APONTAMENTOS DA COORDENAÇÃO DE ECONOMIA EM SAUDE - COES Cláusulas Exemplificativas

APONTAMENTOS DA COORDENAÇÃO DE ECONOMIA EM SAUDE - COES. A COES não identificou inconformidades e/ou incompletude nas análises realizadas nos custos da unidade no período de 27/09/20 a 27/03/21. “Na composição da receita, 29% do repasse corresponde a Prefeitura de Goiânia; A evolução dos custos manteve-se com superávit em todas as competências, considerando o lançamento de 100% dos recursos disponíveis, incluindo folha de pessoal SES. Na Composição e Evolução dos custos, da totalidade dos 73% custos fixos, 57% está com pessoal médico e não médico; Nos centros de custos variáveis, 12% foram abarcados por materiais e medicamentos de uso no paciente. Nos Serviços Produtivos observa-se que as médias do custo unitário sofre impacto conforme quantidade produzida elevando ou diminuindo o custo. O Relatório do Ranking dos centros de custos apresenta os dez centros de custos mais dispendiosos dentro da Unidade. Observa-se que os dez primeiros centros de custos fazem parte da área produtiva da Unidade e que estão adequadamente ranqueados entre os dez mais onerosos. No relatório dos Custos em Relação ao Nível de Ocupação observa-se no centro de custo “UTI Adulto”, um custo unitário de 4.596,74 e taxa de ocupação de 65,61%; No centro de custo “UI Posto 3”, um custo unitário de 3.350,57 e taxa de ocupação de 33,68%. Quanto aos Serviços Auxiliares não houve variação relevante nos meses analisados, mantendo uma estabilidade nos valores de cada custo mensal desses serviços auxiliares.”

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: