Common use of APLICABILIDADE DE MORA Clause in Contracts

APLICABILIDADE DE MORA. Art. 27. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no art. 29, sendo efetuada a partir do primeiro dia posterior ao término do referido prazo.

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Samples: Instrumento De Avaliação De Invalidez Funcional, Instrumento De Avaliação De Invalidez Funcional

APLICABILIDADE DE MORA. Art. 2724. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de juros moratórios de 10,01% (um centésimo por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no art. 2937, sendo efetuada a partir do primeiro dia posterior ao término do referido prazo.

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APLICABILIDADE DE MORA. Art. 2722. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no art. 2935, sendo efetuada a partir do primeiro dia posterior ao término do referido prazo.

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APLICABILIDADE DE MORA. Art. 2724. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de juros moratórios de 10,01% (um centésimo por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no art. 2936, sendo efetuada a partir do primeiro dia posterior ao término do referido prazo.

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Samples: Instrumento De Avaliação De Invalidez Funcional

APLICABILIDADE DE MORA. Art. 2725. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no art. 2938, sendo efetuada a partir do primeiro dia posterior ao término do referido prazo.

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Samples: www.sicoob.com.br

APLICABILIDADE DE MORA. Art. 27. 23 - Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de juros moratórios de 10,01% (um por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no art. 2936, sendo efetuada a partir do primeiro dia posterior ao término do referido prazo.

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Samples: Instrumento De Avaliação De Invalidez Funcional

APLICABILIDADE DE MORA. Art. 27. 21 - Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de juros moratórios de 10,01% (um centésimo por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no art. 2931, sendo efetuada a partir do primeiro dia posterior ao término do referido prazo.

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Samples: mag.com.br

APLICABILIDADE DE MORA. Art. 27. 18º- Os valores relativos às obrigações pecuniárias da seguradora serão acrescidos de juros moratórios de 10,01% (um centésimo por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no art. 2926, sendo efetuada a partir do primeiro dia posterior ao término do referido prazo.

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Samples: mag.com.br