APLICABILIDADE DE MORA. 16.1. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de multa de 2% por cento, quando prevista, e de juros moratórios , quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no item 18.5 destas condições gerais, respeitada a regulamentação específica, particularmente no que se refere ao limite temporal para a liquidação e faculdade de suspensão da respectiva contagem. 16.2. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nestas condições gerais serão calculados com base na taxa de 1% ( um por cento) ao mês.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Franquia De Automóvel, Plano De Seguro Compreensivo Residencial
APLICABILIDADE DE MORA. 16.117.1. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de multa de 2% por cento, quando prevista, e de juros moratórios , quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no item 18.5 destas condições geraisnestas Condições Gerais, respeitada a regulamentação específica, particularmente no que se refere ao limite temporal para a liquidação e faculdade de suspensão da respectiva contagem.
16.217.2. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nestas condições gerais serão calculados com base na taxa de 1% ( (um por cento) ao mês.
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos
APLICABILIDADE DE MORA. 16.1. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de multa de 2% por cento, quando prevista, e de juros moratórios , quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no item 18.5 destas condições geraisnestas Condições Gerais, respeitada a regulamentação específica, particularmente no que se refere ao limite temporal para a liquidação e faculdade de suspensão da respectiva contagem.
16.2. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nestas condições gerais serão calculados com base na taxa de 1% ( um por cento) ao mês.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil, Plano De Seguro Responsabilidade Civil
APLICABILIDADE DE MORA. 16.121.1. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), quando prevista, e de juros moratórios moratórios, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no item 18.5 20.4 destas condições gerais, respeitada a regulamentação específica, particularmente no que se refere ao limite temporal para a liquidação e faculdade de suspensão da respectiva contagem.
16.221.2. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nestas condições gerais serão calculados com base na taxa de 1% ( (um por cento) ao mês.
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APLICABILIDADE DE MORA. 16.115.1. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de multa de 2% por cento, quando prevista, e de juros moratórios moratórios, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no item 18.5 14.4 destas condições gerais, respeitada a regulamentação específica, particularmente no que se refere ao limite temporal para a liquidação e faculdade de suspensão da respectiva contagem.
16.215.2. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nestas condições gerais serão calculados com base na taxa de 1% ( (um por cento) ao mês.
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