Variáveis Dependentes Cláusulas Exemplificativas

Variáveis Dependentes. Para atender ao objetivo deste estudo, duas principais perguntas são utilizadas: 1) “Por causa disso (apresentou sintomas do novo Coronavírus), foi a algum estabelecimento de saúde?” 2) “Ao procurar o hospital, teve que ficar internado por um dia ou mais?” 3) “O(A) Sr(a) fez algum teste para saber se estava infectado(a) pelo coronavírus?”. A primeira pergunta é utilizada para quantificar demanda por atendimentos de saúde, a segunda indica os procedimentos adotados e a terceira se há diferenças no que tange aos procedimentos para identificar infecção por Covid-19. O percentual de resposta de cada uma delas em relação a ter ou não plano de saúde é apresentado na Tabela 1. Tabela 1 – Percentual de respostas de cada variável dependente dividida entre os grupos que possuem e não possuem plano de saúde Possui plano de saúde Não Sim Procurou atendimento? Não 79,67% 78,60% Sim 20,33% 21,40% Precisou ser internado? Não 87,13% 86,87% Sim 12,87% 13,13% Realizou o teste para Covid-19? Não 90,24% 79,75% Sim 9,76% 20,25% Fonte: Elaborada pelos autores. De modo geral, os indivíduos que possuem plano de saúde procuram mais atendimento, possuem mais desfecho de internação e, sobretudo, realizam proporcionalmente mais o teste para identificar contaminação por Covid-19.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são: