AMBULATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

AMBULATÓRIOS. AMBIENTE/SUPERFÍCIE FREQUÊNCIA LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL ARMÁRIOS Face externa 1 vez ao dia e Sempre que necessário (*) - Face interna e externa - Mensal BALCÃO E BANCADAS 2 vez ao dia e Sempre que necessário (*) Quinzenal Sempre que necessário (*) LUMINÁRIA E SIMILARES - Quinzenal Sempre que necessário (*) JANELAS Face interna - Quinzenal Sempre que necessário (*) Face externa - Mensal PAREDES/DIVISÓRIAS,TE TO E PORTAS/VISORES - Quinzenal Sempre que necessário (*) PISOS EM GERAL 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal CONSULTÓRIOS/TRIAGEM 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal SALAS DE CURATIVOS Sempre que necessário (*) Semanal XXXXX XX XXXXXXXXX/XXXXXXXX 0 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal XXXXX XX XXXXXXXXX 0 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal XXXXX XX 0 vezes ao dia PROCEDIMENTO Sempre que necessário (*) Semanal ESPECIAIS (endoscopias, colonoscopias e similiares) SALAS DE PEQUENAS Após cada procedimento Após o final do CIRÚRGIAS expediente LAVATÓRIO 3 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal Saboneteiras Face 3 vezes ao dia - E DISPENSADORE S externa Sempre que necessário (*) Faces interna - Sempre ao sabão término do e externa TOALHEIRO Face externa 3 vezes ao dia Sempre que necessário (*) - Faces interna e externa - Sempre ao papel término do SALAS DE EXAMES AMBIENTE/SUPERFÍCIE FREQUÊNCIA LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL PROCEDIMENTOS INVASIVOS NÃO Três vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal PROCEDIMENTOS INVASIVOS Após cada procedimento 1 vez ao dia ao final do expediente LAVATÓRIO Três vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal Saboneteiras Face Três vezes ao dia - E DISPENSADORE S externa Sempre que necessário (*) Faces interna - Sempre sabão ao término do e externa TOALHEIRO Face externa Três vezes ao dia Sempre que necessário (*) - Faces interna e externa - Sempre papel ao término do FREQUÊNCIA AMBIENTE/SUPERFÍCIE LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL ARMÁRIOS Face externa 1 vez ao dia e Sempre que necessário (*) - Face interna e externa - Semanal BALCÃO E BANCADAS 2 vez ao dia e Sempre que necessário (*) Semanal Sempre que necessário (*) LUMINÁRIA E SIMILARES - Semanal Sempre que necessário (*) JANELAS Face interna - Semanal Sempre que necessário (*) Face externa - Mensal PAREDES/DIVISÓRIAS,TE TO E PORTAS/VISORES - Semanal Sempre que necessário (*) PISOS EM GERAL 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal LAVATÓRIO 3 vezes ao dia Sempre que necessário (*) Semanal...
AMBULATÓRIOS. 35 Consultórios para atendimentos médicos, enfermagem, serviço social, nutrição, fonoaudiologia e psicologia.
AMBULATÓRIOS. Das 33 Unidades Prisionais, 22 possuem estrutura ambulatorial completa, assim como a UCTP e a Unidade de Atendimento de Urgência e seu anexo Unidade de Acompanhamento de Tuberculose – UAT, atendendo ao disposto na Portaria Interministerial 1777 de 2003 e RDC 50, sendo que diferem entre si em alguns detalhes. As 11 unidades prisionais restantes não possuem ambulatório nas normas supracitadas, e duas dessas unidades (PSMAII e PSMEI) possuem somente uma sala de apoio, sendo que as equipes dessas unidades ficam lotadas na Unidade de Atendimento de Urgência. • Sala de espera: 01 • Sala administrativa: 01 • Farmacia: 01 • Copa: 01 • Consultórios indiferenciados: 03 • Consultório odontológico: 01 • Posto de enfermagem: 01 • Central de esterilização: 01 • Sala de observação: 01 com capacidade para 02 leitos cada uma. • Depósito de material de limpeza: 01 • Obs: * Unidades que dividem o mesmo ambulatório. • Sala de espera: 01 • Sala administrativa: 01 • Consultório indiferenciados: 01 • Posto de enfermagem: 01 • Central de esterilização: 01 • Sala de observação: 01 com capacidade para 02 leitos cada uma. • Depósito de material de limpeza: 01 • Rouparia: 01 • Banheiro: 03 • Obs: O ambulatório possui estrutura que poderá ser adaptada para o consultório odontológico • Sala de atendimento de Enfermagem/Médico Unidades que possuem estrutura diferenciada de uma ou duas salas de atendimento com Consultório Odontológico OU ESPAÇO PARA ADEQUAÇÃO: CDPA, CDPSDN: • Sala de espera: 01 • Sala de atendimento médico/enfermagem: 01 • Consultório odontológico: 01 • Sala de observação: 01 com capacidade para 01 leitos cada uma. • Depósito de arquivo: 01 CDPM • Sala de atendimento médico/enfermagem: 01 • Consultório odontológico: 01

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  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Periodontia Aumento de coroa clínica • Cirurgia periodontal a retalho • Controle pós-operatório em odontologia • Cunha proximal • Dessensibilização dentária • Enxerto Gengival Livre • Enxerto Gengival Pediculado • Gengivectomia • Gengivoplastia • Imobilização dentária em dentes permanentes • Raspagem sub-gengival/alisamento radicular • Raspagem supra-gengival • Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) • Tratamento de abscesso periodontal agudo • Tratamento de gengivite necrosante aguda - GNA • Tratamento de pericoronarite

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.