ACOMPANHAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. Antes do início dos trabalhos, a empresa CONTRATADA deverá realizar reunião técnica em conjunto com o Gestor e o Fiscal da COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE. Nessa ocasião, participarão representantes das áreas interessadas da CAJ e serão solicitados os elementos e materiais necessários ao desenvolvimento do projeto, e será apresentado, pela CONTRATADA, o PECO - , incluindo a definição da equipe de trabalho, tendo em vista o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma, e discutidos outros aspectos cabíveis. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE acompanhará o desenvolvimento dos serviços executados em conformidade com o cronograma físico-financeiro e o cumprimento dos marcos, sendo que nos prazos apresentados, já deverão estar previstos os períodos de análise e aprovação de cada etapa, conforme estabelecido no Edital. As entregas de produtos deverão acontecer em reuniões nas dependências da Contratante. Estas contarão com a participação do Gestor e do Fiscal da COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE e do preposto da empresa Contratada, além de outros representantes da CAJ, conforme etapa de interesse. Na impossibilidade de realização na data prevista, e considerada comunicação prévia com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e devida aprovação da Contratante, a reunião deverá ser realizada, impreterivelmente em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data inicialmente prevista. A critério da Contratante, poderão ser solicitadas reuniões adicionais às acima previstas. As atividades somente serão consideradas como concluídas após a apresentação, análise e aprovação por parte da COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE. Serviços poderão ser rejeitados pela fiscalização e estarão sujeitos a serem refeitos pela CONTRATADA sem qualquer ônus à CONTRATANTE. Em caso de rejeição dos serviços pela COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE a CONTRATADA apresentará justificativa para tal, bem como os procedimentos que tomará. Providenciar o Diário de Obras para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e os fatos relevantes. Providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.