Atendimento de Enfermagem Cláusulas Exemplificativas

Atendimento de Enfermagem. É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. A organização do serviço de enfermagem é estabelecida em escala de atividades inerentes à formação profissional (nível superior e técnico) e coordenada por profissional enfermeiro. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pela enfermagem deverão ser registrados em sistema de informação.
Atendimento de Enfermagem. Todos os profissionais de enfermagem deverão ser qualificados para o atendimento de Urgência e Emergência (BLS – Suporte Básico de Vida, ACLS – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia e ATLSN – Suporte Avançado em Enfermagem de Vida ao Trauma). Prazo para qualificação até 6 meses após o inicio do contrato. Os técnicos de enfermagem da CONVENIADA deverão recepcionar o paciente, com o objetivo de auxiliá-lo na retirada do carro ou ambulância, acomodá-lo em maca ou cadeira de rodas se necessário, e conduzi-lo imediatamente à sala de classificação, conforme os sinais clínicos apresentados.
Atendimento de Enfermagem. O atendimento de enfermagem deve ser realizado por equipe de profissionais composta por enfermeiros e técnicos de enfermagem, em número suficiente para atender à demanda e em conformidade com o dimensionamento apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
Atendimento de Enfermagem. O atendimento de enfermagem deverá ser realizado por equipe de profissionais composta por, no mínimo, 04 (quatro) enfermeiros, com número de auxiliares e/ou técnicos de enfermagem suficiente para atender à demanda, em conformidade com o dimensionamento apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, e não ficando nenhum horário descoberto durante o período de funcionamento da UBS. Os enfermeiros deverão fornecer uma agenda para atendimento semanal com no mínimo 24 consultas para cada enfermeiro. Os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem deverão realizar as atividades relacionadas à vacina, coleta de material para análises clínicas, curativos, medicações, pré e pós consulta, dentre outras atividades relacionadas à função, sob supervisão dos enfermeiros. Deverá ser realizado o acolhimento da demanda espontânea, com classificação dos sinais de alerta, consulta de enfermagem, orientação de pré e pós-consulta e demais procedimentos inerentes da área. Os atendimentos de enfermagem deverão estar em conformidade com os Protocolos Clínicos e Diretrizes da CONTRATANTE. Todos os atendimentos devem ser registrados com evolução no sistema Hygiaweb ou outro a ser definido pela CONTRATANTE. Compete também à equipe de enfermagem, a realização de visitas domiciliares, a organização de grupos de educação em saúde e atividades de vigilância epidemiológica.
Atendimento de Enfermagem. 14.1 Todos os profissionais de enfermagem que atuarão no PSA deverão, até os 06 (seis) primeiros meses de vigência do convênio, deverão estar qualificados para o atendimento de Urgência e Emergência (BLS – Suporte Básico de Vida, ACLS – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia e ATLSN – Suporte Avançado em Enfermagem de Vida ao Trauma).
Atendimento de Enfermagem. A organização do serviço de enfermagem é estabelecida em escala de atividades inerentes à formação profissional (nível superior e técnico) e é de responsabilidade direta do Coordenador Responsável Técnico de Enfermagem da UPA (profissional enfermeiro). Todos os atendimentos e procedimentos realizados pela enfermagem são registrados no sistema TASY. Os profissionais de enfermagem de nível superior ou técnico devem possuir registro no COREN-PR.
Atendimento de Enfermagem. Deve ser prestado atendimento pelos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem de forma ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias do ano. Os membros da equipe deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o número de profissionais adequado ao atendimento. O custo dessa substituição deve ser valorado pela OSS proponente no momento de elaboração e entrega do envelope contendo a proposta de preço, considerando que o prazo do contrato de gestão será de 24 meses, admitindo a prorrogação. Em casos de ausências na escala dos enfermeiros que comprometam as atividades assistências, os coordenadores de enfermagem deverão suprir a vacância de maneira a preservar o atendimento adequado na unidade até reposição do quadro previsto.
Atendimento de Enfermagem. O atendimento deverá ser prestado de forma ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias do ano. Os membros da equipe deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimento, conforme regulamentação do Conselho de Classe.
Atendimento de Enfermagem. Todos os profissionais de enfermagem deverão ser qualificados para o atendimento de Urgência e Emergência (BLS – Suporte Básico de Vida, ACLS – Suporte Avançado de Vida em Cardiologia e ATLSN – Suporte Avançado em Enfermagem de Vida ao Trauma).

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  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

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