APARELHO CELULAR Cláusulas Exemplificativas

APARELHO CELULAR. Não é permitido o uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares, durante o horário de trabalho realizado nos canteiros de obras, para o acesso à internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, músicas, ou qualquer outro uso.
APARELHO CELULAR. Por medida de segurança, durante o horário de trabalho, fica vedado o uso de aparelho celular, que poderá ser utilizado apenas em caso de emergência e desde que aut pelo superior hierárquico.
APARELHO CELULAR. 7.1. Quantidade: 30 (trinta) unidades, com no mínimo, a seguinte especificação: • Sistema operacional Android 8.0 ou superior ou iOS versão 10 ou superior • Conexão Wi-fi 802.11 b/g/n ou superior • Tela infinita de 6.0" ou superior super AMOLED • Processador Octa-core 1.8 GHz ou superior • Conexão 3G, 4G ou superior • 4Gb de RAM ou superior • Memória interna de 64Gb ou superior • Câmera traseira 16MP ou superior com flash a led • Câmera frontal 16MP ou superior com flash a led • Leitor Biométrico (Impressão Digital)
APARELHO CELULAR. Por medida de segurança, durante o horário de trabalho, fica vedado o uso de aparelho celular, que poderá ser utilizado apen desde que autorizado pelo superior hierárquico.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • PINTURAS 13.1.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 313,20 7,04 2.204,92

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.