Common use of Amortização, Juros, Comissão de Crédito, Inspeção e Vigilância e Pagamentos Antecipados Clause in Contracts

Amortização, Juros, Comissão de Crédito, Inspeção e Vigilância e Pagamentos Antecipados. ARTIGO 3.01. Datas de pagamento de Amortização e de Juros. O Empréstimo deverá ser amortizado de acordo com o Cronograma de Amortização. Os juros e as prestações de amortização deverão ser pagos no dia 15 do mês, de acordo com o estabelecido nas Disposições Especiais, em uma Carta Notificação de Modificação do Cronograma de Amortização ou em uma Carta Notificação de Conversão, conforme seja o caso. As datas dos pagamentos de amortização coincidirão sempre com uma data de pagamento de juros. ARTIGO 3.02. Modificação do Cronograma de Amortização. (a) O Mutuário, com a anuência do Fiador, se houver, poderá solicitar a modificação do Cronograma de Amortização em qualquer momento, a partir da data de entrada em vigor do Contrato e até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da primeira prestação de amortização do Empréstimo ou, se for o caso, da tranche do Empréstimo para o qual faz a solicitação. Também poderá solicitar a modificação do Cronograma de Amortização, à época de uma Conversão de Moeda ou Conversão de Taxa de Juros, nos termos estabelecidos nos Artigos 5.03 e 5.04 destas Normas Gerais.

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