ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Obrigam-se os empregadores a antecipar 50% do 13º salário, juntamente com férias, desde que requerido pelo empregado, até 10 (dez) dias antes do início do gozo da mesma.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Obrigam-se os empregadores a antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, juntamente com as férias, desde que requerido pelo empregado, empregado até 10 (dez) dias antes do início do gozo da mesmagozo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Obrigam-se os empregadores a antecipar 50% do 13º salário, ,juntamente com férias, desde que requerido pelo empregado, até 10 ,até10 (dez) dias antes do início do gozo da mesma.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. Obrigam-se os empregadores a antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, salário juntamente com as férias, desde que requerido pelo empregado, empregado até 10 (dez) dias antes do início do gozo da mesmaprazo dela.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho