APOIO CIRÚRGICO Cláusulas Exemplificativas

APOIO CIRÚRGICO. APOIO CIRÚRGICO 3.1. Aspirador contínuo portátil elétrico ▪ Motor elétrico robusto com baixo nível de ruído; ▪ Produção de vácuo através de sistema de diafragma isento de óleo; ▪ Carro para transporte de motor e frasco com rodízios de borracha que permita o travamento em pelo menos duas rodas, com manopla que permita o transporte sem necessidade do profissional se curvar; ▪ Frasco coletor com capacidade para 5 (cinco) litros que possa ser autoclavado; ▪ Deverão ser fornecidas duas tampas com respectivas borrachas de vedação; ▪ Possibilidade de ajuste para sucção até uma pressão de pelo menos 600- 650 mmHg; ▪ Proteção contra transbordamento; ▪ Partes metálicas com pintura em epóxi; ▪ Vacuômetro e regulador de vácuo; ▪ Interruptor de pé; ▪ Mangueiras de silicone com comprimento mínimo de 2 (dois) metros (02 unidades – principal e backup); ▪ Cânulas reta e curva esterilizáveis (02 conjuntos – principal e backup); ▪ Tensão 220 VAC; ▪ Garantia de 02 anos; ▪ Registro no ministério da saúde; ▪ Entregar manual do operador e técnico; ▪ Entregar o calendário de preventiva durante a garantia; e ▪ Certificado de calibração. APOIO CIRÚRGICO 3.2. Bisturi de alta frequência para CAF ▪ Tensão de entrada: 220V; ▪ Utilização em cirurgias de alta frequência (CAF) com função cirúrgica de Bisturi de volatilização celular pôr alta frequência; ▪ Frequência básica: 4MHz; ▪ Potência máxima de saída de 100W; ▪ Configuração de saídas isoladas; ▪ Resfriamento na convecção natural; ▪ Display Tela de LCD do tipo “Touch Scream” sensível ao toque com indicação digital da potência em Watts com precisão de 001 Watt e ajuste de potência; ▪ Memória interna de no mínimo 100 registros; ▪ volume de áudio ajustável; ▪ Ativação: volume ajustável de 45 a 65 db; ▪ Alarme: Maior ou igual a 65 dB; ▪ Corrente de fuga de baia frequência e de alta frequência conforme o item 8.7 da norma ABNT NBR IEC 60601-1 e ABNT NBR IEC 00000-0-0 respectivamente; ▪ Fusíveis de proteção; ▪ VA máximo na tensão nominal da linha inativo: corte, coagulação e bipolar de 22 VA, cada tipo; ▪ Corrente de alimentação máxima - inativo: corte, coagulação e bipolar de 0,1A cada tipo; ▪ Saídas isoladas em relação à terra; ▪ Proteção contra choques elétricos tipos CF (NBR IEC 60601-1); ▪ Protegido contra descarga de desfibriladores/cardioversores conforme NBR IEC 60601.2.2; ▪ As partes metálicas expostas deverão ser protegidas visando não ocasionar choques elétricos aos usuários; ▪ Ajuste de potência através da caneta ou pedal duplo...

Related to APOIO CIRÚRGICO

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8200 - Gestão Administrativa CCTG 3 - CORRENTES

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24