AMBULATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

AMBULATÓRIOS. Das 33 Unidades Prisionais, 22 possuem estrutura ambulatorial completa, assim como a UCTP e a Unidade de Atendimento de Urgência e seu anexo Unidade de Acompanhamento de Tuberculose – UAT, atendendo ao disposto na Portaria Interministerial 1777 de 2003 e RDC 50, sendo que diferem entre si em alguns detalhes. As 11 unidades prisionais restantes não possuem ambulatório nas normas supracitadas, e duas dessas unidades (PSMAII e PSMEI) possuem somente uma sala de apoio, sendo que as equipes dessas unidades ficam lotadas na Unidade de Atendimento de Urgência. • Sala de espera: 01 • Sala administrativa: 01 • Farmacia: 01 • Copa: 01 • Consultórios indiferenciados: 03 • Consultório odontológico: 01 • Posto de enfermagem: 01 • Central de esterilização: 01 • Sala de observação: 01 com capacidade para 02 leitos cada uma. • Depósito de material de limpeza: 01 • Obs: * Unidades que dividem o mesmo ambulatório. • Sala de espera: 01 • Sala administrativa: 01 • Consultório indiferenciados: 01 • Posto de enfermagem: 01 • Central de esterilização: 01 • Sala de observação: 01 com capacidade para 02 leitos cada uma. • Depósito de material de limpeza: 01 • Rouparia: 01 • Banheiro: 03 • Obs: O ambulatório possui estrutura que poderá ser adaptada para o consultório odontológico • Sala de atendimento de Enfermagem/Médico Unidades que possuem estrutura diferenciada de uma ou duas salas de atendimento com Consultório Odontológico OU ESPAÇO PARA ADEQUAÇÃO: CDPA, CDPSDN: • Sala de espera: 01 • Sala de atendimento médico/enfermagem: 01 • Consultório odontológico: 01 • Sala de observação: 01 com capacidade para 01 leitos cada uma. • Depósito de arquivo: 01 CDPM • Sala de atendimento médico/enfermagem: 01 • Consultório odontológico: 01 Unidade independente das unidades prisionais, localizada no Complexo Penitenciário de Viana, que atualmente funciona com serviço de atenção básica, referência para duas unidades prisionais que não possuem ambulatórios em suas estruturas, sendo elas, a Penitenciaria de Segurança Máxima II – PSMA II e Penitenciária de Segurança Média I – PSME I. Absorve ainda demanda esporádica de unidades que não possuem equipe de saúde completa. Possuindo a seguinte estrutura: • Terreno: 1.632,43m² • Área construída: 663.87m² • Espera: 02 • Consultório médico: 01 • Consultório odontológico: 01 • Consultório de psicologia: 01 • Sala de emergência: 01 • Sala de fisioterapia: 01 • Sala de serviço social: 01 • Central de esterilização: 01 • Posto de enfermagem: 01 • Sala de ob...
AMBULATÓRIOS. 35 Consultórios para atendimentos médicos, enfermagem, serviço social, nutrição, fonoaudiologia e psicologia.
AMBULATÓRIOS. AMBIENTE/SUPERFÍCIE FREQUÊNCIA LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL ARMÁRIOS Face externa 1 vez ao dia e Sempre que necessário (*) - Face interna e externa - Mensal BALCÃO E BANCADAS 2 vez ao dia e Sempre que necessário (*) Quinzenal Sempre que necessário (*) LUMINÁRIA E SIMILARES - Quinzenal Sempre que necessário (*) JANELAS Face interna - Quinzenal Sempre que necessário (*) Face externa - Mensal PAREDES/DIVISÓRIAS,TE TO E PORTAS/VISORES - Quinzenal Sempre que necessário (*) PISOS EM GERAL 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal CONSULTÓRIOS/TRIAGEM 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal SALAS DE CURATIVOS Sempre que necessário (*) Semanal XXXXX XX XXXXXXXXX/XXXXXXXX 0 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal XXXXX XX XXXXXXXXX 0 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal XXXXX XX 0 vezes ao dia PROCEDIMENTO Sempre que necessário (*) Semanal ESPECIAIS (endoscopias, colonoscopias e similiares) SALAS DE PEQUENAS Após cada procedimento Após o final do CIRÚRGIAS expediente LAVATÓRIO 3 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal Saboneteiras Face 3 vezes ao dia - E DISPENSADORE S externa Sempre que necessário (*) Faces interna - Sempre ao sabão término do e externa TOALHEIRO Face externa 3 vezes ao dia Sempre que necessário (*) - Faces interna e externa - Sempre ao papel término do SALAS DE EXAMES AMBIENTE/SUPERFÍCIE FREQUÊNCIA LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL PROCEDIMENTOS INVASIVOS NÃO Três vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal PROCEDIMENTOS INVASIVOS Após cada procedimento 1 vez ao dia ao final do expediente LAVATÓRIO Três vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal Saboneteiras Face Três vezes ao dia - E DISPENSADORE S externa Sempre que necessário (*) Faces interna - Sempre sabão ao término do e externa TOALHEIRO Face externa Três vezes ao dia Sempre que necessário (*) - Faces interna e externa - Sempre papel ao término do FREQUÊNCIA AMBIENTE/SUPERFÍCIE LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL ARMÁRIOS Face externa 1 vez ao dia e Sempre que necessário (*) - Face interna e externa - Semanal BALCÃO E BANCADAS 2 vez ao dia e Sempre que necessário (*) Semanal Sempre que necessário (*) LUMINÁRIA E SIMILARES - Semanal Sempre que necessário (*) JANELAS Face interna - Semanal Sempre que necessário (*) Face externa - Mensal PAREDES/DIVISÓRIAS,TE TO E PORTAS/VISORES - Semanal Sempre que necessário (*) PISOS EM GERAL 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal LAVATÓRIO 3 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal...

Related to AMBULATÓRIOS

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.