CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. A verificação da adequação da execução contratual pela contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato. A fiscalização indicada do IMED não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A Contratante acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários. A fiscalização realizada pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 24.1. Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços será a Unidade de Suporte Tecnológico - UEST, através do Analista de Sistemas Xxxxxx Xxxxxx, Gerente da unidade a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 19.1 - Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado um empregado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços e fornecimentos. Ao gestor do contrato competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 1. A CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal com a comprovação de todas as atividades e serviços desenvolvidos durante o período contratado.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários. A fiscalização realizada pelo IMED não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos. O IMED avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA abaixo: Quanto aos Tempos de Resposta, a análise será realizada por representante da Contratante, de forma objetiva: caso o indicador seja cumprido, recebe a nota única do indicador; caso o indicador não seja cumprido, parcial ou integralmente, receberá nota “0”. Quanto à Performance, a avalição será realizada por representante da Contratante que aplicará as seguintes notas por item: “SATISFATÓRIO”, nota 1; “PARCIAL”, nota 0,5; “NÃO CONFORME”, nota 0. Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos. O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente: A Contratante analisará o tempo de resposta da Contratada seguindo o parâmetro do tempo entre a realização do exame/procedimento e disponibilização do resultado/laudo. As partes utilizarão como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico (ou outro definido pela Contratante) disponível na instituição, analisando os horários das realizações dos procedimentos/exames e os horários dos resultados/laudos.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A Contratante acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários. O paciente avaliado pelo profissional nefrologista e que necessite de sessão de hemodiálise no mesmo dia, será cobrada apenas a sessão de hemodiálise ou dialise peritoneal. A fiscalização realizada pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários. A fiscalização realizada pelo IMED não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

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  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.