Common use of APLICAÇÃO DAS MARCAS Clause in Contracts

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.2. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORA” serão inseridos, obrigatoriamente, tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRA, na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor, distribuidor ou codistribuidor. 6.3. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE. 6.4. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE compromete-se a garantir a inserção dos créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 em todas as modalidades e suportes de exibição a serem explorados. 6.5. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá também garantir a inserção dos créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRA, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.6. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá submeter os créditos de abertura e finais da OBRA, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura, que terá 05 (cinco) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.7. As marcas e a vinheta da SPCINE deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou pela ANUENTE à SPCINE.

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Samples: Contrato De Investimento Em Complementação De Produção De Obra Audiovisual

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.2. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORA” serão inseridos, obrigatoriamente, tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRA, na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor, distribuidor ou codistribuidor. 6.3. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE. 6.4. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE compromete-DISTRIBUIDORA se comprometem a garantir a inserção dos créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 em todas as modalidades e suportes de exibição a serem explorados. 6.5. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá DISTRIBUIDORA deverão também garantir a inserção dos créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRAOBRA que estejam sob o seu controle, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor, e deverá deverão mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.6. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá DISTRIBUIDORA deverão submeter os créditos de abertura e finais da OBRA, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura, que terá 05 10 (cincodez) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.7. As marcas e a vinheta da SPCINE deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou pela ANUENTE DISTRIBUIDORA à SPCINE.

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Samples: Contrato De Investimento Na Produção Audiovisual

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.2. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORACODISTRIBUIDORA” serão inseridos, obrigatoriamente, tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRAdo FILME, na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor, distribuidor ou codistribuidor. 6.3. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE. 6.4. A PRODUTORA e/ou e a ANUENTE comprometeDISTRIBUIDORA comprometem-se a garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 6.2. em todas as modalidades e suportes de exibição a serem explorados. 6.5. A PRODUTORA e/ou e a ANUENTE deverá DISTRIBUIDORA deverão também garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRAdo FILME, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.6. A PRODUTORA e/ou e a ANUENTE deverá DISTRIBUIDORA deverão submeter os créditos de abertura e finais da OBRAdo FILME, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de CulturaSPCINE, que terá 05 (cinco) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.7. As marcas e a vinheta da SPCINE deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou e pela ANUENTE DISTRIBUIDORA à SPCINE.

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Samples: Contrato De Investimento Em Distribuição De Filme Brasileiro

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.26.1.1. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORA” serão inseridos, obrigatoriamente, tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRA, na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor, distribuidor ou codistribuidor. 6.36.1.2. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE. 6.46.1.3. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE compromete-se a garantir a inserção dos créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 6.1.1. em todas as modalidades e suportes de exibição a serem explorados. 6.56.1.4. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá também garantir a inserção dos créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRA, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.66.1.5. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá submeter os créditos de abertura e finais da OBRA, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura, que terá 05 (cinco) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento recebimento, para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.76.1.6. As marcas e a vinheta da SPCINE deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou pela ANUENTE à SPCINE.à

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Samples: Investment Agreement

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.26.1.1. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORACODISTRIBUIDORA” serão inseridos, obrigatoriamente, tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRAdo FILME, na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor, distribuidor ou codistribuidor. 6.36.1.2. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE. 6.46.1.3. A PRODUTORA e/ou e a ANUENTE comprometeDISTRIBUIDORA comprometem-se a garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 6.1.1. em todas as modalidades e suportes de exibição a serem explorados. 6.56.1.4. A PRODUTORA e/ou e a ANUENTE deverá DISTRIBUIDORA deverão também garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRAdo FILME, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.66.1.5. A PRODUTORA e/ou e a ANUENTE deverá DISTRIBUIDORA deverão submeter os créditos de abertura e finais da OBRAdo FILME, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de CulturaSPCINE, que terá 05 5 (cinco) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento recebimento, para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.76.1.6. A PRODUTORA e a DISTRIBUIDORA deverão inserir nos créditos finais do FILME a relação da equipe da SPCINE, imediatamente após a relação das PRODUTORAS, do elenco e equipe técnica. 6.1.7. As marcas marcas, a vinheta e a vinheta relação da equipe da SPCINE deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou e pela ANUENTE DISTRIBUIDORA à SPCINE. 6.2. A forma de aplicação dos créditos e logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria de Estado da Cultura constará no “Manual de Identidade Visual da SPCINE” que estará disponível no site da SPCINE.

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Samples: Investment Agreement

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.26.1.1. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORA” serão inseridos, obrigatoriamente, tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da obra audiovisual derivada do PROJETO (“OBRA”), na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor, distribuidor ou codistribuidor. 6.36.1.2. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE, caso sejam inseridas vinhetas de qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor, distribuidor ou codistribuidor. 6.46.1.3. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE compromete-se a garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 6.1.1. em todas as modalidades e suportes de exibição a serem explorados. 6.56.1.4. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá também garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRA, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.66.1.5. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá submeter os créditos de abertura e finais da OBRA, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura, que terá 05 5 (cinco) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento recebimento, para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.76.1.6. A PRODUTORA deverá inserir nos créditos finais da OBRA a relação da equipe da SPCINE, imediatamente após a relação das PRODUTORAS, do elenco e equipe técnica. 6.1.7. As marcas marcas, a vinheta e a vinheta relação da equipe da SPCINE deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou pela ANUENTE à SPCINE.

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Samples: Investment Agreement

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.2. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORA” serão inseridos, obrigatoriamente, tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRA, na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor, distribuidor ou codistribuidor. 6.3. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE. 6.4. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE compromete-se compromete−se a garantir a inserção dos créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 em todas as modalidades e suportes de exibição a serem explorados. 6.5. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá também garantir a inserção dos créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRA, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.6. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE deverá submeter os créditos de abertura e finais da OBRA, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura, que terá 05 (cinco) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.7. As marcas e a vinheta da SPCINE deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou pela ANUENTE à SPCINE.

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Samples: Contrato De Investimento Em Complementação De Produção De Obra Audiovisual

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.15.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.25.2. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORA” serão inseridos, obrigatoriamente, tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRA, deverão ser inseridos no GAME na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutorcodesenvolvedor, distribuidor ou codistribuidor. 6.3. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE. 6.45.3. A PRODUTORA e/ou CONTRATADA se compromete a ANUENTE compromete-se a garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 5.2. em todas as modalidades modalidades, mídias e suportes de exibição a serem explorados. 6.55.4. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE CONTRATADA deverá também garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRAdo GAME, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor codesenvolvedor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.65.5. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE CONTRATADA deverá submeter os créditos de abertura e finais da OBRA, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de CulturaSPCINE, que terá 05 10 (cincodez) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.75.6. A SPCINE deterá direitos de uso de imagem de fotos, trechos, fotogramas e quaisquer outros elementos audiovisuais relativos ao GAME, exclusivamente para fins de divulgação e prestação de contas de suas ações. 5.7. As marcas e a vinheta da SPCINE logos deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou pela ANUENTE CONTRATADA à SPCINE.

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Samples: Contrato De Investimento Na Produção De Game Brasileiro

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.2. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORACODISTRIBUIDORA” serão inseridos, obrigatoriamente, tanto nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRAdo FILME, na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor, distribuidor ou codistribuidor. 6.3. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE. 6.4. A PRODUTORA e/ou e a ANUENTE comprometeDISTRIBUIDORA comprometem-se a garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 6.2. em todas as modalidades e suportes de exibição a serem explorados. 6.5. A PRODUTORA e/ou e a ANUENTE deverá DISTRIBUIDORA deverão também garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRAdo FILME, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.6. A PRODUTORA e/ou e a ANUENTE deverá DISTRIBUIDORA deverão submeter os créditos de abertura e finais da OBRAdo FILME, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de CulturaSPCINE, que terá 05 10 (cincodez) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.7. As marcas e a vinheta da SPCINE deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou pela ANUENTE à SPCINE.

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Samples: Contrato De Investimento Em Distribuição De Filme

APLICAÇÃO DAS MARCAS. 6.15.1. A aplicação do crédito e logomarca da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura deverá obedecer ao “Manual de Identidade Visual da SPCINE”, disponível no site da SPCINE. 6.25.2. Os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura como “COPRODUTORACODESENVOLVEDORAserão inseridos, obrigatoriamente, tanto deverão ser inseridos no PROTÓTIPO e nos créditos de abertura como nos créditos finais da OBRA, produtos que vierem a ser desenvolvidos através deste na mesma forma e com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutorcodesenvolvedor, distribuidor ou codistribuidor. 6.3. Nos créditos de abertura também deverá ser inserida a vinheta da SPCINE. 6.45.3. A PRODUTORA e/ou CONTRATADA se compromete a ANUENTE compromete-se a garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura na forma do item 6.2 5.2. em todas as modalidades modalidades, mídias e suportes de exibição a serem explorados. 6.55.4. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE CONTRATADA deverá também garantir a inserção dos inserir os créditos da SPCINE e da Secretaria Municipal de Cultura em todos os materiais de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais da OBRAdo PROTÓTIPO e dos produtos que vierem a ser desenvolvidos através deste, devendo tais créditos estar visíveis em todas as modalidades e suportes através dos quais os materiais de divulgação possam ser acessados, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, investidor, coprodutor codesenvolvedor ou codistribuidor, e deverá mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa o apoio da SPCINE. 6.65.5. A PRODUTORA e/ou a ANUENTE CONTRATADA deverá submeter os créditos de abertura e finais da OBRA, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação da SPCINE no que diz respeito, exclusivamente, à reprodução da logomarca da própria SPCINE e da Secretaria Municipal de CulturaSPCINE, que terá 05 10 (cincodez) dias úteis a contar de seu inequívoco recebimento para aprovar sua aplicação, sob pena de aprovação automática. 6.75.6. A SPCINE deterá direitos de uso de imagem de fotos, trechos, fotogramas e quaisquer outros elementos audiovisuais relativos ao PROTÓTIPO e aos produtos que vierem a ser desenvolvidos através deste, exclusivamente para fins de divulgação e prestação de contas de suas ações. 5.7. As marcas e a vinheta da SPCINE logos deverão ser solicitadas pela PRODUTORA e/ou pela ANUENTE CONTRATADA à SPCINE.

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Samples: Contrato De Investimento No Desenvolvimento/Prototipagem Do Produto De Mídia Imersiva