ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste contrato. 10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores. 10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei. 10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. 10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Serviços De Laboratório, Requisição De Proposta (Rfp)
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste contratoContrato.
10.2. - Em virtude deste contratoContrato, nenhuma das partes Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contratoContrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.autoridade
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes Partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
Appears in 2 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.112.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas Neste ato, as leisPARTES declaram possuir:
i. códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, normasíntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, regulamentos empregados e requisitos vigentes, relacionados com o presente contratocolaboradores; e,
ii. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e programas de boa fé a legislação aplicável aos serviços compliance que deve executar nos termos deste contrato.visam garantir:
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar (a) o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretosda legislação, códigos, regulamentaçõesregulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou outra autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial os preceitos decorrentes da especial, a Lei nº 12.846/13 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –; e,
(b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
12.2. Nesse sentido, a PROPONENTE declara e garante que:
12.3. Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
12.4. Tem conhecimento que a TIM pauta seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
12.5. Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > ESG > Regulamentos e Políticas > Sobre a TIM > Sustentabilidade > O Nosso Modelo para Sustentabilidade, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
12.6. Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 12.5;
12.7. Tem conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se exploração de praticar crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de corrupção (“Atos assédio ou discriminatório em suas relações de Corrupção”) trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra:
i. os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais;
ii. a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho;
iii. o direito de livre associação dos colaboradores;
iv. os direitos ambientais e de sustentabilidade; e,
v. a valorização da diversidade.
12.8. Não foi condenada por qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional nem foi ou estrangeiraestá listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, suspensa ou está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo.
12.9. Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, a PROPONENTE não praticará qualquer ato lesivo previsto na referida lei - em especial, não ofereceu pagar, nem pagou, não pagará, oferecerá, prometerá ou dará, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela TIM, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que atente contra o patrimônio público nacional tal valor ou estrangeiroitem de valor será transmitido a alguém para influenciar qualquer ação, contra princípios omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para si e/ou para a TIM - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não, da administração pública TIM.
12.10. Além disso, a PROPONENTE declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx- denuncia/?origin=RI, e se compromete a, sempre que possível, submeter ali toda e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetida, tomar conhecimento, ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasilqual for investida que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Conflito de Interesses e/ou legislações vigentes.
10.512.11. - Na hipótese A TIM poderá, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação prévia, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de comprovada violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
12.12. A PROPONENTE indenizará e isentará a TIM de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das partes violar declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer disposição prevista nesta violação ao disposto na legislação supra citada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da PROPONENTE e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
12.13. A PROPONENTE se compromete a, sempre que solicitada, prestar (i) declaração de conformidade com as obrigações assumidas na presente cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista (ii) esclarecimento acerca de eventual questionamento referente à fato ou evento relacionado às obrigações contidas na legislaçãopresente cláusula, operar-se-á compartilhando eventuais documentos solicitados.
12.14. Por fim, a rescisão motivadaTIM declara que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Ética e de Conduta e à legislação de proteção ao meio ambiente, demonstrando seu compromisso com aplicação das penalidades o desenvolvimento sustentável e indenizações por perdas na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, conforme Política Ambiental disponível em xxxx://xx.xxx.xxx.xx/ - > ESG > Regulamentos e danos cabíveisPolíticas. Além disso, no que se refere às disposições contidas na presente Xxxxxxxx, a PROPONENTE, na qualidade de fornecedora e/ou parceira comercial, se compromete a observar e difundir em sua cadeia de negócios os princípios e valores éticos e sociais supramencionados, bem como o de concorrência.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Referência De Representação De Credenciados Para Fins De Prestação De Serviços De Rede Móvel Virtual, Contrato De Referência De Representação De Credenciados Para Fins De Prestação De Serviços De Rede Móvel Virtual
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas 24.1 Por meio do presente instrumento, as leisPartes declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, normasíntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, regulamentos empregados e requisitos vigentescolaboradores, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e (ii) programas de boa fé a legislação aplicável aos serviços compliance que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar visam garantir (a) o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretosda legislação, códigos, regulamentaçõesregulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou outra autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial especial, a Lei n.º 12.846/2013, o Decreto n.º 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
24.2 Nesses termos, as Partes declaram e garantem que: 24.2.1.Têm conhecimento que a TIM pauta seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os preceitos decorrentes direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas; 24.2.2.Reconhecem que estão publicados no site da TIM os termos de seu Código de Ética e Conduta, Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx – Governança, Código de Ética, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade; 24.2.3.Cumprirão e farão com que todos os seus empregados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram as disposições legais relacionadas à anticorrupção, em especial, o disposto na Lei nº 12.846/13 (12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e no FCPA; 24.2.4.Têm conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “Lei FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se exploração de praticar crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de corrupção assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindica ou que atente contra (“Atos de Corrupção”i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores, (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade; 24.2.5.Não foram condenadas por qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional nem foi ou estrangeiraestá listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, que atente contra o patrimônio público nacional suspensa ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo;
24.3 Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, as Partes não praticarão qualquer obrigação legal prevista ato lesivo previsto na legislaçãoreferida lei - em especial, operarnão ofereceram pagar, nem pagaram, não pagarão, oferecerão, prometerão ou darão, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela Contraparte, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que tal valor ou item de valor será transmitido a alguém, para influenciar qualquer ação, omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios, para si e/ou para a Contraparte - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, quando aplicável, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não, da Contraparte.
24.4 O CONTRATANTE declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM Participações, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/?xxxxxx=XX, e se compromete a submeter ali todo e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetido, tomar conhecimento, ou contra qual for investido que enquadre-se-á se nas condutas descritas na Lei n.º 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a rescisão motivadaPolítica Anticorrupção e de Conflito de Interesses, e/ou legislações vigentes.
24.5 A TIM poderá, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação, prévia ou não, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
24.6 A Parte Infratora indenizará e isentará a outra Parte e/ou seus representantes de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM e/ou seus representantes, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer violação ao disposto na legislação supracitada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da Parte Infratora e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
24.7 A TIM declara que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Ética e Conduta, que se encontra disponível no sítio de internet da TIM Participações S.A. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx) e à legislação de proteção ao meio ambiente, demonstrando seu compromisso com aplicação das penalidades o desenvolvimento sustentável e indenizações por perdas e danos cabíveisna manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, conforme Política Ambiental disponível em xxxx://xx.xxx.xxx.xx/ - Sobre a TIM – Sustentabilidade.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte De Dados Em Alta Capacidade
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas 16.1 Neste ato, as leisPARTES declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, normasíntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, regulamentos empregados e requisitos vigentescolaboradores, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e (ii) programas de boa fé a legislação aplicável aos serviços compliance que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar visam garantir (a) o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretosda legislação, códigos, regulamentaçõesregulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou outra autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial os preceitos decorrentes da especial, a Lei nº 12.846/13 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
16.2 Nesse sentido, a CONTRATADA declara e garante que:
16.2.1 Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
16.2.2 Tem conhecimento que a XXX xxxxx seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
16.2.3 Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > Governança, Código de Ética e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > Sobre a TIM > Sustentabilidade > O Nosso Modelo para Sustentabilidade, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
16.2.4 Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 16.2.3;
16.2.5 Tem conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se exploração de praticar crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de corrupção assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra (“Atos de Corrupção”i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores, (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade; e
16.2.6 Não foi condenada por qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional nem foi ou estrangeiraestá listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, suspensa ou está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo.
16.3 Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA não praticará qualquer ato lesivo previsto na referida lei - em especial, não ofereceu pagar, nem pagou, não pagará, oferecerá, prometerá ou dará, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela TIM, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que atente contra o patrimônio público nacional tal valor ou estrangeiroitem de valor será transmitido a alguém para influenciar qualquer ação, contra princípios omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para si e/ou para a TIM - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não, da administração pública TIM.
16.3.1 Além disso, a CONTRATADA declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/?xxxxxx=XX, e se compromete a, sempre que possível, submeter ali toda e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetida, tomar conhecimento, ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasilqual for investida que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Conflito de Interesses e/ou legislações vigentes.
10.5. - Na hipótese 16.4 A TIM poderá, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação prévia, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de comprovada violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
16.4.1 A CONTRADTADA indenizará e isentará a TIM de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das partes violar declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer disposição prevista nesta violação ao disposto na legislação supra citada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da CONTRATADA e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
16.5 A CONTRATADA se compromete a, sempre que solicitada, prestar (i) declaração de conformidade com as obrigações assumidas na presente cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista (ii) esclarecimento acerca de eventual questionamento referente à fato ou evento relacionado às obrigações contidas na legislaçãopresente cláusula, operar-se-á compartilhando eventuais documentos solicitados.
16.6 Por fim, a rescisão motivadaTIM declara que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Ética e de Conduta e à legislação de proteção ao meio ambiente, demonstrando seu compromisso com aplicação das penalidades o desenvolvimento sustentável e indenizações por perdas e danos cabíveis.na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, conforme Política Ambiental disponível em xxxx://xx.xxx.xxx.xx/ - Sobre a TIM –
Appears in 1 contract
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.112.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas Neste ato, as leisPARTES declaram possuir:
i. códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, normasíntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, regulamentos empregados e requisitos vigentes, relacionados com o presente contratocolaboradores; e,
ii. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e programas de boa fé a legislação aplicável aos serviços compliance que deve executar nos termos deste contrato.visam garantir:
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar (a) o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretosda legislação, códigos, regulamentaçõesregulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou outra autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial os preceitos decorrentes da especial, a Lei nº 12.846/13 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –; e,
(b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
12.2. Nesse sentido, a PROPONENTE declara e garante que:
12.3. Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
12.4. Tem conhecimento que a TIM pauta seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
12.5. Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > ESG > Regulamentos e Políticas > Sobre a TIM > Sustentabilidade > O Nosso Modelo para Sustentabilidade, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
12.6. Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 12.5;
12.7. Tem conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se exploração de praticar crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de corrupção (“Atos assédio ou discriminatório em suas relações de Corrupção”) trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra:
i. os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais;
ii. a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho;
iii. o direito de livre associação dos colaboradores;
iv. os direitos ambientais e de sustentabilidade; e,
v. a valorização da diversidade.
12.8. Não foi condenada por qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional nem foi ou estrangeiraestá listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, suspensa ou está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo.
12.9. Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, a PROPONENTE não praticará qualquer ato lesivo previsto na referida lei - em especial, não ofereceu pagar, nem pagou, não pagará, oferecerá, prometerá ou dará, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela TIM, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que atente contra o patrimônio público nacional tal valor ou estrangeiroitem de valor será transmitido a alguém para influenciar qualquer ação, contra princípios omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para si e/ou para a TIM - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não, da administração pública TIM.
12.10. Além disso, a PROPONENTE declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx- denuncia/?origin=RI, e se compromete a, sempre que possível, submeter ali toda e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetida, tomar conhecimento, ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasilqual for investida que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Conflito de Interesses e/ou legislações vigentes.
10.512.11. - Na hipótese A TIM poderá, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação prévia, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de comprovada violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
12.12. A PROPONENTE indenizará e isentará a TIM de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das partes violar declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer disposição prevista nesta violação ao disposto na legislação supra citada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da PROPONENTE e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
12.13. A PROPONENTE se compromete a, sempre que solicitada, prestar (i) declaração de conformidade com as obrigações assumidas na presente cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista (ii) esclarecimento acerca de eventual questionamento referente à fato ou evento relacionado às obrigações contidas na legislaçãopresente cláusula, operar-se-á compartilhando eventuais documentos solicitados.
12.14. Por fim, a rescisão motivadaTIM declara que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Ética e de Conduta e à legislação de proteção ao meio ambiente, demonstrando seu compromisso com aplicação das penalidades o desenvolvimento sustentável e indenizações por perdas na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, conforme Política Ambiental disponível em xxxx://xx.xxx.xxx.xx/ - > ESG > Regulamentos e danos cabíveis.Políticas. Além disso, no que se refere às disposições contidas na presente Xxxxxxxx, a PROPONENTE, na qualidade de fornecedora e/ou parceira comercial, se compromete a observar e difundir em sua cadeia de negócios os princípios e valores éticos e sociais supramencionados, bem como o de concorrência.
Appears in 1 contract
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas 12.1 Neste ato, as leisPARTES declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, normasíntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, regulamentos empregados e requisitos vigentescolaboradores, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e (ii) programas de boa fé a legislação aplicável aos serviços compliance que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar visam garantir (a) o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretosda legislação, códigos, regulamentaçõesregulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou outra autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial os preceitos decorrentes da especial, a Lei nº 12.846/13 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
12.2 Nesse sentido, a PROPONENTE declara e garante que:
12.2.1 Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
12.2.2 Tem conhecimento que a XXX xxxxx seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
12.2.3 Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > ESG > Regulamentos e Políticas, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
12.2.4 Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 12.2.3;
12.2.5 Tem conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se exploração de praticar crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de corrupção assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra (“Atos de Corrupção”i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores, (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade; e
12.2.6 Não foi condenada por qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional nem foi ou estrangeiraestá listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, suspensa ou está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo
12.3 Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, a PROPONENTE não praticará qualquer ato lesivo previsto na referida lei - em especial, não ofereceu pagar, nem pagou, não pagará, oferecerá, prometerá ou dará, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela TIM, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que atente contra o patrimônio público nacional tal valor ou estrangeiroitem de valor será transmitido a alguém para influenciar qualquer ação, contra princípios omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para si e/ou para a TIM - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não, da administração pública TIM.
12.3.1 Além disso, a PROPONENTE declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/?xxxxxx=XX, e se compromete a, sempre que possível, submeter ali toda e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetida, tomar conhecimento, ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasilqual for investida que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Conflito de Interesses e/ou legislações vigentes.
10.5. - Na hipótese 12.4 A TIM poderá, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação prévia, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de comprovada violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
11.4.1 A PROPONENTE indenizará e isentará a TIM de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das partes violar declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer disposição prevista nesta violação ao disposto na legislação supracitada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da PROPONENTE e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
12.4.2 A PROPONENTE se compromete a, sempre que solicitada, prestar (i) declaração de conformidade com as obrigações assumidas na presente cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista (ii) esclarecimento acerca de eventual questionamento referente à fato ou evento relacionado às obrigações contidas na legislaçãopresente cláusula, operar-se-á compartilhando eventuais documentos solicitados.
12.5 Por fim, a rescisão motivadaTIM declara que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Ética e de Conduta e à legislação de proteção ao meio ambiente, demonstrando seu compromisso com aplicação das penalidades o desenvolvimento sustentável e indenizações por perdas na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, conforme Política Ambiental disponível em xxxx://xx.xxx.xxx.xx/> ESG > Regulamentos e danos cabíveisPolíticas. Além disso, no que se refere às disposições contidas na presente Xxxxxxxx, a PROPONENTE, na qualidade de fornecedora e/ou parceira comercial, se compromete a observar e difundir em sua cadeia de negócios os princípios e valores éticos e sociais supramencionados, bem como o de concorrência.
Appears in 1 contract
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.114.1 Neste ato, a PROPONENTE e a TIM declaram possuir códigos de conduta e programas de compliance próprios, e a COZANI declara cumprir o código de conduta e o programa de compliance da TIM. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas Os códigos de conduta da PROPONENTE e da TIM contemplam as leisdiretrizes e os princípios de comportamento ético, normasíntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, regulamentos empregados e requisitos vigentescolaboradores, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente os programas de integridade da PROPONENTE e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar da TIM visam garantir (a) o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretosda legislação, códigos, regulamentaçõesregulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou outra autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial os preceitos decorrentes da especial, a Lei nº 12.846/13 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
14.2 Nesse sentido, a PROPONENTE declara e garante que:
14.2.1 Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
14.2.2 Tem conhecimento que cada Parte pauta seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
14.2.3 Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > ESG > Regulamentos e Políticas, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
14.2.4 Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 14.2.3;
14.2.5 Tem conhecimento que a COZANI e a TIM repudiam e condenam atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se exploração de praticar crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de corrupção assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra (“Atos de Corrupção”i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores, (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade; e
14.2.6 Não foi condenada por qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional nem foi ou estrangeiraestá listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, suspensa ou está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo.
14.3 Nesse sentido, a PROPONENTE declara e garante que:
14.3.1 Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, a PROPONENTE não praticará qualquer ato lesivo previsto na referida lei - em especial, não ofereceu pagar, nem pagou, não pagará, oferecerá, prometerá ou dará, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela TIM ou pela COZANI, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que atente contra o patrimônio público nacional tal valor ou estrangeiroitem de valor será transmitido a alguém para influenciar qualquer ação, contra princípios omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para si e/ou para a TIM e/ou para a COZANI - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não, da administração pública TIM e/ou da COZANI.
14.3.2 Além disso, a CONTRATANTE declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/?xxxxxx=XX, e se compromete a, sempre que possível, submeter ali toda e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetida, tomar conhecimento, ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasilqual for investida que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Conflito de Interesses e/ou legislações vigentes.
10.5. - Na hipótese 14.4 A TIM e a COZANI poderão, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação prévia, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de comprovada violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
14.4.1 A PROPONENTE indenizará e isentará a TIM e a COZANI de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM ou pela COZANI, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das partes violar declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer disposição prevista nesta violação ao disposto na legislação supra citada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da PROPONENTE e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
14.4.2 A PROPONENTE se compromete a, sempre que solicitada, prestar (i) declaração de conformidade com as obrigações assumidas na presente cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista (ii) esclarecimento acerca de eventual questionamento referente à fato ou evento relacionado às obrigações contidas na legislaçãopresente cláusula, operar-se-á compartilhando eventuais documentos solicitados.
14.5 Por fim, a rescisão motivadaTIM e a COZANI declaram que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Ética e de Conduta e à legislação de proteção ao meio ambiente, demonstrando seu compromisso com aplicação das penalidades o desenvolvimento sustentável e indenizações por perdas na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, conforme Política Ambiental disponível em xxxx://xx.xxx.xxx.xx/ .> ESG > Regulamentos e danos cabíveisPolíticas. Além disso, no que se refere às disposições contidas na presente Cláusula, a CONTRATANTE, na qualidade de fornecedora e/ou parceira comercial, se compromete a observar e difundir em sua cadeia de negócios os princípios e valores éticos e sociais supramencionados, bem como o de concorrência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Cessão Temporária E Onerosa De Direitos De Uso De Radiofrequências
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas 24.1 Neste ato, as leisPARTES declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, normasíntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, regulamentos empregados e requisitos vigentescolaboradores, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e (ii) programas de boa fé a legislação aplicável aos serviços compliance que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar visam garantir (a) o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretosda legislação, códigos, regulamentaçõesregulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou outra autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial os preceitos decorrentes da especial, a Lei nº 12.846/13 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
24.2 Nesse sentido, a CONTRATANTE declara e garante que:
24.2.1 Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
24.2.2 Tem conhecimento que a XXX xxxxx seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
24.2.3 Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxxx://xx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/ , cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
24.2.4 Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 24.2.3;
24.2.5 Tem conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se exploração de praticar crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de corrupção assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra (“Atos de Corrupção”i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores, (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade; e
24.2.6 Não foi condenada por qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional nem foi ou estrangeiraestá listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, que atente contra o patrimônio público nacional suspensa ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula está indicada para exclusão e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte De Dados Em Alta Capacidade
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas 12.1 Neste ato, as leisPARTES declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, normasíntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, regulamentos empregados e requisitos vigentescolaboradores, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e (ii) programas de boa fé a legislação aplicável aos serviços compliance que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar visam garantir (a) o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretosda legislação, códigos, regulamentaçõesregulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou outra autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial os preceitos decorrentes da especial, a Lei nº 12.846/13 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
12.2 Nesse sentido, a PROPONENTE declara e garante que:
12.2.1 Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
12.2.2 Tem conhecimento que a XXX xxxxx seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
12.2.3 Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > ESG > Regulamentos e Políticas, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
12.2.4 Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 12.2.3;
12.2.5 Tem conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se exploração de praticar crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de corrupção assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra (“Atos de Corrupção”i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores, (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade; e
12.2.6 Não foi condenada por qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional nem foi ou estrangeiraestá listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, suspensa ou está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo
12.3 Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, a PROPONENTE não praticará qualquer ato lesivo previsto na referida lei - em especial, não ofereceu pagar, nem pagou, não pagará, oferecerá, prometerá ou dará, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela TIM, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que atente contra o patrimônio público nacional tal valor ou estrangeiroitem de valor será transmitido a alguém para influenciar qualquer ação, contra princípios omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para si e/ou para a TIM - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não, da administração pública TIM.
12.3.1 Além disso, a PROPONENTE declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/?xxxxxx=XX, e se compromete a, sempre que possível, submeter ali toda e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetida, tomar conhecimento, ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasilqual for investida que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Conflito de Interesses e/ou legislações vigentes.
10.5. - Na hipótese 12.4 A TIM poderá, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação prévia, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de comprovada violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
12.4.1 A PROPONENTE indenizará e isentará a TIM de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das partes violar declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer disposição prevista nesta violação ao disposto na legislação supra citada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da PROPONENTE e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
12.4.2 A PROPONENTE se compromete a, sempre que solicitada, prestar (i) declaração de conformidade com as obrigações assumidas na presente cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista (ii) esclarecimento acerca de eventual questionamento referente à fato ou evento relacionado às obrigações contidas na legislaçãopresente cláusula, operar-se-á compartilhando eventuais documentos solicitados.
12.5 Por fim, a rescisão motivadaTIM declara que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estrita observância ao seu Código de Ética e de Conduta e à legislação de proteção ao meio ambiente, demonstrando seu compromisso com aplicação das penalidades o desenvolvimento sustentável e indenizações por perdas na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas, conforme Política Ambiental disponível em xxxx://xx.xxx.xxx.xx/ .> ESG > Regulamentos e danos cabíveisPolíticas. Além disso, no que se refere às disposições contidas na presente Xxxxxxxx, a PROPONENTE, na qualidade de fornecedora e/ou parceira comercial, se compromete a observar e difundir em sua cadeia de negócios os princípios e valores éticos e sociais supramencionados, bem como o de concorrência.
Appears in 1 contract
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas 12.1 Neste ato, as leisPARTES declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, normasíntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, regulamentos empregados e requisitos vigentescolaboradores, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e (ii) programas de boa fé a legislação aplicável aos serviços compliance que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar visam garantir (a) o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretosda legislação, códigos, regulamentaçõesregulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou outra autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial os preceitos decorrentes da especial, a Lei nº 12.846/13 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
12.2 Nesse sentido, a PROPONENTE declara e garante que:
12.2.1 Visando garantir a efetividade do seu Programa de Compliance, dissemina e treina seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes acerca do tema anticorrupção;
12.2.2 Tem conhecimento que a XXX xxxxx seus negócios e sua atuação na observância da ética e pelo desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas;
12.2.3 Reconhece que estão publicados no site da TIM os termos do seu Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção e da Política de Conflito de Interesses disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx > ESG > Regulamentos e Políticas, cujas diretrizes são amplamente divulgadas e disseminadas no âmbito da companhia, ao mercado e à sociedade;
12.2.4 Cumprirá e fará com que todos os seus empregados, subcontratados, consultores, agentes e/ou representantes que estejam relacionados ao escopo do presente Contrato, ainda que de forma indireta, cumpram o Código de Ética e de Conduta, a Política Anticorrupção e de Conflito de Interesses da TIM, mencionado no item 12.2.3;
12.2.5 Tem conhecimento que a TIM repudia e condena atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive suborno, extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”, o financiamento ao terrorismo, o trabalho infantil, ilegal, forçado e/ou análogo ao escravo, bem como todas as formas de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se exploração de praticar crianças e adolescentes e todo e qualquer ato de corrupção assédio ou discriminatório em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, origem étnica, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical ou que atente contra (“Atos de Corrupção”i) os direitos humanos e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (ii) a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho; (iii) o direito de livre associação dos colaboradores, (iv) os direitos ambientais e de sustentabilidade, e (v) a valorização da diversidade; e
12.2.6 Não foi condenada por qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional nem foi ou estrangeiraestá listada por qualquer governo ou agência pública (tal como Nações Unidas ou Banco Mundial) como excluída, suspensa ou está indicada para exclusão e/ou suspensão ou inelegível para programas de licitação do governo
12.3 Considerando a responsabilidade estabelecida pelo artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, a PROPONENTE não praticará qualquer ato lesivo previsto na referida lei - em especial, não ofereceu pagar, nem pagou, não pagará, oferecerá, prometerá ou dará, direta ou indiretamente, qualquer valor ou coisa de valor, incluindo quaisquer eventuais valores a ela pagos pela TIM, a qualquer funcionário ou oficial de um governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político, candidato para cargo político, ou a qualquer outra pessoa estando ciente de ou acreditando que atente contra o patrimônio público nacional tal valor ou estrangeiroitem de valor será transmitido a alguém para influenciar qualquer ação, contra princípios omissão ou decisão por tal pessoa ou por qualquer órgão governamental com a finalidade de obter, reter ou conduzir negócios para si e/ou para a TIM - bem como em violação aos preceitos contidos no “FCPA”, em interesse e/ou em benefício, exclusivo ou não, da administração pública TIM.
12.3.1 Além disso, a PROPONENTE declara tomar, neste ato, conhecimento do Canal de Denúncias da TIM, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/?xxxxxx=XX, e se compromete a, sempre que possível, submeter ali toda e qualquer tentativa e/ou prática a que for submetida, tomar conhecimento, ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasilqual for investida que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas da TIM, em especial, mas não se limitando, ao Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Conflito de Interesses e/ou legislações vigentes.
10.5. - Na hipótese 12.4 A TIM poderá, independentemente de qualquer disposição contrária contida neste Contrato e mediante notificação prévia, suspender e/ou rescindir este Contrato em caso de comprovada violação de qualquer declaração e/ou garantia estabelecida na presente Cláusula.
11.4.1 A PROPONENTE indenizará e isentará a TIM de e contra qualquer perda, reivindicação, custa ou despesa incorrida pela TIM, baseadas em ou decorrentes de qualquer violação das partes violar declarações e garantias estabelecidas na presente Cláusula ou em razão de qualquer disposição prevista nesta violação ao disposto na legislação supracitada decorrente de qualquer ato, ativo ou omissivo, da PROPONENTE e/ou de seus Conselheiros, diretores, funcionários e/ou representantes.
12.4.2 A PROPONENTE se compromete a, sempre que solicitada, prestar (i) declaração de conformidade com as obrigações assumidas na presente cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista (ii) esclarecimento acerca de eventual questionamento referente à fato ou evento relacionado às obrigações contidas na legislaçãopresente cláusula, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveiscompartilhando eventuais documentos solicitados.
Appears in 1 contract