ANÁLISE/APROVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE/APROVAÇÃO. A CONTRATANTE efetuará análises e, caso identifique a necessidade de correções, complementações, esclarecimentos e/ou reformulações, estas serão encaminhadas para a CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis, para que a mesma providencie as alterações solicitadas, em até 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, tantas vezes quantas vezes forem necessárias. O prazo de 05 (cinco) dias é o prazo máximo, e poderá ser reduzido, à critério da CONTRATANTE, em função da complexidade das alterações solicitadas. Os prazos indicados acima não se somam ao limite estabelecido para a etapa do projeto executivo, estando inclusos naquele período. Em qualquer época, até a aprovação final do projeto de Engenharia, a CAJ poderá solicitar complementações, detalhamentos, esclarecimentos e/ou reformulações do mesmo, sem acarretar ônus adicionais à CAJ. Vale ressaltar que qualquer vício (problema) nos projetos e que não tenham sido indicados expressamente pela CONTRATADA em momento oportuno e, como consequência provoque a inviabilidade total ou parcial da execução, a correção será de responsabilidade da CONTRATADA.

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;