CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. A verificação da adequação da execução contratual pela contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato. A fiscalização indicada do IMED não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 19.1 - Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado um empregado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços e fornecimentos. Ao gestor do contrato competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
19.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A Contratante acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários. A fiscalização realizada pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários. A fiscalização realizada pelo IMED não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 24.1. Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços será a Unidade de Suporte Tecnológico - UEST, através do Analista de Sistemas Xxxxxx Xxxxxx, Gerente da unidade a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
24.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
24.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
24.4. A contratada deverá apresentar boletim de medição, a ser avaliado pela COSANPA após as inspeções e testes supracitados. Xxxx aprovado, permitirá o início do encaminhamento do processo de pagamento da parte do contrato devidamente executada.
24.5. O relatório citado no item anterior deve ser enviado aos fiscais técnicos, por e-mail, antes da emissão da fatura, para validação, e deve constar a aferição dos Níveis de Serviços, assim como o cálculo das glosas, para posterior validação dos demais fiscais do contrato, procedendo-se ao aceite se estiver em conformidade.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A Contratante avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA abaixo: Nos tempos de resposta a análise será realizada por representante da Contratante, de forma objetiva: caso o indicador seja cumprido, recebe a nota única do indicador; caso o indicador não seja cumprido, parcial ou integralmente, receberá nota “0”. Na performance, a avalição será realizada por representante da Contratante que aplicará as seguintes notas por item: “SATISFATÓRIO”, nota 1; “PARCIAL”, nota 0,5; “NÃO CONFORME”, nota 0. Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, o Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos. O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente: A Contratante analisará o tempo de resposta da Contratada seguindo o parâmetro do tempo entre a realização do chamado e a chegada da equipe na unidade hospitalar. As partes utilizarão como parâmetro os dados registrados pela equipe da unidade hospitalar, analisando os horários das realizações dos chamados e os horários de atendimento. ITEM MÉTODO DIAGNÓSTICO RESULTADO (A PARTIR DO CHAMADO) SLA
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A Contratante acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários. O paciente avaliado pelo profissional nefrologista e que necessite de sessão de hemodiálise no mesmo dia, será cobrada apenas a sessão de hemodiálise ou dialise peritoneal. A fiscalização realizada pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidadeda Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de materialinadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021 e, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 115, caput. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 115, §5º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 117, caput. O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 117, §1º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 117, §2º. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 118. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade, em conformidade com a IN 5, Art. 44, §1º. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nele empregados, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 119. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 120. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 121, caput. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não...
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 – A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e o controle da execução do contrato.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A) A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e a fiscalização da contratação será exercida por , ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.