1.4. O FORNECEDOR deverá manter atualizado Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a atividade desenvolvida, emitindo, quando da formalização do contrato com a FPT, e anualmente, durante o prazo de vigência contratual, cópia do Certificado de Regularidade – CR emitido pelo IBAMAL.O.(Licença Operacional) válida.
XVIII.2. No que diz respeito a aspectos ambientais fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FPT FIAT passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o FORNECEDOR aqui se obriga expressamente a respeitar diretrizes, normas e instruções da FPTFIAT, em especial seu Sistema sua área de Gestão Ambiental e de Energiaecologia, normas essas que estarão sempre sendo atualizadas, de modo a atender e preservar certificações ISO e outras de caráter governamental, já obtidas ou que a FPT FIAT pretenda obter.
XVIII.3. Incumbe ao FORNECEDOR manter estreito relacionamento com a retro mencionada área de Engenharia Ambiental ecologia da FPTFIAT, visando buscar as informações e normas a que alude o item anterior.
XVIII.4. Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da FPTFIAT, que declara conhecer e aceitar, promovendo, inclusive, a substituição de pessoas de seu quadro funcional que se tornarem inconvenientes dentro do estabelecimento industrial da FPTFIAT.
XVIII.5. Os eventuais veículos utilizados pelo FORNECEDOR para a prestação dos serviços nas dependências da FPT deverão estar devidamente regulados, evitando-se a ocorrência de vazamentos de óleo e vedando-se a emissão de fumaça preta acima dos limites estabelecidos em lei, estando os mesmos passíveis de inspeção, por parte da FPT, obrigando-se o FORNECEDOR a indenizar a FPT de qualquer penalidade, porventura aplicada à FPT, em decorrência da não conformidade desses veículos às legislações pertinentes.
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Samples: Condições Gerais De Compras