AMOSTRA E BASE DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

AMOSTRA E BASE DE DADOS. Em meio a pandemia gerada pelo Novo Coronavírus, a partir de maio de 2020, começaram a ser entrevistados por telefone 48 mil domicílios, a fim de gerar dados para a chamada Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) Covid-19. O objetivo da PNAD Covid-19 é de gerar um panorama do número de pessoas com sintomas associados a síndrome gripais e dos impactos da pandemia sobre o mercado de trabalho. A última PNAD com suplemento de saúde havia sido realizada em 2008. O período de análise deste estudo é definido a partir da disponibilidade de dados do estado de saúde dos indivíduos, como o de doenças preexistentes. Desta forma, os dados utilizados compreendem os meses de julho a novembro de 2020. Além disso, na amostra são considerados apenas os indivíduos declarados ser “pessoa responsável pelo domicílio”, visto que, normalmente, representa a pessoa que toma as decisões para contratação de planos de saúde. A variável que define o tratamento é a informação se o chefe do domicílio possui plano de saúde. Como variáveis dependentes, a busca por atendimento médico, a necessidade de internação e realização do teste para identificar a contaminação por Covid-19 são as características analisadas neste estudo. As variáveis de controle, também utilizadas nos métodos de pareamento, incluem características demográficas, socioeconômicas e da saúde do indivíduo. Nesta ordem, no que segue, essas variáveis são definidas e discutidas.

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.