Common use of APELAÇÃO CÍVEL Clause in Contracts

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRELADO AO CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. APELO DO AUTOR E DO RÉU. 1. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIANTE DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. O CONSUMIDOR CRÊ QUE ESTÁ ANUINDO A UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NOS MOLDES NORMAIS, QUANDO NA VERDADE ESTÁ CONTRATANDO UMA CONCESSÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TRATA-SE DE UM EMPRESTIMO CONCEDIDO MEDIANTE SAQUE COM CARTÃO DE CRÉDITO, SENDO QUE A DEVOLUÇÃO SE DÁ MEDIANTE PARCELAS PRÉ-FIXADAS, QUE CORRESPONDEM AO VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. 2. PARA TANTO, É COBRADA DO CONSUMIDOR PARCELA DENOMINADA "EMPRÉSTIMOS", QUE É ABUSIVA NA MEDIDA EM QUE ETERNIZA A DÍVIDA E AGRAVA SOBREMANEIRA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR, SEM A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESTÁ SENDO VERDADEIRAMENTE REALIZADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO NA FORMA DO ARTIGO 42 DO CDC. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDACAO DE SENTENÇA. 3. DANOS MORAIS IN RE IPSA QUE DEVEM SER REDUZIDOS DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DIANTE DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ADEQUANDO-SE, COM ISSO, AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. (0001880-29.2013.8.19.0208 – APELAÇÃO; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; Data de julgamento: Conforme se verifica da jurisprudência, tem-se concluído não ser crível que o consumidor contrate empréstimo, por meio de cartão de crédito, sujeitando-se a uma onerosidade excessiva, sendo do conhecimento de todos que os juros incidentes sobre esse tipo de operação são bem superiores aos aplicados nos contratos por empréstimo consignado em folha de pagamento.

Appears in 1 contract

Samples: Agravo De Instrumento

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIARESCISÃO CONTRA- TUAL. CONTRATAÇÃO COMPRA E VENDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRELADO SOJA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. LESÃO ENORME. ONEROSIDADE EX- CESSIVA. OFENSA AO CARTÃO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJE- TIVA E DA EQUIVALÊNCIA CONTRATUAL. RES- CISÃO. POSSIBILIDADE. NOS CONTRATOS DE CRÉDITOEXE- CUÇÃO CONTINUADA OU DIFERIDA, O DESATENDI- MENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA EQUIVALÊNCIA CONTRATUAL FAZ EXSURGIR PARA A PARTE LESIONADA O DIREITO DE RESCINDIR O CONTRATO, MORMENTE SE OCORREREM ACONTECI- MENTOS EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISÍVEIS QUE TORNEM EXCESSIVAMENTE ONEROSO O CUMPRI- MENTO DA PRESTAÇÃO A QUE SE OBRIGARÁ. SENTENÇA EXE- GESE DOS ARTS. 421, 422 E 478, TODOS DA LEI 10.406/02, NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. APE- LAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA (APELAÇÃO CÍVEL No 79.859-2/188, 1a CÂMARA CÍVEL, TJ-GO, GRIFO DO AUTOR). VENDA A FUTURO. SOJA. PREÇO PRÉ-FIXADO. DES- PROPORÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. DISSOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROCEDÊNCIA COMPRA E VENDA. NO ATUAL ESTÁGIO DO DIREITO OBRIGACIONAL, HÁ QUE SE TER EM PARTE. APELO DO AUTOR E DO RÉU. 1. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIANTE DESTAQUE AXIAL OS PRINCÍPIOS DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. O CONSUMIDOR CRÊ QUE ESTÁ ANUINDO A UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NOS MOLDES NORMAIS, QUANDO NA VERDADE ESTÁ CONTRATANDO UMA CONCESSÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TRATA-SE DE UM EMPRESTIMO CONCEDIDO MEDIANTE SAQUE COM CARTÃO DE CRÉDITO, SENDO QUE A DEVOLUÇÃO SE DÁ MEDIANTE PARCELAS PRÉ-FIXADAS, QUE CORRESPONDEM AO VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. 2. PARA TANTO, É COBRADA DO CONSUMIDOR PARCELA DENOMINADA "EMPRÉSTIMOS", QUE É ABUSIVA NA MEDIDA EM QUE ETERNIZA A DÍVIDA E AGRAVA SOBREMANEIRA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR, SEM A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESTÁ SENDO VERDADEIRAMENTE REALIZADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO NA FORMA DO ARTIGO 42 DO CDC. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDACAO DE SENTENÇA. 3. DANOS MORAIS IN RE IPSA QUE DEVEM SER REDUZIDOS DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DIANTE DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ADEQUANDO-SE, COM ISSO, AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-APROBIDADE, DO CPCEQUILÍBRIO ECONÔMICO E DA REPULSA À ONEROSIDADE EX- CESSIVA, DE MODO QUE, VERIFICADA A QUEBRA DESTE MICROSSISTEMA, MORMENTE EM RAZÃO DA MANIFESTA DESPROPORÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, TAL CIRCUNSTÂNCIA IMPORTA RESOLUÇÃO DO PACTO, AO TEOR DOS ARTS. 187, 421, 422, 478 E 2035, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO CIVIL BRA- SILEIRO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPRO- VIDA (0001880Apelação Cível no 82.254- -6/188, 1a Câmara Cível, TJ-29.2013.8.19.0208 – APELAÇÃO; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; Data GO). Em resumo, o princípio da função social do contrato foi acolhido por tribunais como justificativa para a rescisão da com- pra e venda para entrega futura de julgamento: Conforme se verifica da jurisprudência, tem-se concluído não ser crível que o consumidor contrate empréstimo, por meio soja em nome de cartão alegado de- sequilíbrio contratual. Esse foi um sinal do judiciário de crédito, sujeitando-se a uma onerosidade excessiva, sendo do conhecimento de todos que os juros incidentes sobre esse tipo contratos poderiam ser descumpridos. Conhecendo a natureza racional dos homens, o resultado é previsível. As empresas não mais estavam disponíveis para a compra antecipada, alegando que a variação de operação são bem superiores aos aplicados nos contratos preço fazia parte do jogo de comércio. É claro que as empresas traders estão no mercado com o objetivo de obter retorno, como, aliás, também os agricultores. Às decisões judiciais que aceitaram o argumento de desequilíbrio contratual, seguiu-se, na safra subsequente, a não antecipação de insumos pelas tradings o que levou ao aumento da demanda por empréstimo consignado em folha crédito junto ao Banco do Brasil. No âmbito dos contratos, algumas decisões judiciais aca- bam desarranjando o mercado e trazendo insegurança e óbices ao desenvolvimento econômico. Com isso, a coletividade é que sai perdendo como resultado da ineficiência gerada, pagando ju- ros e tributos mais altos. A análise econômica do direito tende a interpretar a leitura do artigo 421 do NCC acerca da função so- cial do contrato de pagamentoforma que fortaleça as instituições jurídicas para o desenvolvimento econômico do Brasil ao sugerir o cum- primento de contratos. Assim, a garantia de instituições sólidas gera menor índice de incerteza, menor desconfiança, menos riscos e, consequentemente, um maior bem-estar que pode ser traduzido como o efetivo atendimento de todas as funções de contratos.

Appears in 1 contract

Samples: www.cidp.pt

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DECLARATÓRIA DE FAZER INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIACOMPENSATÓRIA POR XXXXX XXXXXX. CONTRATAÇÃO INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA NOS CADASTROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRELADO AO CARTÃO RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, REALIZADA POR COOPERATIVA. AUTORA QUE SUSTENTA TER ENCERRADO CONTA CORRENTE QUE MANTINHA SOB MANUTENÇÃO DA RÉ, SEM HAVER DÉBITOS PENDENTES. DÍVIDA ADVINDA DE CRÉDITORATEIO DAS PERDAS DA COOPERATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É ASSOCIADA DA COOPERATIVA E QUE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA SOBRE EVENTUAIS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA. TESES AFASTADAS. QUALIDADE DE ASSOCIADA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE PELO PREJUÍZO QUE DECORRE DA LEI. INSCRIÇÃO EM PARTE. APELO DO AUTOR E DO RÉU. 1. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIANTE DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. O CONSUMIDOR CRÊ QUE ESTÁ ANUINDO A UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NOS MOLDES NORMAIS, QUANDO NA VERDADE ESTÁ CONTRATANDO UMA CONCESSÃO CADASTRO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TRATA-SE DE UM EMPRESTIMO CONCEDIDO MEDIANTE SAQUE COM CARTÃO DE CRÉDITO, SENDO QUE A DEVOLUÇÃO SE DÁ MEDIANTE PARCELAS PRÉ-FIXADAS, QUE CORRESPONDEM AO VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. 2. PARA TANTO, É COBRADA DO CONSUMIDOR PARCELA DENOMINADA "EMPRÉSTIMOS", QUE É ABUSIVA NA MEDIDA EM QUE ETERNIZA A DÍVIDA E AGRAVA SOBREMANEIRA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR, SEM A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESTÁ SENDO VERDADEIRAMENTE REALIZADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO NA FORMA DO ARTIGO 42 DO CDC. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDACAO DE SENTENÇA. 3. DANOS MORAIS IN RE IPSA QUE DEVEM SER REDUZIDOS DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DIANTE DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ADEQUANDO-SE, COM ISSO, AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. SENTENÇA INADIMPLENTES QUE SE REFORMA EM PARTEMOSTRA LEGÍTIMA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPCATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (0001880TJSC, Apelação Cível n. 0300246-29.2013.8.19.0208 – APELAÇÃO; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; Data 87.2015.8.24.0054, de julgamento: Conforme se verifica da jurisprudênciaRio do Sul, temrel. Des. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x. 04-se concluído não ser crível que o consumidor contrate empréstimo, por meio de cartão de crédito, sujeitando05-se a uma onerosidade excessiva, sendo do conhecimento de todos que os juros incidentes sobre esse tipo de operação são bem superiores aos aplicados nos contratos por empréstimo consignado em folha de pagamento.2017)

Appears in 1 contract

Samples: agendainstitucional.coop.br

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIABUSCA E APREENSÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRELADO AO CARTÃO DE CRÉDITOCONSTITUIÇÃO EM MORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ENDEREÇO DO DEVEDOR. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. A remessa de notificação extrajudicial para o endereço do devedor, ainda que recebida por terceiro, é válida para fins de caracterizar a mora. Presente o requisito exigido pelo art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, é de ser desconstituída a sentença que indeferiu a inicial. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJRS, Apelação Cível Nº 70072936206, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em 27/04/2017, Publicado em: 03/05/2017) APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE PROCEDÊNCIA CRÉDITO BANCÁRIO. VALOR CREDITADO EM PARTECONTA. INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE ENCERRADA, PORÉM COM DÍVIDA, QUE SE MOSTRA LEGÍTIMA. Ainda que a conta tenha sido tacitamente encerrada, o saldo devedor contido quando do encerramento permanece gerando encargos, nada havendo de ilegal nos lançamentos verificados. Demanda monitória procedente. APELO DO AUTOR E DO RÉUDESPROVIDO. 1. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIANTE DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. O CONSUMIDOR CRÊ QUE ESTÁ ANUINDO A UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NOS MOLDES NORMAIS, QUANDO NA VERDADE ESTÁ CONTRATANDO UMA CONCESSÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TRATA-SE DE UM EMPRESTIMO CONCEDIDO MEDIANTE SAQUE COM CARTÃO DE CRÉDITO, SENDO QUE A DEVOLUÇÃO SE DÁ MEDIANTE PARCELAS PRÉ-FIXADAS, QUE CORRESPONDEM AO VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. 2. PARA TANTO, É COBRADA DO CONSUMIDOR PARCELA DENOMINADA "EMPRÉSTIMOS", QUE É ABUSIVA NA MEDIDA EM QUE ETERNIZA A DÍVIDA E AGRAVA SOBREMANEIRA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR, SEM A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESTÁ SENDO VERDADEIRAMENTE REALIZADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO NA FORMA DO ARTIGO 42 DO CDC. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDACAO DE SENTENÇA. 3. DANOS MORAIS IN RE IPSA QUE DEVEM SER REDUZIDOS DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DIANTE DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ADEQUANDO-SE, COM ISSO, AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPCUNÂNIME. (0001880-29.2013.8.19.0208 – APELAÇÃO; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; Data TJRS, Apelação Cível Nº 70071863658, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de julgamentoJustiça do RS, Relator: Conforme se verifica da jurisprudênciaXxxxx Xxxx Xxxxx, tem-se concluído não ser crível que o consumidor contrate empréstimoJulgado em 27/04/2017, por meio de cartão de crédito, sujeitando-se a uma onerosidade excessiva, sendo do conhecimento de todos que os juros incidentes sobre esse tipo de operação são bem superiores aos aplicados nos contratos por empréstimo consignado Publicado em folha de pagamento.02/05/2017)

Appears in 1 contract

Samples: agendainstitucional.coop.br

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIAFAZER. CONTRATAÇÃO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRELADO AO CARTÃO PAGAMENTO DE CRÉDITOPENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DOS PROVENTOS DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTEPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR E DO RÉU. 1. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIANTE RECURSO DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVAPARTE RÉ. O CONSUMIDOR CRÊ LIMITE DE 40% (QUARENTA POR CENTO), ESTABELECIDO PELO DECRETO ESTADUAL 25.547/99 EM SEU ART. 3º, DIZ RESPEITO À TOTALIDADE DE DESCONTOS EFETUADOS A QUALQUER TÍTULO A PROVENTOS DE PENSIONISTA DE SERVIDOR ESTADUAL, DISPOSITIVO QUE ESTÁ ANUINDO POSSIBILITA INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA COM A UM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE TRIBUNAL, FIRMADA NO SENTIDO DE LIMITAR A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OS DESCONTOS REFERENTES AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADOCONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 200- TJRJ. PRECEDENTES. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA INTANGIBILIDADE DO SALÁRIO. HIPÓTESE DE SUPERENDIVIDAMENTO DA AUTORA. SÚMULA 295 DO TJ/RJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS MOLDES NORMAIS, QUANDO NA VERDADE ESTÁ CONTRATANDO UMA CONCESSÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TRATA-SE DE UM EMPRESTIMO CONCEDIDO MEDIANTE SAQUE COM CARTÃO DE CRÉDITO, SENDO QUE A DEVOLUÇÃO SE DÁ MEDIANTE PARCELAS PRÉ-FIXADAS, QUE CORRESPONDEM AO VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. 2. PARA TANTO, É COBRADA DO CONSUMIDOR PARCELA DENOMINADA "EMPRÉSTIMOS", QUE É ABUSIVA NA MEDIDA EM QUE ETERNIZA A DÍVIDA E AGRAVA SOBREMANEIRA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR, SEM A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESTÁ SENDO VERDADEIRAMENTE REALIZADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO NA FORMA DO ARTIGO 42 DO CDCART. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDACAO DE SENTENÇA. 3. DANOS MORAIS IN RE IPSA QUE DEVEM SER REDUZIDOS DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DIANTE DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ADEQUANDO-SE, COM ISSO, AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. (0001880-29.2013.8.19.0208 – APELAÇÃO; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; Data de julgamento: Conforme se verifica da jurisprudência, tem-se concluído não ser crível que o consumidor contrate empréstimo, por meio de cartão de crédito, sujeitando-se a uma onerosidade excessiva, sendo do conhecimento de todos que os juros incidentes sobre esse tipo de operação são bem superiores aos aplicados nos contratos por empréstimo consignado em folha de pagamento.,

Appears in 1 contract

Samples: Agravo De Instrumento