API ClassKit; API de registos Cláusulas Exemplificativas

API ClassKit; API de registos. A Aplicação não pode incluir as API ClassKit, a menos que seja principalmente concebida para fornecer serviços educativos, estando esta utilização claramente indicada no texto de marketing e na interface de utilizador da Aplicação do Utilizador. O Utilizador concorda em não submeter dados falsos ou imprecisos através das API ClassKit ou tentar redefinir as categorias de dados atribuídos para os dados submetidos através das API ClassKit (por exemplo, os dados de localização dos alunos não são um tipo de dados suportado e não devem ser submetidos). O Utilizador não pode partilhar, vender, transferir ou divulgar Dados de registo a quaisquer terceiros (por exemplo, empresas afiliadas, plataformas de publicidade, corretoras de dados ou revendedores de informações). O Utilizador tem de tratar os Dados de registo apenas para fins pedagógicos, de acordo com as instruções do administrador de TI da escola. O Utilizador tem de respeitar a decisão do administrador de TI da escola de não renovar ou de revogar o consentimento da escola quanto à utilização dos Dados de registo. Caso o administrador de TI da escola não renove ou revogue o acesso do Utilizador aos Dados de registo da escola, o Utilizador tem de destruir todos os Dados de registo da escola na sua posse no prazo de trinta (30) dias. O Utilizador é responsável pelo cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis associados à respetiva utilização da API de registos. O Utilizador pode utilizar a função Iniciar sessão com a Apple ou Iniciar sessão com a Apple at Work & School nos respetivos Produtos correspondentes apenas se a utilização do Utilizador for comparável à integração da função Iniciar sessão com a Apple ou Iniciar sessão com a Apple at Work & School, respetivamente, na respetiva Aplicação. O Utilizador não pode partilhar ou vender dados de utilizador obtidos através das funções Iniciar sessão com a Apple ou Iniciar sessão com a Apple at Work & School a plataformas de publicidade, corretoras de dados ou revendedores de informações. Se um utilizador da função Iniciar sessão com a Apple tiver optado por anonimizar os respetivos dados de utilizador no âmbito da utilização da função Iniciar sessão com a Apple, o Utilizador concorda em não tentar associar os referidos dados anonimizados a informações que identifiquem diretamente o indivíduo e que sejam obtidas fora do âmbito da função Iniciar sessão com a Apple sem primeiro obter o consentimento do utilizador. O Utilizador tem de tratar os dados que r...

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  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.